DECRETO Nº
1.345, de 16 de janeiro de 2004
Aprova a Classificação da Despesa Pública
para o Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, com
base no dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando o
que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001,
da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da
Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e da
Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada a Classificação da Despesa Pública para o Estado de
Santa Catarina, que acompanha este Decreto.
Art. 2º - Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, as Autarquias,
as Fundações, os Fundos Especiais e as Empresas Estatais Dependentes de
Recursos Ordinários do Tesouro do Estado terão que observar na execução da
despesa orçamentária, as disposições e o detalharnento da Classificação da
Despesa Pública, aprovada por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de janeiro de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
3.853, de 08 de janeiro de 2002.
Florianópolis, 16 de janeiro
de 2004
A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - Categoria Econômica;
II - Grupo de Natureza da Despesa;
III- Elemento de Despesa.
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial
denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os
recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma
esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades,
e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos
recursos transferidos ou descentralizados.
Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos
de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de
gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de
consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções
sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios,
amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução
de seus fins.
Para a classificação da despesa, segundo a sua natureza, deve ser
utilizado o conjunto de tabelas adiante, onde a cada título é associado um
número. A agregação destes números, num total de seis dígitos, constituirá o
código referente à classificação da despesa quanto a sua natureza, conforme
seqüência a seguir indicada:
1º.
dígito - indica a categoria econômica da despesa;
2º.
dígito - indica o grupo de natureza da despesa;
3º/4º.
dígitos - indicam a modalidade de aplicação; e
5º/6º.
dígitos - indicam o elemento de despesa (objetode gasto).
SITUAÇÃO ESPECIAL
Esta
situação diz respeito à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual será identificada pelo
código “9.9.99.99”.
1 - ESTRUTURA DA
CLASSIFICAÇÃO
3.
DESPESAS CORRENTES
4.
DESPESAS DE CAPITAL
B - GRUPOS DE NATUREZA DA
DESPESA
1.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.
INVESTIMENTOS
5.
INVERSÕES FINANCEIRAS
6.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20.
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30.
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40.
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70.
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
80.
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90.
APLICAÇÕES DIRETAS
99.
A DEFINIR
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01.
APOSENTADORIAS E REFORMAS
03.
PENSÕES
04.
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
05.
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
06.
BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
07.
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08.
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
09.
SALÁRIO-FAMÍLIA
10.
OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
11.
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12.
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
13.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.
DIÁRIAS – CIVIL
15.
DIÁRIAS – MILITAR
16.
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
17.
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
18.
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
19.
AUXÍLIO-FARDAMENTO
20.
AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
21.
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
23.
JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
24.
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
25.
ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
26.
OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
27.
ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
28.
REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
30.
MATERIAL DE CONSUMO
31.
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
32.
MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33.
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
34. OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
35.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
36.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
37.
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
38.
ARRENDAMENTO MERCANTIL
39.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41.
CONTRIBUIÇÕES
42.
AUXÍLIOS
43.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
45.
EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
46.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
47.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
48.
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
49.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
51.
OBRAS E INSTALAÇÕES
52.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
61.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
62.
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
63.
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
64.
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
65.
CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
66.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
67.
DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
71.
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
72.
PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
73.
CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA
74.
CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA RESGATADA
75.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
76.
PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
77.
PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
81.
DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
91.
SENTENÇAS JUDICIAIS
92.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
93.
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
94.
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
95.
INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
96.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
99.
A CLASSIFICAR
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se
nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se
nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação
ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE NATUREZA DA
DESPESA
1 - Pessoal e Encargos
Sociais
Despesas
de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou
função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de
aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de
responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários,
contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios
assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo,
gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este
grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda,
despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação
temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e
despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram a
substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no
art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000.
2 - Juros e Encargos da
Dívida
Despesas
com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito
internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 - Outras Despesas
Correntes
Despesas
com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos
de natureza de despesa.
4 - Investimentos
Despesas
com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas
com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a
constituição ou aumento do capital de empresas.
6 - Amortização da Dívida
Despesas
com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou
cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
Despesas
realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
30 - Transferências a
Estados e ao Distrito Federal
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos
Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da
administração indireta.
40 – Transferências a
Municípios
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos
Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração
indireta.
50 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 – Transferências a
Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins
lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 – Transferências a
Instituições Multigovernamentais
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e
mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países,
inclusive Brasil.
80 – Transferências ao
Exterior
Despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades
governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a
fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou
recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas
Aplicação
direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de
descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal
ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
99 – A Definir
Modalidade
de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária
enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação
orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art.
8º da Portaria STN/SOF nº 163, de 04.05.2001.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e
Reformas
Despesas
com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de
benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas
com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência
social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo
Determinado
Despesas
com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação
específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras
despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros Benefícios
Previdenciários
Despesas
com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria,
reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao
Deficiente e ao Idoso
Despesas
decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que
dispõe:
“Art.
203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV
- .......
V
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
07 - Contribuição a
Entidades Fechadas de Previdência
Despesas
com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada,
para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios
Assistenciais
Despesas
com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na
atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as
despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do
servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido
à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por
motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez
pagos diretamente ao servidor ou militar.
09 - Salário-Família
Benefício
pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor,
exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são
pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Outros Benefícios de
Natureza Social
Despesas
com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art.
239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
Despesas
com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de
Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada;
Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível;
Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva:
Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de
Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar;
Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substância Radioativas; Gratificação
pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção
Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de
Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação
Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de
Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de
Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de
Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e
de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de
Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação
de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de
Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII,
da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal;
Licença-Prêmio por Assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no
Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens de Secretário de
Estado; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido);
Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos);
Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário
Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore”
de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter
permanente;
12 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Militar
Despesas
com: Vencimento; Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de
Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação;
Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência;
Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de
caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
13 - Obrigações Patronais
Despesas
com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e
resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil
Cobertura
de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público
estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em
caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a
repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter
permanente.
15 - Diárias - Militar
Despesas
decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de
serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil
Despesas
relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo
pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra;
substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de
pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 - Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Militar
Despesas
eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da
atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas
específicos;
18 - Auxílio Financeiro a
Estudantes
Despesa
com ajuda financeira concedida pelo Estado à estudantes comprovadamente
carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas
de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de
estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
19 – Auxílio-Fardamento
Despesas
com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
20 – Auxílio Financeiro a
Pesquisadores
Apoio
financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na
condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e
tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art.
26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
21 - Juros sobre a Dívida
por Contrato
Despesas
com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a
Dívida por Contrato
Despesas
com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões
bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e
Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas
com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em
títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a
Dívida Mobiliária
Despesas
com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem,
seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações
de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas
com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes
de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da
Constituição.
26 – Obrigações Decorrentes de
Política Monetária
Despesas
com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como
autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 – Encargos pela Honra de
Avais, Garantias , Seguros e Similares
Despesas
que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais,
garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28 – Remuneração de Cotas de
Fundos Autárquicos
Encargos
decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de
dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
30 - Material de Consumo
Despesa
com material que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
31 – Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas
com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como
com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios
lotéricos.
32 - Material de
Distribuição Gratuita
Despesas
com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: livros
didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que
possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
33 - Passagens e Despesas
com Locomoção
Despesas
com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas
de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para
transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças e
domicílio no interesse da administração.
34 – Outras Despesas de
Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas
relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização,
classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em
obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei complementar nº 101, de 2000.
Observação: Trata-se de despesas
relativas a mão-de-obra, decorrentes de contratos de terceirização com pessoa
jurídica, cujas atividades são inerentes às categorias funcionais abrangidas
pelo plano de cargos e salários do órgão.
35 - Serviços de Consultoria
Despesas
decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de
serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou
jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
Despesas
decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas pagos diretamente a esta
e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração
de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo
empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a
colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas
penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
Observação: Portaria nº 448,
de 13 de setembro de 2002
“art.
6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser
classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer
a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 4490.52,
em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 3390.30, se
material de consumo.”
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas
com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como
limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
Observação : De acordo com o texto da
definição do elemento, trata-se de contratação de prestação de serviços de
pessoa jurídica, cujas atividades não estão inseridas no plano de cargos e
salários do órgão.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas
com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do
contrato.
39 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas
decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: assinatura de jornais e periódicos; tarifas de energia
elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex,
correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de
condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e
adaptação
de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal);
serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e
emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios;
conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e
móvel celular; e outros congêneres.
Observação: Portaria nº 448,
de 13 de setembro de 2002
“art.
6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser
classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer
a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 4490.52,
em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 3390.30, se
material de consumo.”
41 - Contribuições
Despesas
às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam
reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de
manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o
disposto na legislação vigente.
42 - Auxílios
Despesas
destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras
esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado,
respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
43 - Subvenções Sociais
Cobertura
de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei
nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
45 - Equalização de Preços e
Taxas
Despesas
para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de
gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre
níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e
os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46 – Auxílio-Alimentação
Despesas
com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores
ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
47 – Obrigações Tributárias
e Contributivas
Despesas
decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas
(Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxas de Limpeza Pública, COFINS,
PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários,
classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do
pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 – Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas
com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as
mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou
implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 2000.
49 – Auxílio-Transporte
Despesa
com Auxílio-Transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou
empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio
parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal,
intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os
locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação
lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações
Despesas
com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento
de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à
realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam
incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para
ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material
Permanente
Despesa
com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade
física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Na
classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes,
tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I.
Durabilidade, quando o material em
uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo
máximo de dois anos;
II.
Fragilidade, cuja estrutura esteja
sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela
irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III.
Perecibilidade, quando sujeito a
modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
IV.
Incorporabilidade, quando destinado
à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das
características do principal; e
V.
Transformabilidade, quando adquirido
para fim de transformação.
61 - Aquisição de Imóveis
Despesas
com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou
para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos
para Revenda
Despesas
com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de
Crédito
Despesas
com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital
de empresas.
64 - Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizado
Despesa
com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que
tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas
Despesa
com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas,
comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu
capital social.
66 - Concessão de
Empréstimos e Financiamentos
Concessão
de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo
reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos
compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão
judicial.
71 - Principal da Dívida
Contratual Resgatado
Despesas
com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e
externa.
72 - Principal da Dívida
Mobiliária Resgatado
Despesas
com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou
Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas
decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna
e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou
Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas
decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública
mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária da Dívida
de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção
Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de
receita.
76 – Principal Corrigido da
Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas
com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e
externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da
emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 – Principal Corrigido da
Dívida Contratual Refinanciado
Despesas
com o refinanciamento do principal da dívida contratual, interna e externa,
inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão
de títulos da dívida pública mobiliária.
81 – Distribuição
Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas
decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas
tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na
Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão
transferidor.
91 - Sentenças Judiciais
Despesas
resultantes de:
a-
pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus
parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT;
b-
cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas
públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
c-
cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor,
na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
d-
cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e
Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não
incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
92 - Despesas de Exercícios
Anteriores
Cumprimento
do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe:
“Art.
37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica”.
93 - Indenizações e
Restituições
Despesas
com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos
e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for
possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita
correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não
classificadas em elementos de despesas específicos.
94 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas
Despesas
de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores civis
e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive
férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda
da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da
participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de
valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa
restituição mediante compensação com a receita correspondente.
95 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo
Despesas
com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de
trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de
campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação,
inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento
básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 – Ressarcimento de
Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento
das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor
pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e
optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
99 – A Classificar
Elemento
transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em
elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
- ESTADUAL -
(De conformidade com o
que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com
as alterações das Portarias nºs 325, de 27 de agosto de 2001 e 519, de 27 de
novembro de 2001)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.0.00.00.00 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
|
3.1.00.00.00 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
|
3.1.30.00.00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
3.1.30.41.00 |
Contribuições |
3.1.80.00.00 |
Transferências ao Exterior |
3.1.80.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
3.1.80.34.00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
deTerceirização |
3.1.90.00.00 |
Aplicações
Diretas
|
3.1.90.01.00 |
Aposentadorias
e Reformas
|
3.1.90.03.00 |
Pensões |
3.1.90.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
3.1.90.07.00 |
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
3.1.90.09.00 |
Salário-Família |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
3.1.90.12.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar |
3.1.90.13.00 |
Obrigações
Patronais
|
3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
3.1.90.17.00 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar |
3.1.90.34.00 |
Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
|
3.1.90.67.00 |
Depósitos Compulsórios
|
3.1.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
3.1.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.1.90.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento
de Despesas de Pessoal Requisitado
|
3.1.99.00.00 |
A
Definir
|
3.1.99.99.00 |
A Classificar |
3.2.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
3.2.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.2.90.21.00 |
Juros sobre a Dívida por Contrato |
3.2.90.22.00 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
3.2.90.23.00 |
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária |
3.2.90.24.00 |
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária |
3.2.90.25.00 |
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da
Receita |
3.2.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
3.2.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.2.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
3.2.99.00.00 |
A Definir
|
3.2.99.99.00 |
A Classificar |
3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.20.00.00 |
Transferências
à União
|
3.3.20.14.00 |
Diárias - Civil |
3.3.20.20.00 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
3.3.20.30.00 |
Material
de Consumo
|
3.3.20.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção
|
3.3.20.35.00 |
Serviços de Consultoria |
3.3.20.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.20.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.20.41.00 |
Contribuições |
3.3.30.00.00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
3.3.30.14.00 |
Diárias - Civil |
3.3.30.30.00 |
Material
de Consumo
|
3.3.30.35.00 |
Serviços de Consultoria |
3.3.30.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.30.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.30.41.00 |
Contribuições |
3.3.30.43.00 |
Subvenções Sociais |
3.3.30.81.00 |
Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas |
3.3.30.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.30.93.00 |
Indenizações e Restituições |
3.3.40.00.00 |
Transferências a Municípios |
3.3.40.30.00 |
Material de Consumo |
3.3.40.35.00 |
Serviços de Consultoria |
3.3.40.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.40.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.40.41.00 |
Contribuições |
3.3.40.43.00 |
Subvenções Sociais |
3.3.40.81.00 |
Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas |
3.3.40.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.40.93.00 |
Indenizações e Restituições |
3.3.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
3.3.50.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.60.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
3.3.60.41.00 |
Contribuições
|
3.3.70.00.00 |
Transferências a Instituições Multigovernamentais |
3.3.70.41.00 |
Contribuições |
3.3.80.00.00 |
Transferências ao Exterior |
3.3.80.04.00 |
Contratação
por Tempo Determinado |
3.3.80.14.00 |
Diárias - Civil |
3.3. 80.30.00 |
Material de Consumo |
3.3. 80.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
3.3. 80.35.00 |
Serviços de Consultoria |
3.3. 80.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3. 80.37.00 |
Locação de Mão-de-Obra |
3.3. 80.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3. 80.41.00 |
Contribuições |
3.3. 80.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
3.3.90.01.00 |
Aposentadorias e Reformas |
3.3.90.03.00 |
Pensões |
3.3.90.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
3.3.90.05.00 |
Outros Benefícios Previdenciários |
3.3.90.06.00 |
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso |
3.3.90.08.00 |
Outros Benefícios Assistenciais |
3.3.90.09.00 |
Salário-Família |
3.3.90.10.00 |
Outros Benefícios de Natureza Social |
3.3.90.14.00 |
Diárias - Civil |
3.3.90.15.00 |
Diárias - Militar |
3.3.90.18.00 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
3.3.90.19.00 |
Auxílio-Fardamento |
3.3.90.20.00 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
3.3.90.26.00 |
Obrigações decorrentes de Política Monetária |
3.3.90.27.00 |
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares |
3.3.90.28.00 |
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
3.3.90.31.00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
3.3.90.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
3.3.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
3.3.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.90.37.00 |
Locação de Mão-de-Obra |
3.3.90.38.00 |
Arrendamento Mercantil |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90.45.00 |
Equalização de Preços e Taxas |
3.3.90.46.00 |
Auxílio-Alimentação |
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
3.3.90.48.00 |
Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
|
3.3.90.49.00 |
Auxílio-Transporte |
3.3.90.67.00 |
Depósitos Compulsórios |
3.3.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
3.3.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
3.3.90.95.00 |
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo |
3.3.99.00.00 |
A
Definir
|
3.3.99.99.00 |
A
Classificar
|
|
|
4.0.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL
|
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS
|
4.4.20.00.00 |
Transferências à União |
4.4.20.41.00 |
Contribuições |
4.4.20.42.00 |
Auxílios |
4.4.20.51.00 |
Obras e Instalações |
4.4.20.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.20.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.4.20.93.00 |
Indenizações e Restituições |
4.4.30.00.00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
4.4.30.41.00 |
Contribuições |
4.4.30.42.00 |
Auxílios |
4.4.30.51.00 |
Obras e Instalações |
4.4.30.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.30.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.4.30.93.00 |
Indenizações e Restituições |
4.4.40.00.00 |
Transferências a Municípios |
4.4.40.41.00 |
Contribuições |
4.4.40.42.00 |
Auxílios |
4.4.40.51.00 |
Obras e Instalações |
4.4.40.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.40.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.4.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
4.4.50.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.4.50.41.00 |
Contribuições |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
4.4.50.51.00 |
Obras e Instalações |
4.4.50.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.60.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
4.4.60.41.00 |
Contribuições
|
4.4.70.00.00 |
Transferências a Instituições Multigovernamentais |
4.4.70.41.00 |
Contribuições |
4.4.70.42.00 |
Auxílios |
4.4.80.00.00 |
Transferências ao Exterior |
4.4.80.41.00 |
Contribuições
|
4.4.80.42.00 |
Auxílios
|
4.4. 80.51.00 |
Obras e Instalações |
4.4. 80.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
4.4.90.04.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
4.4.90.14.00 |
Diárias - Civil |
4.4.90.17.00 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar |
4.4.90.20.00 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
4.4.90.30.00 |
Material de Consumo |
4.4.90.33.00 |
Passagens
e Despesas com Locomoção
|
4.4.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
4.4.90.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
4.4.90.37.00 |
Locação de Mão-de-Obra
|
4.4.90.39.00 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
4.4.90.51.00 |
Obras
e Instalações
|
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90.61.00 |
Aquisição
de Imóveis |
4.4.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
4.4.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.4.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
4.4.99.00.00 |
A
Definir
|
4.4.99.99.00 |
A Classificar |
4.5.00.00.00 |
INVERSÕES
FINANCEIRAS
|
4.5.30.00.00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
4.5.30.41.00 |
Contribuições
|
4.5.30.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
4.5.30.64.00 |
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado |
4.5.30.65.00 |
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas |
4.5.30.66.00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.40.00.00 |
Transferências a Municípios |
4.5.40.41.00 |
Contribuições
|
4.5.40.42.00 |
Auxílios
|
4.5.40.64.00 |
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado |
4.5.40.66.00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.50.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
4.5.50.66.00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.80.00.00 |
Transferências ao
Exterior
|
4.5.80.66.00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
4.5.90.61.00 |
Aquisição de Imóveis |
4.5.90.62.00 |
Aquisição de Produtos para Revenda |
4.5.90.63.00 |
Aquisição de Títulos de Crédito |
4.5.90.64.00 |
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já
Integralizado |
4.5.90.65.00 |
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas |
4.5.90.66.00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
4.5.90.67.00 |
Depósitos Compulsórios |
4.5.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
4.5.90.92.00 |
Despesas
de Exercícios Anteriores
|
4.5.90.93.00 |
Indenizações
e Restituições
|
4.5.99.00.00 |
A
Definir
|
4.5.99.99.00 |
A Classificar
|
4.6.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
4.6.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
4.6.90.71.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
4.6.90.72.00 |
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado |
4.6.90.73.00 |
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual
Resgatada |
4.6.90.74.00 |
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária
Resgatada |
4.6.90.75.00 |
Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito
por Antecipação de Receita |
4.6.90.76.00 |
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado |
4.6.90.77.00 |
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado |
4.6.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
4.6.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
4.6.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
4.6.99.00.00 |
A
Definir
|
4.6.99.99.00 |
A
Classificar
|
9.9.99.99.99 |
Reserva de
Contingência |
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
01.01 - aposentadorias e reformas (não pertencente ao grupo
pessoal e encargos sociais)
03.00 – PENSÕES
03.01 – pensões (não pertencente ao
grupo pessoal e encargos sociais)
04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
04.01 - contratação por tempo determinado (não pertencente
ao grupo pessoal e encargos sociais)
05.00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
05.01 - benefícios previdenciários – pessoal civil
05.02 - benefícios previdenciários – pessoal militar
06.00 - BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
06.01 - salário a pessoa portadora de deficiência
06.02 - salário ao idoso
07.00 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
08.01 - auxílio-funeral
08.02 - auxílio-reclusão
08.03 - auxílio-natalidade
08.04 - auxílio-creche
08.05 - auxílio-invalidez
08.99 - outros benefícios assistenciais
09.00 - SALÁRIO-FAMÍLIA
09.01 salário-família (não pertencente ao grupo pessoal e
encargos sociais)
10.00 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
10.01 - despesa com abono aos
empregados – pis/pasep
10.02 - despesa com seguro
desemprego
10.99 - outros benefícios de
natureza social
11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14.00 - DIÁRIAS – CIVIL
14.01 - diárias no país – civil
14.02 - diárias no exterior – civil
15.00 - DIÁRIAS MILITAR
15.01 - diárias no país – militar
15.02 - diárias no exterior – militar
16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.01 outras despesas variáveis –
pessoal civil (não pertencente ao
grupo pessoal e encargos sociais)
17.00 - OUTRAS DESPESAS
VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 outras despesas variáveis –
pessoal militar (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
18.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 - auxílio a estudantes carentes
18.02 -auxílio a estudantes para pesquisa e ou desenvolvimento de
estudos de
natureza
científica
18.99 - outros auxílios
19.00 - AUXÍLIO-FARDAMENTO
19.01 - auxílio-fardamento – civil
19.02 - auxílio-fardamento – militar
20,00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 - pesquisa científica e/ou
tecnológica individual
20.02 - pesquisa científica e/ou tecnológica coletiva
21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.01 - dívida interna
21.02 - dívida externa
22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.01 - dívida interna
22.02 - dívida externa
23.00 - JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
23.01 - despesas com remuneração
real devidas pela aplicação de capital de
terceiros em títulos públicos
24.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
24.01 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
25.00 -
ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 - encargos por operações de crédito – aro
26.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
26.01 - obrigações decorrentes de política monetária
27.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
SIMILARES
27.01 - encargos pela honra de avais
27.02 - encargos pela honra de garantias
27.03 - encargos pela honra de seguros
27.04 - encargos pela honra de fiança
27.05 - outros encargos similares
28.00 - REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
28.01 - encargos da remuneração de fundos autárquicos
30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ver Anexo I)
30.01 - combustíveis e lubrificantes automotivos
30.02 - combustíveis e lubrificantes
de aviação
30.03 - combustíveis e lub. p/outras
finalidades
30.05 - gás engarrafado
30.06 - explosivos e munições
30.07 - alimentos para animais
30.08 - gêneros de alimentação
30.09 - animais para pesquisa e abate
30.10 - material farmacológico
30.11 - material odontológico
30.12 - material químico
30.13 - material de coudelaria ou de
uso zootécnico
30.14 - material de caça e pesca
30.15 - material educativo e
esportivo
30.16 - material para festividades e
homenagens
30.17 - material de expediente
30.18 - material de processamento de
dados
30.19 - materiais e medicamentos
p/uso veterinário
30.20 - material de acondicionamento
e embalagem
30.21 - material de cama, mesa e
banho
30.22 - material de copa e cozinha
30.23 - material de limpeza e
produção de higienização
30.24 - uniformes, tecidos e
aviamentos
30.25 - material para manutenção de
bens imóveis
30.26 - material para manutenção de
bens móveis
30.27 - material elétrico e
eletrônico
30.28 - material de manobra e patrulhamento
30.29 - material de proteção e
segurança
30.30 - material para áudio, vídeo e foto
30.31 - material para comunicações
30.32 - sementes, mudas de plantas e
insumos
30.33 - suprimento de aviação
30.34 - material para produção
industrial
30.35 - sobressalentes de máquinas e motores de
navios e embarcações
30.36 - material laboratorial
30.37 – material hospitalar
30.38 - sobressalentes de armamentos
30.39 - suprimento de proteção ao
vôo
30.40 - material para manutenção de veículos
30.41 - material biológico
30.42 - material para utilização em
gráfica
30.43 - ferramentas
30.44 - material para reabilitação
profissional
30.45 - material de sinalização
visual e afins
30.46 - material técnico para
seleção e treinamento
30.47 - material bibliográfico não imobilizável
30.48 - aquisição de softwares de
base
30.49 - bens móveis não ativáveis
30.50 - bilhetes de passagens
30.51 - bandeiras, flâmulas e
insígnias
30.52 - materiais de consumo -
pagamento antecipado
30.99 - outros materiais de consumo
31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, ESPORTIVAS
E OUTRAS
31.01 - premiações culturais
31.02 - premiações artísticas
31.03 - premiações científicas
31.04 - premiações desportivas
31.99 - outras premiações
32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 - livros didáticos
32.02 - medicamentos
32.03 - gêneros alimentícios
32.99 - outros materiais de
distribuição gratuita
33.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
33.01 - passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas
– no país
33.02 - passagens aéreas,
terrestres, fluviais ou marítimas – no exterior
33.03 - taxas de embarque, seguro,
fretamento e pedágio
33.04 - locação de veículo para
locomoção (p. física)
33.05 - despesas com mudança em
objeto de serviço
33.06 - locação de veículo para
locomoção (p.jurídica)
33.99 - outras despesas com
locomoção
34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 - consultoria técnica – pessoa física
35.02 - consultoria técnica – pessoa
jurídica
35.03 - auditorias contábil –
financeira – pessoa física
35.04 - auditorias contábil -
financeira – pessoa jurídica
35.05 - auditorias jurídicas –
pessoa física
35.06 - auditorias jurídicas -
pessoa jurídica
35.99 - outros serviços de consultoria
36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (Ver Anexo II)
36.01 - condomínios
36.02 - diárias a colaboradores eventuais no país
36.03 - diárias a colaboradores eventuais no exterior
36.04 - comissões e corretagens
36.05 - direitos autorais
36.06 - serviços técnicos profissionais
36.07 - estagiários
36.08 - bolsa de iniciação ao trabalho
36.09 - salários de internos em penitenciárias
36.10 - pró-labore a consultores eventuais
36.11 - capatazia, estiva e pesagem
36.12 - conferências e exposições
36.13 - armazenagem
36.14 - locação de imóveis
36.15 - locação de bens móveis e intangíveis
36.16 - manutenção e conservação de equipamentos
36.17 - manutenção e conservação de veículos
36.18 - manutenção e conservação de bens móveis de outras
naturezas
36.19 - manutenção e conservação de bens imóveis
36.20 - serviços de caráter secreto ou reservado
36.21 - serviços de limpeza e conservação
36.22 - serviços domésticos
36.23 - serviços de comunicação em geral
36.24 - serviços de seleção e treinamento
36.25 - serviços médicos e odontológicos
36.26 - serviços de reabilitação profissional
36.27 - serviços de assistência social
36.28 - serviços de perícias médicas por benefícios
36.29 - serviços de apoio administrativo, técnico e
operacional
36.30 - serviços de conservação e
rebenefíciamento de mercadorias
36.31 - confecção de material de acondicionamento e
embalagens
36.32 - confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas
36.33 - fretes e transportes de encomendas
36.34 - encargos financeiros dedutíveis
36.35 - multas dedutíveis
36.36 - juros
36.37 - encargos financeiros indedutíveis
36.38 - multas indedutíveis
36.39 - jetons a conselheiros
36.40 - diárias a conselheiros
36.41 - serviços de áudio, vídeo e foto
36.42 - manutenção de repartições, serviço exterior
36.43 - outros serviços de terceiros – pf – pagto antecipado
36.51 - fornecimento de alimentação
36.99 - outros serviços de terceiros – pessoa física
37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
37.01 - limpeza, higiene e conservação
37.02 - segurança e vigilância
37.99 - outras despesas relativas a contratação de
mão-de-obra
38.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01 - locação de equipamentos
38.02 - locação de bens móveis
38.99 - outros arrendamentos
39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA(Ver Anexo III)
39.01 - assinatura de periódicos e anuidades
39.02 - condomínios
39.03 - comissões e corretagens
39.04 - direitos autorais
39.05 - serviços técnicos
profissionais
39.06 - capatazia, estiva e pesagem
39.07 - descontos financeiros concedidos
39.08 - manutenção de software
39.09 - armazenagem
39.10 - locação de imóveis
39.11 - locação de softwares
39.12 - locação de máquinas e
equipamentos
39.13 - locação de bens móveis e
outras naturezas intangíveis
39.14 - manutenção e conservação de
bens imóveis
39.15 - manutenção e conservação de
máquinas e equipamentos
39.16 - manutenção e conservação de
veículos
39.17 - manutenção e conservação de
bens móveis de outras naturezas
39.18 - manutenção e conservação de
estradas e vias
39.19 - exposições, congressos e
conferências
39.20 - festividades e homenagens
39.21 - multas dedutíveis
39.22 - multas indedutíveis
39.23 - juros
39.24 - encargos financeiros
dedutíveis
39.25 - encargos financeiros
indedutíveis
39.26 - programa de alimentação do trabalhador
39.27 - serviços de caráter secreto
ou reservado
39.28 - serviços de energia elétrica
39.29 - serviços de água e esgoto
39.30 - serviços de gás
39.31 - serviços domésticos
39.32 - serviços de comunicação em
geral
39.33 - serviços de seleção e
treinamento
39.34 - produções jornalísticas
39.35 - serviços
médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
39.36 - serviços de análises e pesquisas
científicas
39.37 - serviços de reabilitação
profissional
39.38 - serviços de assistência
social
39.39 - serviços de creches e
assistência pré-escolar
39.40 - serviços de perícias médicas
por benefícios
39.41 - serviços de processamento de dados
39.42 - serviços de telecomunicações
39.43 - serviços de áudio, vídeo e
foto
39.44 - serviços de manobra e
patrulhamento
39.45 - serviços de socorro e
salvamento
39.46 - serviços de produção
industrial
39.47 - serviços gráficos
39.48 - serviços de apoio ao ensino
39.49 - serviços judiciários
39.50 - serviços funerários
39.51 - serviços de conservação e
rebeneficiamento de mercadorias
39.52 - seguros em geral
39.53 - confecção de uniforme,
bandeira e flâmulas
39.54 - confecção de material de
acondicionamento e embalagens
39.55 - vale-transporte
39.56 - transporte de servidores
39.57 - fretes e transportes de
encomendas
39.58 - classificação de produtos
39.59 - vigilância ostensiva
39.60 - limpeza e conservação
39.61 - serviços de apoio
administrativo, técnico e operacional
39.62 - hospedagens
39.63 - serviços bancários
39.64 - serviços de cópias e reprodução de documentos
39.65 - serviços em itens reparáveis
de aviação
39.66 - serviços rel. a
industrialização aeroespacial
39.67 - serviços de publicidade e
propaganda
39.68 - manutenção de repartições –
serviço exterior
39.69 - aquisição de softwares de
aplicação
39.70 - manutenção e conservação de equipamentos de
processamento de dados
39.71 - outros serviços de terceiros pj – pagamento
antecipado
39.72 - despesas de
teleprocessamento
39.91 - fornecimento de alimentação
39.92 - representação oficial dos
poderes do Estado e do Tribunal de Contas do
Estado
39.93 - manutenção de palácios
39.99 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
41.00 - CONTRIBUIÇÕES
41.01 - despesa com manutenção de outras entidades de
direito público
41.02 - despesa com manutenção de
outras entidades de direito privado
41.99 - outras contribuições
42.00 - AUXÍLIOS
42.01 - despesas com transferência a instituições privadas
sem lucrativos para
aplicações em despesa
de capital
42.02 -despesas com transferência a
municípios para aplicação em despesa
de capital
42.99 - outros auxílios
43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.02 - transferências a instituições privadas culturais
43.03 - transferências a instituições privadas de
assistência social
43.99 - outras subvenções sociais
45.00 - EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
45.01 - cobertura da diferença entre os preços de mercado e
o custo de remissão de
gênero alimentício ou outros bens
45.02 - cobertura do diferencial
entre níveis de encargos praticados em eterminados
financiamentos governamentais e os limites
máximos admissíveis para efeito de
equalização
45.99 - outras equalizações de preços e taxas
46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
46.01 - despesa paga em pecúnia diretamente aos militares
e servidores ou
empregados da administração
pública estadual direta e indireta.
47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 - PIS/PASEP
47.02 - CPMF
47.03 - COFINS
47.04 - INSS – contribuintes individual,
cooperativa de trabalho e outros
47.99 - outras obrigações tributárias e contributivas
48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01 - subsídio ou complementação na aquisição de bens
48.02 - ajuda ou apoio financeiro a
pessoas físicas
49.00 - AUXÍLO -TRANSPORTE
49.01 - despesa paga em pecúnia
diretamente aos militares, servidores ou
empregados
da administração pública
direta ou indireta, destinada ao custeio parcial das
despesas realizadas com
transporte coletivo, nos deslocamentos
de suas
residências para os locais
de trabalho e vice-versa
49.02 - despesa paga em pecúnia diretamente a pessoal
contratado por tempo
determinado destinada ao
custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo, nos
deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa
51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
51.01 - estudos e projetos
51.02 - obras em andamentos
51.03 - instalação de aparelho
para ar condicionado central
51.04 - prosseguimento e conclusão
de obras
51.05 - pagamento de pessoal
temporário não pertencente ao quadro da entidade e
necessário a realização de obras
51.06 - obras contratadas
51.07 - reforma
51.08 - instalação de elevadores
51.99 - outras obras e instalações
52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ver Anexo IV)
52.01 - aeronaves
52.02 - aparelhos de medição e
orientação
52.03 - aparelhos e equipamentos de
comunicação
52.04 - aparelhos, equipamentos, utensílios
medico-odontológico, laboratorial e
hospitalar
52.05 - aparelhos e equipamentos para esportes e diversões
52.06 - aparelhos e utensílios
domésticos
52.07 - armamentos
52.08 - coleções e materiais
bibliográficos
52.09 - discotecas e filmotecas
52.10 - embarcações
52.11 - equipamentos de manobra e
patrulhamento
52.12 - equipamentos de proteção,
segurança e socorro
52.13 - instrumentos musicais e
artísticos
52.14 - máquinas e equipamentos de
natureza industrial
52.15 - máquinas e equipamentos
energéticos
52.16 - máquinas e equipamentos
gráficos
52.17 - equipamentos para áudio,
vídeo e foto
52.18 - máquinas, utensílios e equipamentos diversos
52.19 - equipamentos de
processamento de dados
52.20 - máquinas, instalações e
utensílios de escritório
52.21 - máquinas, ferramentas e utensílios
de oficina
52.22 - equipamentos e utensílios
hidráulicos e elétricos
52.23 - máquinas e equipamentos
agrícolas e rodoviários
52.24 - mobiliário em geral
52.25 - obras de arte e peças para
museu
52.26 - semoventes e equipamentos de montaria
52.27 - veículos diversos
52.28 - veículos ferroviários
52.29 - peças não incorporáveis a
imóveis
52.30 - veículos de tração mecânica
52.31 - carros de combate
52.32 - equipamentos, peças e
acessórios aeronáuticos
52.33 - equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo
52.34 - acessórios para automóveis
52.35 - equipamentos de mergulho e
salvamento
52.36 - equipamentos, peças e
acessórios marítimos
52.37 - equipamentos e sistema de
proteção e vigilância ambiental
52.38 - equipamentos sobressalentes de máquinas e motor de navios
de esquadra
52.99 - outros equipamentos e material permanente
61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 - edifícios
61.02 - terrenos
61.03 - salas e/ou apartamentos
61.04 - galpões
61.05 - casas
61.06 - armazéns
61.07 - por desapropriação – bens de
uso comum
61.08 - por desapropriação – outros
bens imóveis
61.99 - outras aquisições de imóveis
62.00 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 - bens para formação de estoque de venda ou revenda
futura
62.99 - outras aquisições de bens
para revenda
63 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
63.01 – aquisição de títulos
de credito não representativo de quotas de capital de
empresas
63.99 - outras aquisições de títulos de crédito
64.00 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ
INTEGRALIZADO
64.01 - aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de
sociedade, desde que tais
títulos não representem constituição ou aumento de capital
64.99 - outras aquisições de títulos – capital integral
65.00 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
65.01 - capital de empresas públicas
65.02 - capital de sociedades de economia mista
66.00 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.01 - bolsas de estudos reembolsáveis
66.02 - empréstimos financeiros
66.99 - outras concessões de empréstimos e financiamentos
67.00 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
67.01 - depósitos compulsórios
exigidos por legislação específica (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
67.99 - outros
depósitos compulsórios (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais
71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
71.01 - dívida interna
71.02 - dívida externa
72.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
72.01 - amortização efetiva do valor nominal do título da
dívida pública mobiliária
interna
72.02 - amortização efetiva do valor nominal do título da
dívida pública mobiliária
externa
72.99 – outros
73.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADA
73.01 - dívida interna
73.02 - dívida externa
74.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
RESGATADA
74.01 - atualização do valor nominal do título da dívida
pública mobiliária,
efetivamente amortizado
75.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DECORRENTE DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
75.01 - correção monetária da dívida
decorrente de operação de crédito por antecipação de receita
76.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO
DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
76.01 - principal corrigido da dívida mobiliária
refinanciado
77.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 - principal corrigido da dívida contratual
refinanciado
81.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01 - participação dos municípios – ICMS
81.02 - participação dos municípios
cota-parte IPI exportação
81.04 - participação dos municípios
IPVA
81.05 – participação dos municípios - ITBI
91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
91.02 - precatório relativo a
despesas correntes (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
91.03 - precatório relativo a despesas de capital (não
pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 - aposentadorias e reformas
(não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.03 – pensões (não pertencente ao grupo pessoal e encargos
sociais)
92.04 - contratação por tempo determinado (não pertencente
ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.05 - outros benefícios
previdenciários
92.06 - benefício mensal ao
deficiente e ao idoso
92.08 - outros benefícios
assistenciais
92.09 - salário-família (não
pertencente ao grupo pessoal e encargos
sociais)
92.10 - outros benefícios de
natureza social
92.14 - diárias – civil
92.15 - diárias – militar
92.16 - outras despesas variáveis –
pessoal civil (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.17 - outras despesas variáveis – pessoal militar (não
pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.18 - auxílio financeiro a
estudantes
92.19 - auxílio-fardamento
92.20 - auxílio financeiro a
pesquisadores
92.21 - juros sobre a dívida por
contrato
92.22 - outros encargos sobre a
dívida por contrato
92.23 - juros, deságios e descontos da dívida mobiliária
92.24 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
92.25 - encargos sobre operações de
crédito por antecipação da receita
92.26 - obrigações decorrentes de
política monetária
92.27 - encargos pela honra de
avais, garantias, seguros e similares
92.28 - remuneração de cotas de
fundos autárquicos
92.30 - material de consumo
92.31 - premiações culturais,
artísticas, científicas, desportivas e outras
92.32 - material de distribuição
gratuita
92.33 - passagens e despesas com
locomoção
92.35 - serviços de consultoria
92.36 - outros serviços de terceiros – pessoa física
92.37 - locação de mão-de-obra
92.38 - arredamento mercantil
92.39 - outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
92.41 - contribuições
92.42 - auxílios
92.43 - subvenções sociais
92.45 - equalização de preços e
taxas
92.46 - auxílio-alimentação
92.47 - obrigações tributárias e
contributivas
92.48 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas
92.49 - auxílio-transporte
92.51 - obras e instalações
92.52 - equipamentos e material
permanente
92.61 - aquisição de imóveis
92.62 - aquisição de produtos para
revenda
92.63 - aquisição de títulos de
crédito
92.64 - aquisição de títulos
representativos de capital já integralizado
92.65 - constituição ou aumento de capital de empresas
92.66 - concessão de empréstimos e
financiamentos
92.67 - depósitos compulsórios (não
pertencente ao grupo pessoal e encargos
sociais)
92.71 - principal da dívida
contratual resgatado
92.72 - principal da dívida
mobiliária resgatado
92.73 - correção monetária ou
cambial da dívida contratual resgatada
92.74 - correção monetária ou
cambial da dívida mobiliária resgatada
92.75 - correção monetária da dívida
de operações de crédito por antecipação da
receita
92.76 - principal corrigido da dívida mobiliária
refinanciado
92.77 - principal corrigido da dívida contratual
refinanciado
92.81 - distribuição constitucional
ou legal de receitas
92.91 - sentenças judiciais (não
pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.93 - indenizações e restituições
92.95 - indenização pela execução de
trabalho de campo
92.99 - a classificar
93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.01 - indenizações e restituições de tributos estaduais
93.02 - indenizações e restituições por prejuízo, perdas ou
danos causados a terceiros
93.03 - indenizações por desapropriação (exceto relativo a
aquisição de imóveis)
93.99 - outras indenizações e restituições, excluídas as
indenizações trabalhistas
94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
95.00 - INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
95.01 - indenização a servidor pela execução de trabalho de
campo, sem direito à
percepção de diárias
96.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO
99.00 - A CLASSIFICAR
99.01 - a classificar
Com o objetivo de auxiliar,
em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa, estamos
apresentando a seguir, um detalhamento dos elementos de despesas que sofreram
alterações com a Portaria nº 448.
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para
caráter, óleo pra freio hidráulico e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO |
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral,
querosene e afins. |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES |
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens anteriores. Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. |
GÁS ENGARRAFADO |
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. |
EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES |
Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins |
ALIMENTOS PARA ANIMAIS |
Registra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, eqüino, muar, e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. |
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO |
Registra o valor das despesas com gênero de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO |
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE |
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. |
MATERIAL FARMACOLÓGICO |
Registra o valor das despesas com medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas e medicamentos , tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. |
MATERIAL ODONTOLÓGICO |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins |
MATERIAL QUÍMICO |
Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. |
MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO |
Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. |
MATERIAL DE CAÇA E PESCA |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. |
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces salgados e afins |
MATERIAL DE EXPEDIENTE |
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe,cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. |
MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. |
MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO |
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário. vacinas, medicamentos e afins. |
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. |
MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. |
MATERIAL DE COPA E COZINHA |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins |
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO |
Registra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. |
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS |
Registra o valor das despesas com uniformes ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS |
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórias e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. |
MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins. |
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviários, em campanha de saúde pública, etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. |
MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. |
MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. |
MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. |
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS |
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. |
SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO |
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. |
MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. |
SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES |
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. |
MATERIAL LABORATORIAL |
Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. |
MATERIAL HOSPITALAR |
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. |
SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO |
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como: material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins. |
SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO |
Registra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação. |
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador, platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e afins. |
MATERIAL BIOLÓGICO |
Registra o valor das despesas com amostras e afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins. |
MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA |
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. |
FERRAMENTAS |
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. |
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. |
MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS |
Registra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. |
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO |
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. |
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL |
Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE |
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF). |
BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS |
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. |
BILHETES DE PASSAGEM |
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque. |
BANDEIRAS , FLÂMULAS E INSÍGNIAS |
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. |
MATERIAL DE CONSUMO – PAGTO ANTECIPADO |
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posteriores prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO |
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores. |
3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA
CONDOMÍNIOS |
Registra
o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do
locatário, quando previstas no contrato de locação. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS
NO PAÍS |
Registra o valor das despesas com diárias, no país,
pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a
administração pública. |
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR |
Registra o valor das despesas com diárias, no exterior,
pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a
administração pública. |
COMISSÕES E CORRETAGENS |
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores,
despachantes, leiloeiros e afins. |
DIREITOS
AUTORAIS |
Registra
o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas,
literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como: administração,
advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística,
informática e outras. |
ESTAGIÁRIOS |
Registra
o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de
estagiários ou monitores. |
BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO |
Registra
o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de
formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público. |
SALÁRIOS DE INTERNOS EM
PENITENCIÁRIAS |
Registra
o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei
nº 3.274, de 02/10/57. |
PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS |
Registra
o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais,
inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto
servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº
60-76, de 30/06/1995. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM |
Registra
o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e
pesagem de cargas (mercadorias e produtos) |
CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES |
Registra
os valores referentes às despesas como pagamento direto aos conferencistas
e/ou expositores pelos serviços prestados. |
ARMAZENAGENS |
Registra
o valor das despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros
locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os
dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS |
Registra
o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas
e outros imóveis de propriedade de pessoa física. |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
E INTANGÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos,
telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos revisões e adaptações de, tais como: máquinas
e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e e
equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição,
aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras,
eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: estofamento,
funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS |
Registra
o valor das despesas com serviços dereparos, consertos, revisões e adaptações
de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos
em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de
biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO |
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização,
faxina e afins. |
SERVIÇOS
DOMÉSTICOS |
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: cozinha,
lavagens de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL |
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por
meio dos veículos de comunicação; e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
Registra
as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional,
recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. |
SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS |
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte
e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes,
instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese. |
SERVIÇOS DE ASSISTENCIA
SOCIAL |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados internados e a seus dependentes, tais como: ajuda
de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e
sepultamento. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS
POR BENEFÍCIOS |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devido
aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores |
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como: assistência
técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas,
recepcionistas, serviços auxiliares e afins. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS |
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas,
caixas, mochilas, sacolas e afins. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS |
Registra
o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros
utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e
estandartes. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes
e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e
afins. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações
devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável). |
MULTAS
DEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do
lucro tributável). |
JUROS |
Registra
o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a
pessoas físicas (não considerada como despesas operacional para efeito de
apuração do lucro tributável). |
MULTAS
INDEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a
pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável). |
JETONS A CONSELHEIROS |
Registra
o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de
órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
DIÁRIAS A CONSELHEIROS |
Registra
o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de
órgãos de deliberação coletiva (conselhos) |
SERVIÇOS DE ÁUDIO, VIDEO E FOTO |
Registra
o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias,
prestados por pessoa física. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados a manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior.
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF – PAGTO ANTECIPADO |
Registra
o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento
de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do
total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro
do mesmo grupo. |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Registra
o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa
física, não classificados nos subitens específicos. |
|
|
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES |
Registra
o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo),
jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo
estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se
destinem a coleções ou bibliotecas. |
CONDOMÍNIOS |
Registra
o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando
previstas no contrato de locação. |
COMISSÕES E CORRETAGENS |
Registra
o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços
prestados por empresas de intermediação e representação comercial. |
DIRETOS
AUTORAIS |
Registra
o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas,
literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia,
arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. |
CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM |
Registra
o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados nas movimentação
e pesagem de cargas (mercadorias e produtos) |
DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS |
Registra o valor das despesas com descontos financeiros
concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de
mercadoria ou prestação de serviços. |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE |
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico,
manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para
acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas
funções e manutenção de software. |
ARMAZENAGEM |
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS |
Registra
o valor das despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins,
imóveis de interesse da administração pública. |
LOCAÇÃO DE SOFTWARES |
Registra
o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de
processamento de dados. |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos
de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e
laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras,
eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos,
equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS |
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como: locação
de linha telefônica e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis. Pintura,
reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e
hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes,
divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Registra o valor das despesas de reparos, consertos,
revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex,
aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos,
hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de
proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas
de escrever, turbinas e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento
e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, laternagem,
mecânica, pintura, franquia e afins. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS |
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em
subitens específicos. |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
E VIAS |
Registra
o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de
estradas, ferrovias e rodovias. |
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos
populares, festivais e afins. |
FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis,
festas de congraçamento, recepções e afins. |
MULTAS
DEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a
pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de
apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades
aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
MULTAS
INDEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas
jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração
de lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas
em função de infração a uma legislação existente. |
JUROS |
Registra
o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de
cláusula contratual ou pagamento após vencimento. |
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações
devidas a pessoa jurídica (considerada como despesa operacional para efeito
de apuração do lucro tributável). |
ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS |
Registra
o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a
pessoas jurídicas (não considerada como despesas operacional para efeito de
apuração do lucro tributável). |
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR |
Registra o valor das despesas com fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação
aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal. |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO |
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO |
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Registra
o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de
energia elétrica. |
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
Registra
o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de
água e esgoto. |
SERVIÇOS
DE GÁS |
Registra
o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. |
SERVIÇOS
DOMÉSTICOS |
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vinculo empregatício, tais como: cozinha,
lavagem de roupas e afins. |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL |
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que
não tenham caráter de propaganda e afins. |
SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional,
recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. |
PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS |
Registra
o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas,
noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. |
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL |
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias,
tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins. |
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS |
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise
mineral, análise de solo, análises químicas, coleta de dados em
experimentos,tratamento e destinação de resíduos e afins. |
SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados
em programa de reabilitação profissional. |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda
de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e
sepultamento e afins. |
SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA
PRÉ-ESCOLAR |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão,
habilitados a usufruírem desse benefício. |
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS |
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades
médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. |
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas
especializadas na área de informática. |
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
Registra
o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços,
inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação. |
SERVIÇOS DE ÁUDIO , VÍDEO E FOTO |
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. |
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas. |
SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO |
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins. |
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. |
SERVIÇOS GRÁFICOS |
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. |
SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO |
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. |
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS |
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório. |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações. |
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias. |
SEGUROS EM GERAL |
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. |
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e afins. |
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
VALE-TRANSPORTE |
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores. |
TRANSPORTE DE SERVIDORES |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. |
FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS |
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. |
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS |
Registra o valor das despesa com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal. |
VIGILÂNCIA OSTENSIVA |
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. |
HOSPEDAGENS |
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). |
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. |
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS |
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. |
SERVIÇOS EM ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO |
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagens, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins. |
SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL |
Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites. |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA |
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES SERVIÇO EXTERIOR |
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no exterior. |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO |
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados. |
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com serviços, manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – PAGTO ANTECIPADO |
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo. |
DESPESAS DE TELEPRO- CESSAMENTO |
Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins. |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em subitens específicos. |
4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
AERONAVES |
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins. |
APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO |
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem, quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômeto, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante,
níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro,
psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro,
teodolito, turbímetro e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fax-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio
telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica,
tele-speaker e afins. |
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO- ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR |
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integram a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio,câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio, tenda de exigênio, termocautério e afins. |
APARELHOS E EQUIPAMETNOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES |
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. |
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS |
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira,
botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de
ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada
portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de
microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar pratos,
secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira
elétrica, umidificador de ar e afins. |
ARMAMENTOS |
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis, transportáteis, autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como: fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins. |
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS |
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro,
mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos
especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins. |
DISCOTECAS E FILMOTECAS |
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
EMBARCAÇÕES |
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins. |
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO |
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como: barraca, bloqueios, cama de campana, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização , sirene de campanha e afins. |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO |
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS |
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de corda, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL |
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis e instalações, destinados à geração de energia de qualquer espécie, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMETNOS GRÁFICOS |
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. |
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO |
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins. |
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS |
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. |
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS |
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa),máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins. |
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA |
Registra o valor das despesas com máquinas, ferramenas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, mercearia, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS |
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS |
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. |
MOBILIÁRIO EM GERAL |
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambiente como: abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins. |
OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU |
Registra o valor das despesas com objetos de valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. |
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA |
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. |
VEÍCULOS DIVERSOS |
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira e afins. |
VEÍCULOS FERROVIÁRIOS |
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como: locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão para transporte de carga ou passageiros e afins. |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA |
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. |
CARROS DE COMBATE |
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS |
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como: hélice, microcomputador de bordo, turbina e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO |
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como: radar, rádio e afins. |
ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com acessórios para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como: ar condicionado, capota, rádio/tocafita e afins. |
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO |
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. |
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS |
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. |
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental. |
EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA |
Registra o valor das despesas com componentes de propulsão de navios da esquadra e maquinárias de convés. |
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES |
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos. |