DECRETO No 260, de 23 de maio de
2003
Determina a
implantação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Sistema
de Controle de Custos de Veículos, sob gestão da Secretaria de Estado da
Administração – SEA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e na observância do que dispõem os
arts. 12 e 46 inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 243, de 30 de
janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica determinada a implantação, no âmbito da Administração Pública Estadual,
conforme definida no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 243,
de 30 de janeiro de 2003, do Sistema Informatizado Estadual de Controle de
Custos de Veículos, sob a gestão da Secretaria de Estado da Administração -
SEA.
Parágrafo único.
Entende-se por órgãos da Administração Pública Estadual, para efeitos deste
Decreto os órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo Estadual.
Art. 2o
Compete à Secretaria de Estado da Administração, estabelecer por meio de
Portaria o plano e cronograma de implantação do Sistema de Controle de Custos
de Veículos nos órgãos da Administração Pública Estadual, que terá sua execução
iniciada em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3o Correrão a encargo de cada órgão e
entidade da Administração Pública Estadual as despesas decorrentes da prestação
de serviços de implantação e processamento do Sistema de Custos de Veículos, de
que trata este Decreto.
Art. 4o Compete à Secretaria de Estado da
Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria
regulada por este Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23
de maio de 2003.
Governador do Estado, em
exercício