Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 2º e altera o
Anexo III do Decreto 105, de 02 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro
de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 105, de 02 de abril de 2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo Único – As
inclusões e exclusões de bens e serviços do Anexo III deste Decreto, poderão
ser efetivadas por intermédio de Instrução Normativa da Secretaria de Estado da
Administração.”
Art. 2º. Fica acrescido ao item 2 do Anexo III do Decreto nº 105, de 02 de abril de 2003, o subitem 2.6 com a seguinte redação:
“2. Bens Permanentes.
2.6. Servidor de rede local, roteadores e switches.”
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.