Dispõe sobre o Sistema de Administração Contábil e Auditoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 243, de 30 de
janeiro de 2003,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
Art. 1º O Sistema de Administração Contábil e Auditoria, previsto
nos arts. 25, inciso XI, e 41, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, tem
como finalidade a coordenação e a efetivação da administração contábil e
auditorial dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica,
fundacional e empresas estatais dependentes do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
Da Estrutura do Sistema
Art. 2º O Sistema de Administração Contábil e Auditoria tem como
órgão central a Secretaria de Estado da Fazenda e como órgãos normativos, de
controle técnico e de fiscalização específica, a Diretoria de Contabilidade
Geral e a Diretoria de Auditoria Geral.
§ 1º Integram o Sistema de Administração Contábil e Auditoria as
Gerências de Administração de Serviços Contábeis, como órgãos setoriais, e as
Seccionais da Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG, de que trata o inciso
II, do art. 6º deste Decreto, que se constituem em unidades
descentralizadas desta nos órgãos e entidades da administração direta,
autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes.
§ 2º As atribuições das Seccionais da DCOG serão desempenhadas por
Contador ou por servidores com registro no Conselho Regional de Contabilidade,
pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotados
na Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG.
§ 3º Os servidores a que se refere o parágrafo anterior serão
designados por ato conjunto do
Secretário de Estado da Fazenda e do titular do órgão a que estará vinculada a
Seccional da DCOG, na qual terá exercício.
§ 4º As Seccionais da DCOG são subordinadas técnica e
administrativamente ao órgão central do Sistema, cabendo aos órgãos e entidades
a disponibilização de instalações físicas, equipamentos e pessoal de apoio.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência dos Órgãos Normativos do Sistema
Da Competência da Diretoria de Contabilidade Geral
Art. 3º À Diretoria de Contabilidade Geral, órgão normativo do
Sistema de Administração Contábil e Auditoria, compete:
I - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de administração
contábil a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes do
Sistema;
II - elaborar e propor para aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo
o Plano de Contas Único, a ser utilizado pelos órgãos e entidades responsáveis
pelo fornecimento de dados necessários à elaboração do Balanço Geral do Estado;
III - fornecer aos órgãos e entidades da administração pública estadual
orientação e apoio técnico, além de estabelecer mecanismos, sistemas e métodos
que possibilitem o controle da execução orçamentária, o conhecimento da posição
patrimonial, a determinação dos custos dos serviços públicos, o levantamento
dos balancetes mensais e do balanço anual e a análise e interpretação dos resultados
econômico-financeiro;
IV - convocar os órgãos setoriais e as Seccionais da DCOG para reuniões,
fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema
de Administração Contábil e Auditoria;
V - elaborar e interpretar os relatórios bimestrais, quadrimestrais e
anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000;
VI - promover o aperfeiçoamento permanente do Sistema Informatizado de
Contabilidade Pública do Estado;
VII - desenvolver estudos com vistas à implementação e manutenção da Contabilidade
de Custos, conforme determinam os arts. 4º, inciso I, alínea e, e 50, § 3º, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
VIII - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.
Da Competência da Diretoria de
Auditoria Geral
Art. 4º À Diretoria de Auditoria Geral, órgão normativo do Sistema
de Administração Contábil e Auditoria, compete:
I - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de auditoria a
serem aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema;
II - avaliar os controles administrativos e contábeis, verificando a
regularidade dos processos ou procedimentos das atividades que, direta ou
indiretamente, digam respeito à arrecadação, gerenciamento ou aplicação de recursos
públicos;
III - implantar mecanismos e métodos de trabalho que possibilitem,
principalmente nos sistemas informatizados, a obtenção de informações
necessárias às atividades de auditoria;
IV - convocar os órgãos setoriais e as Seccionais da DCOG para reuniões,
fóruns ou palestras visando ao aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema
de Administração Contábil e Auditoria;
V - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.
SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos
Setoriais e Seccionais
Art. 5º Às Gerências de Administração de Serviços Contábeis e as
Seccionais da DCOG, no âmbito do Sistema de Administração Contábil e Auditoria,
compete:
I - articular-se com os órgãos normativos do Sistema objetivando o
cumprimento de instruções normativas deles emanadas;
II - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei ou regulamentos,
e expedir nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do órgão
central do Sistema, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela
legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os
documentos solicitados através das diligências instauradas;
IV - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.
CAPÍTULO IV
Art. 6º A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado
da Fazenda compreende as seguintes unidades:
I – Órgão Central, constituído de:
a) Diretoria de Contabilidade Geral:
1. Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC;
2
. Gerência de Contabilidade Financeira - GECOF;
II – Seccionais da DCOG, em número de 61 (sessenta e uma) conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto.
§ 1º A Seccional da DCOG junto ao Gabinete do Governador do Estado
responderá também pelos serviços de contabilidade do Gabinete do
Vice-Governador.
§ 2º As Gerências de Administração de Serviços Contábeis e as
Seccionais DCOG serão responsáveis pela escrituração contábil de todas as
unidades orçamentárias vinculadas ao órgão ou entidade, de acordo com a
respectiva denominação, inclusive dos seus Fundos Especiais, e de outros que
lhes forem atribuídos por portaria do Diretor de Contabilidade Geral.
§ 3º As Seccionais da DCOG serão unidade de cooperação, devendo
prestar a necessária assistência em tudo o que se relacionar com os serviços de
contabilidade a seu cargo e atender aos pedidos de informação que lhes
dirigirem as autoridades competentes.
Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 7º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a
expedir normas e instruções complementares visando à melhoria do Sistema da
Administração Contábil e Auditoria.
Art. 8º Ficam a Diretoria de Contabilidade Geral e a Diretoria de
Auditoria Geral autorizadas a expedir Ordens de Serviço para os órgãos
setoriais e seccionais da DCOG, visando ao adequado funcionamento do Sistema de
Administração Contábil e Auditoria do Estado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados o Decreto nº 1.892, de 06 de junho de
1997, e demais disposições em contrário.
Florianópolis,
21
de maio de 2003.
ANEXO I SECCIONAIS DA DIRETORIA DE
CONTABILIDADE GERAL |
1. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão; |
2. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; |
3. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado da Organização do Lazer; |
4. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio
Ambiente; |
5. Seccional
da DCOG junto ao Gabinete do Governador; |
6. Seccional
da DCOG junto à Procuradoria Geral do Estado; |
7. Seccional
da DCOG junto à Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas; |
8. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural; |
9. Seccional
da DCOG junto à Secretaria de Estado da Educação e Inovação; |
10. Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Administração; |
11. Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Saúde; |
12. Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Fazenda; |
13. Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura; |
14. Seccional da DCOG junto à Polícia Militar; |
15. Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Informação; |
16. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– São Miguel d’Oeste; |
17. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Maravilha; |
18. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– São Lourenço d’Oeste; |
19. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Chapecó; |
20. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Xanxerê; |
21. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Concórdia; |
22. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Joaçaba; |
23. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Campos Novos; |
24. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Videira; |
25. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Caçador; |
26. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Curitibanos; |
27. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Rio do Sul; |
28. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Ituporanga; |
29. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Ibirama; |
30. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Blumenau; |
31. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Brusque; |
32. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Itajaí; |
33. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– São José; |
34. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Laguna; |
35. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Tubarão; |
36. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Criciúma; |
37. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Araranguá; |
38. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Joinville; |
39. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Jaraguá do Sul; |
40. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Mafra; |
41. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Canoinhas; |
42. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Lages; |
43. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– São Joaquim; |
44. Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional
– Palmitos; |
45. Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Desportos –
FESPORTE; |
46. Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Cultura – FCC; |
47. Seccional da DCOG junto à Fundação do Meio Ambiente – FATMA; |
48. Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Educação
Especial – FCEE; |
49. Seccional da DCOG junto à Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC; |
50. Seccional da DCOG junto à Fundação de Ciência e Tecnologia –
FUNCITEC; |
51. Seccional da DCOG junto à Agência Catarinense de Regulamentação e
Controle – SC/ARCO; |
52. Seccional da DCOG junto à Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina – IOESC; |
53. Seccional da DCOG junto ao Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPESC; |
54. Seccional da DCOG junto à Junta Comercial
do Estado de Santa Catarina – JUCESC; |
55. Seccional da DCOG junto à Administração do
Porto de São Francisco do Sul – APSFS; |
56. Seccional da DCOG junto ao Departamento de
Infra-Estrutura - DEINFRA; |
57. Seccional da DCOG junto ao Departamento de
Transportes e Terminais - DETER; |
58. Seccional da DCOG junto à Santa Catarina
Turismo S/A – SANTUR; |
59. Seccional da DCOG junto à Companhia de
Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC; |
60. Seccional da DCOG junto à Companhia de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; |
61. Seccional da DCOG junto à Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI. |