DECRETO Nº 231, de 14
de maio de 2003
Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº
243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam suspensas as aquisições de materiais permanentes pelos órgãos da
Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, ressalvadas:
I - as aquisições com
recursos provenientes de convênios ou de repasses de órgãos federais ou
internacionais;
II - as aquisições da lista
básica de materiais junto ao Fundo Rotativo de Material, da Secretaria de
Estado da Administração;
III - as aquisições
consideradas essenciais e inadiáveis ao funcionamento dos serviços, desde que:
a)
o valor não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do previsto no
inciso II, art. 24, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho
de 1993, com as alterações das Leis no 8.883, de 8 de junho
de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1998, as quais poderão
ser autorizadas pelos titulares das Secretarias de Estado, das Autarquias e das
Fundações do Poder Executivo que sejam ordenadores primários;
b)
o valor não ultrapasse ao previsto no inciso II, art. 24, da Lei
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
das Leis no 8.883, de 8 de junho de 1994 e no
9.648, de 27 de maio de 1988, as quais poderão ser autorizadas pelos titulares
das Secretarias de Estado, que sejam ordenadores primários, no âmbito de sua
competência.
Parágrafo único. As aquisições realizadas de acordo com o disposto no inciso III deste artigo deverão ser comunicadas ao órgão central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, que decidirá acerca da conveniência da descentralização da aquisição.
Art. 2o
Quaisquer outras aquisições de materiais permanentes, não dispostas no artigo
anterior, poderão ser realizadas com a autorização do Secretário de Estado da
Administração.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
Ficam revogados o Decreto no 18, de 4 de fevereiro de 2003 e
demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de
2003.
ERRATA – DOE de 28/05/2003
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ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
“Art. 1° ... III - ... b) ... 27 de maio de 1988, ... ”. |
“Art. 1° ... III - ... b) ... 27 de maio de 1998, ...”. |