DECRETO No
232, de 14 de maio de 2003
Altera o § 3o, do art. 1o,
do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, acrescido ao
art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de
dezembro de 1995, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1o O §
3o, do art. 1o, do Decreto no
1.170, de 17 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ 3o
Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos
Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor,
e mediante parecer prévio do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser autorizada
a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados,
que acarretem ônus para o Estado, não superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor previsto no inciso II, do art. 24, Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883,
de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1998 e
desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.”
Art. 2o As
despesas que ultrapassarem o valor fixado no § 3o, do art. 1o,
do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, com a nova
redação dada por este Decreto, o pedido deverá ser dirigido ao titular da
Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3o
Quando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor
público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,
mediante Exposição de Motivos fundamentada do titular do órgão ou entidade a
que o servidor estiver subordinado.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
Ficam revogados o Decreto no 151, de 14 de abril de 2003 e
demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de
2003.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado