DECRETO No 151,
de 14 de abril de 2003
Altera
o § 3o, do art. 3o, do Decreto no
611, de 29 de dezembro de 1995, acrescentado pelo art. 1o, do
Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1o O § 3o,
art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de
dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ 3o Mediante
justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos
da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, poderá
ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e
assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a R$ 2.000,00
(dois mil reais) e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das
atividades do órgão.”
Art. 2o Nas despesas
que ultrapassarem o valor fixado no § 3o do art. 3o,
do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, redação dada
pelo art. 1o deste Decreto, o pedido deverá ser dirigido pelo
titular do órgão ou entidade interessado, ao Secretário de Estado da Casa
Civil, para prévia e expressa autorização.
Art. 3o Quando os
eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público
dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante
Exposição de Motivos fundamentada do titular do órgão ou entidade a que o
servidor estiver subordinado.
Parágrafo único. Quando o evento não
envolver despesas para o Estado, bem como, não ultrapassar a R$ 2.000,00 (dois
mil reais), essa autorização será procedida pelo Secretário de Estado da Casa
Civil.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de abril de 2003
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado