Altera o Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter
excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de
apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do
art. 3º do Decreto nº 307, de 04 de junho de 2003, para as
entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina e respectivas Ações
segundo o que segue:
I – Programa/ação 2292 –
Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Deputado Affonso
Ghizzo/Araranguá;
II – Programa/ação 2293 – Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
III – Programa/ação 2294 – Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IV – Programa/ação 2296 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional do Alto Vale/Rio do Sul;
V – Programa/ação 2297 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
VI – Programa/ação 2298 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Santo Antônio/Blumenau;
VII – Programa/ação 2299 – Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.