DECRETO Nº 671, de 9
de setembro de 2003
Dispõe sobre a contratação e renovação de seguros e
locações imobiliárias no âmbito da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,
D E C
R E T A:
Art.1o Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigadas a efetuarem suas contratações e renovações de locação de imóveis, bem como, de seguros dos ramos elementares, vida, capitalização e veículos através da BESC S/A – Corretora de Seguros e Administradora de Bens – BESCOR, de acordo com os percentuais praticados no mercado.
§ 1o Os
percentuais referidos no “caput”
deste artigo, deverão ser publicados nos respectivos editais de licitações.
§ 2o Ficam
os órgãos da Administração Direta e Indireta obrigados a remeter a BESCOR S/A,
cópias das apólices de seguro em vigor nesta data.
§ 3o Estendem-se os efeitos deste, também
aos Decretos nos 3.492, de 15 de dezembro de 1998 e 820, de
21 de dezembro de 1999.
Art. 2o Todas as demais condições de
operacionalização quanto a contratação e renovação de seguros e locações
imobiliárias, atenderão as demais cominações legais em vigor, observado o
disposto neste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4o
Revoga-se o Decreto no 3.326, de 14 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de setembro
de 2003.