Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais e sobre a limitação de empenho por fonte de recursos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o inciso III do art. 71, e com fulcro no que dispõem
o inciso I e os §§ 1º e 2º do art. 10 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º A abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais mediante a utilização das
hipóteses previstas no § 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, será realizada e discriminada por fontes de recursos.
§ 1º Entende-se por
fonte de recursos a identificação da origem dos recursos orçamentários a serem
destinados aos órgãos e entidades governamentais para implementação de seus
programas de trabalho.
§ 2º Para abertura de
créditos suplementares e especiais com recursos do superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício anterior deverá ser observado o que dispõem
os arts. 4º e 5º do Decreto nº 335, de 09 de junho de
2003.
§ 3º Observado o
disposto no parágrafo anterior no que couber e para efeitos do caput, o superávit financeiro e o
excesso de arrecadação serão apurados por fontes de recursos.
Art. 2º Para garantir
o equilíbrio da execução orçamentária e financeira, a limitação de empenho
prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, será efetuada por fontes de recursos.
Art. 3º As
demonstrações contábeis deverão evidenciar as receitas arrecadadas e as
despesas realizadas por fontes de recursos, conforme definidas na lei
orçamentária anual.