DECRETO No 682, de 9 de setembro de 2003

 

Acrescenta  Parágrafo Único ao artigo 2º e altera o Anexo III do Decreto 105, de 02 de abril de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 105, de 02 de abril de 2003, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º...

 

Parágrafo Único – As inclusões e exclusões de bens e serviços do Anexo III deste Decreto, poderão ser efetivadas por intermédio de Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Administração.”

 

Art. 2º. Fica acrescido ao item 2 do Anexo III do Decreto nº 105, de 02 de abril de 2003, o subitem 2.6 com a seguinte redação:

 

“2. Bens Permanentes.

 

2.6. Servidor de rede local, roteadores e switches.”

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado