DECRETO No 1.401, de 30
de janeiro de 2004
Altera o Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, não se aplica às despesas constantes do Anexo Único vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e respectivos Fundos e à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2004
Governador do Estado
Unidade 1691 – Fonte 12
Documento n° |
Valor (R$) |
116.700,00 |
|
979.136,00 |
|
1.291.800,00 |
|
557.100,00 |
Unidade 1695 – Fonte 00
Documento n° |
Valor (R$) |
03301 |
173.570,77 |
04537 |
2.500.000,00 |
04625 |
505.858,75 |
04639 |
244.784,00 |
04646 |
1.800,00 |
04649 |
127.070,00 |
Unidade 1695 – Fonte 40
Documento n° |
Valor (R$) |
04604 |
134.713,00 |
Unidade 4723 – Fonte 40
Documento n° |
Valor (R$) |
1873 |
5.845,35 |
1874 |
7.350,00 |
1875 |
7.990,00 |
1876 |
26.290,00 |
1877 |
4.970,00 |