DECRETO Nº 1.757, de 5 de maio de 2004
§ 2º O servidor, no
cumprimento do estágio probatório, não terá a avaliação de desempenho
interrompida quando afastado para o exercício de cargo de provimento em
comissão ou função de confiança, em área compatível com a descrição das
atribuições do cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.”
Governador
do Estado