DECRETO Nº 254, de 21 de maio de 2003

 

Dispõe sobre o Sistema de Administração Contábil e Auditoria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º O Sistema de Administração Contábil e Auditoria, previsto nos arts. 25, inciso XI, e 41, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, tem como finalidade a coordenação e a efetivação da administração contábil e auditorial dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura do Sistema

 

Art. 2º O Sistema de Administração Contábil e Auditoria tem como órgão central a Secretaria de Estado da Fazenda e como órgãos normativos, de controle técnico e de fiscalização específica, a Diretoria de Contabilidade Geral e a Diretoria de Auditoria Geral.

 

§ 1º Integram o Sistema de Administração Contábil e Auditoria as Gerências de Administração de Serviços Contábeis, como órgãos setoriais, e as Seccionais da Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG, de que trata o inciso II, do art. 6º deste Decreto, que se constituem em unidades descentralizadas desta nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes.

 

§ 2º As atribuições das Seccionais da DCOG serão desempenhadas por Contador ou por servidores com registro no Conselho Regional de Contabilidade, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, lotados na Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG.

 

§ 3º Os servidores a que se refere o parágrafo anterior serão designados  por ato conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do titular do órgão a que estará vinculada a Seccional da DCOG, na qual terá exercício.

 

§ 4º As Seccionais da DCOG são subordinadas técnica e administrativamente ao órgão central do Sistema, cabendo aos órgãos e entidades a disponibilização de instalações físicas, equipamentos e pessoal de apoio.

 

CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema

 

SEÇÃO I

Da Competência dos Órgãos Normativos do Sistema

 

SUBSEÇÃO I

Da Competência da Diretoria de Contabilidade Geral

 

Art. 3º À Diretoria de Contabilidade Geral, órgão normativo do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, compete:

 

I - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de administração contábil a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema;

II - elaborar e propor para aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo o Plano de Contas Único, a ser utilizado pelos órgãos e entidades responsáveis pelo fornecimento de dados necessários à elaboração do Balanço Geral do Estado;

III - fornecer aos órgãos e entidades da administração pública estadual orientação e apoio técnico, além de estabelecer mecanismos, sistemas e métodos que possibilitem o controle da execução orçamentária, o conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços públicos, o levantamento dos balancetes mensais e do balanço anual e a análise e interpretação dos resultados econômico-financeiro;

IV - convocar os órgãos setoriais e as Seccionais da DCOG para reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração Contábil e Auditoria;

V - elaborar e interpretar os relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

VI - promover o aperfeiçoamento permanente do Sistema Informatizado de Contabilidade Pública do Estado;

VII - desenvolver estudos com vistas à implementação e manutenção da Contabilidade de Custos, conforme determinam os arts. 4º, inciso I, alínea e, e 50, § 3º, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

VIII - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.

 

SUBSEÇÃO II

Da Competência da Diretoria de Auditoria Geral

 

Art. 4º À Diretoria de Auditoria Geral, órgão normativo do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, compete:

 

I - elaborar as normas gerais e as instruções técnicas de auditoria a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema;

II - avaliar os controles administrativos e contábeis, verificando a regularidade dos processos ou procedimentos das atividades que, direta ou indiretamente, digam respeito à arrecadação, gerenciamento ou aplicação de recursos públicos;

III - implantar mecanismos e métodos de trabalho que possibilitem, principalmente nos sistemas informatizados, a obtenção de informações necessárias às atividades de auditoria;

IV - convocar os órgãos setoriais e as Seccionais da DCOG para reuniões, fóruns ou palestras visando ao aperfeiçoamento e o disciplinamento do Sistema de Administração Contábil e Auditoria;

V - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.

 

SEÇÃO II

Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais

 

Art. 5º Às Gerências de Administração de Serviços Contábeis e as Seccionais da DCOG, no âmbito do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, compete:

 

I - articular-se com os órgãos normativos do Sistema objetivando o cumprimento de instruções normativas deles emanadas;

II - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei ou regulamentos, e expedir nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do órgão central do Sistema, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

IV - zelar pelo fiel cumprimento das normas de contabilidade pública.

 

CAPÍTULO IV

Da estrutura da Diretoria de Contabilidade Geral

 

Art. 6º A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda compreende as seguintes unidades:

 

I – Órgão Central, constituído de:

a) Diretoria de Contabilidade Geral:

1. Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC;

2                     . Gerência de Contabilidade Financeira - GECOF;

 

II – Seccionais da DCOG, em número de 61 (sessenta e uma) conforme Anexo I, parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º A Seccional da DCOG junto ao Gabinete do Governador do Estado responderá também pelos serviços de contabilidade do Gabinete do Vice-Governador.

 

§ 2º As Gerências de Administração de Serviços Contábeis e as Seccionais DCOG serão responsáveis pela escrituração contábil de todas as unidades orçamentárias vinculadas ao órgão ou entidade, de acordo com a respectiva denominação, inclusive dos seus Fundos Especiais, e de outros que lhes forem atribuídos por portaria do Diretor de Contabilidade Geral.

 

§ 3º As Seccionais da DCOG serão unidade de cooperação, devendo prestar a necessária assistência em tudo o que se relacionar com os serviços de contabilidade a seu cargo e atender aos pedidos de informação que lhes dirigirem as autoridades competentes.

 

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 7º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a expedir normas e instruções complementares visando à melhoria do Sistema da Administração Contábil e Auditoria.

 

Art. 8º Ficam a Diretoria de Contabilidade Geral e a Diretoria de Auditoria Geral autorizadas a expedir Ordens de Serviço para os órgãos setoriais e seccionais da DCOG, visando ao adequado funcionamento do Sistema de Administração Contábil e Auditoria do Estado.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Ficam revogados o Decreto nº 1.892, de 06 de junho de 1997, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de maio de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

ANEXO I

SECCIONAIS DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL

1.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

2.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

3.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Organização do Lazer;

4.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;

5.  Seccional da DCOG junto ao Gabinete do Governador;

6.  Seccional da DCOG junto à Procuradoria Geral do Estado;

7.  Seccional da DCOG junto à Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas;

8.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural;

9.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Educação e Inovação;

10.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Administração;

11.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Saúde;

12.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Fazenda;

13.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;

14.  Seccional da DCOG junto à Polícia Militar;

15.  Seccional da DCOG junto à Secretaria de Estado da Informação;

16.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – São Miguel d’Oeste;

17.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional –  Maravilha;

18.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – São Lourenço d’Oeste;

19.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Chapecó;

20.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Xanxerê;

21.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Concórdia;

22.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Joaçaba;

23.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Campos Novos;

24.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Videira;

25.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Caçador;

26.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Curitibanos;

27.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Rio do Sul;

28.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Ituporanga;

29.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Ibirama;

30.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Blumenau;

31.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Brusque;

32.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Itajaí;

33.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – São José;

34.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Laguna;

35.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Tubarão;

36.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Criciúma;

37.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Araranguá;

38.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Joinville;

39.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Jaraguá do Sul;

40.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Mafra;

41.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Canoinhas;

42.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Lages;

43.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – São Joaquim;

44.  Seccional da DCOG junto à Secretaria do Desenvolvimento Regional – Palmitos;

45.  Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE;

46.  Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Cultura – FCC;

47.  Seccional da DCOG junto à Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

48.  Seccional da DCOG junto à Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE;

49.  Seccional da DCOG junto à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;

50.  Seccional da DCOG junto à Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC;

51.  Seccional da DCOG junto à Agência Catarinense de Regulamentação e Controle – SC/ARCO;

52.  Seccional da DCOG junto à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC;

53.  Seccional da DCOG junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC;

54. Seccional da DCOG junto à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;

55. Seccional da DCOG junto à Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS;

56. Seccional da DCOG junto ao Departamento de Infra-Estrutura - DEINFRA;

57. Seccional da DCOG junto ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER;

58. Seccional da DCOG junto à Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR;

59. Seccional da DCOG junto à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC;

60. Seccional da DCOG junto à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

61. Seccional da DCOG junto à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI.