DECRETO Nº 800, de 25 de setembro
de 2003
Constitui Grupo de Trabalho interinstitucional
de Apoio à implementação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão
e do Planejamento – PNAGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
Considerando a
necessidade do Estado de se modernizar, visando à melhoria da prestação de
serviços públicos, em atendimento às demandas da sociedade;
Considerando
que o Estado de Santa Catarina integra o Programa Nacional de Apoio à
Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal, com
coordenação do Governo Federal e financiamento do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID e na condição de
agente financeiro, a Caixa Econômica Federal.
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica constituído o Grupo de Trabalho interinstitucional para diagnosticar,
desenvolver e acompanhar projetos ligados aos temas: Melhorias de Recursos
Humanos, Reestruturação Organizacional, Modernização do Sistema de
Planejamento, Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração,
Tecnologias de Administração Pública e Modelos de Gestão Descentralizada dos
Setores da Saúde, Educação e Segurança Pública do Programa Nacional de Apoio à
Modernização da Gestão e do Planejamento – PNAGE.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho constituído por este Decreto, terá 4 (quatro) servidores da
Secretaria de Estado da Administração - SEA, sendo 1 (um) deles o Coordenador
Titular, 3 (três) servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SPG, sendo um deles o Suplente do Coordenador, 1 (um) servidor da
Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED, 1 (um) servidor da
Secretaria de Estado da Saúde – SES e 1 (um) servidor da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.
Art. 3º
Ficam autorizados os Secretários de Estado da Administração e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a baixarem os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Florianópolis,
25 de setembro de 2003.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado, em exercício