DECRETO No 260, de 23 de maio de 2003

 

Determina a implantação nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Sistema de Controle de Custos de Veículos, sob gestão da Secretaria de Estado da Administração – SEA e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e na observância do que dispõem os arts. 12 e 46 inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica determinada a implantação, no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme definida no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 243, de 30 de janeiro de 2003, do Sistema Informatizado Estadual de Controle de Custos de Veículos, sob a gestão da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

Parágrafo único. Entende-se por órgãos da Administração Pública Estadual, para efeitos deste Decreto os órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Administração, estabelecer por meio de Portaria o plano e cronograma de implantação do Sistema de Controle de Custos de Veículos nos órgãos da Administração Pública Estadual, que terá sua execução iniciada em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 3o Correrão a encargo de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual as despesas decorrentes da prestação de serviços de implantação e processamento do Sistema de Custos de Veículos, de que trata este Decreto.

 

Art. 4o Compete à Secretaria de Estado da Administração estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Florianópolis, 23 de maio de 2003.

 
EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício