DECRETO Nº 1.353, de 22 de janeiro de 2004

 

Altera o Decreto nº 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O prazo a que se refere o art. 11, do Decreto nº 1.183, de 15 de dezembro de 2003, fica prorrogado para 31 de maio de 2004, no que tange às despesas emuladas e não processadas em 2003 nas Fontes de Recursos 06 - Salário Educação e 13 - FUNDEF, nos limites das disponibilidades financeiras apuradas nessas Fontes em 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado