DECRETO Nº 671, de 9 de setembro de 2003

 

Dispõe sobre a contratação e renovação de seguros e locações imobiliárias no âmbito da Administração Direta e Indireta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art.1o Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigadas a efetuarem suas contratações e renovações de locação de imóveis, bem como, de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos através da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR, de acordo com os percentuais praticados no mercado.

 

§ 1o Os percentuais referidos no “caput” deste artigo, deverão ser publicados nos respectivos editais de licitações.

 

§ 2o Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a remeter a BESCOR S/A, cópias das apólices de seguro em vigor nesta data.

 

§ 3o Estendem-se os efeitos deste, também aos Decretos nos 3.492, de 15 de dezembro de 1998 e 820, de 21 de dezembro de 1999.

 

Art. 2o Todas as demais condições de operacionalização quanto a contratação e renovação de seguros e locações imobiliárias, atenderão as demais cominações legais em vigor, observado o disposto neste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revoga-se o Decreto no 3.326, de 14 de janeiro  de 1993, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado