DECRETO No 100, de 31 de março de 2003

 

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 4o, §§ 2o, 3o e 4o; 15; 16 e 27, inciso II da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:

 

I – ao Gabinete do Governador:

a) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC;

b) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

c) Companhia de Gás de Santa Catarina – SC GÁS;

d) Agência Catarinense de Regulação e Controle – SC/ARCO;

 

II – à Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;

b) Agência Catarinense de Fomento S/A – BADESC;

c) Santa Catarina Participação e Investimentos S/A – INVESC;

 

III – à Secretaria de Estado da Administração:

a) Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC;

b) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC;

c) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC;

 

IV – à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC;

 

V – à Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural:

a) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A – CEASA;

b) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A – EPAGRI;

c) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;

d) Instituto de Planejamento e Economia Agrícola   de Santa Catarina – ICEPA;

 

VI – à Secretaria de Estado da Educação e Inovação:

a) Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE;

b) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;

c) Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC;

 

VII – à Secretaria da Estado da Infra-Estrutura:

a) Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS;

b) Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA;

c) Departamento de Transportes e Terminais – DETER;

 

VIII– à Secretaria de Estado da Organização do Lazer:

a) Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR;

b) Fundação Catarinense de Cultura – FCC;

c) Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE;

 

IX– à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social , Urbano e Meio Ambiente:

a) Fundação do Meio Ambiente – FATMA;

b)Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC;

 

X – à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna:

a) Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A – IAZPE.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogados o Decreto no 2.428, de 23 de maio de 2001 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de março de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado