DECRETO Nº 369, de 18 de junho de 2003

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 012, de 21 de janeiro de 2003, que aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa conferida pelo art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 6º, da Lei nº 12.563, de 15 de janeiro de 2003, com a redação da Lei nº 12.580, de 29 de maio de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o  O art. 3º do Decreto nº 012, de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

                             

“Art. 3º  Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para movimentar, por Portaria,  dotações entre elementos de despesas de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.         

 

Florianópolis, 18 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado