DECRETO Nº 592, de 21 de agosto de 2003

 

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e sobre a limitação de empenho por fonte de recursos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71, e com fulcro no que dispõem o inciso I e os §§ 1º e 2º do art. 10 da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais mediante a utilização das hipóteses previstas no § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será realizada e discriminada por fontes de recursos.

 

§ 1º Entende-se por fonte de recursos a identificação da origem dos recursos orçamentários a serem destinados aos órgãos e entidades governamentais para implementação de seus programas de trabalho.

 

§ 2º Para abertura de créditos suplementares e especiais com recursos do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior deverá ser observado o que dispõem os arts. 4º e 5º do Decreto nº 335, de 09 de junho de 2003.

 

§ 3º Observado o disposto no parágrafo anterior no que couber e para efeitos do caput, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação serão apurados por fontes de recursos.

 

Art. 2º Para garantir o equilíbrio da execução orçamentária e financeira, a limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será efetuada por fontes de recursos.

 

Art. 3º As demonstrações contábeis deverão evidenciar as receitas arrecadadas e as despesas realizadas por fontes de recursos, conforme definidas na lei orçamentária anual.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado