DECRETO Nº 1.353, de 22 de
janeiro de 2004
Altera o Decreto nº 1.183,
de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O prazo a que se refere o art. 11, do Decreto nº 1.183, de 15 de
dezembro de 2003, fica prorrogado para 31 de maio de 2004, no que tange às
despesas emuladas e não processadas em 2003 nas Fontes de Recursos 06 - Salário
Educação e 13 - FUNDEF, nos limites das disponibilidades financeiras apuradas
nessas Fontes em 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado