DECRETO No
100, de 31 de março de 2003
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 4o, §§ 2o,
3o e 4o; 15; 16 e 27, inciso II da Lei
Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização
e controle, as seguintes entidades:
I – ao Gabinete do
Governador:
a) Centrais Elétricas de
Santa Catarina S/A – CELESC;
b) Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento – CASAN;
c) Companhia de Gás de Santa
Catarina – SC GÁS;
d) Agência Catarinense de
Regulação e Controle – SC/ARCO;
II – à Secretaria de Estado
da Fazenda:
a) Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;
b) Agência Catarinense de
Fomento S/A – BADESC;
c) Santa Catarina
Participação e Investimentos S/A – INVESC;
III – à Secretaria de Estado
da Administração:
a) Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina – IOESC;
b) Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina – IPESC;
c) Junta Comercial do Estado
de Santa Catarina – JUCESC;
IV – à Secretaria de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Centro de Informática e
Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC;
V – à Secretaria de Estado
da Agricultura e Política Rural:
a) Centrais de Abastecimento
do Estado de Santa Catarina S/A – CEASA;
b) Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A – EPAGRI;
c) Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC;
d) Instituto de Planejamento
e Economia Agrícola de Santa Catarina
– ICEPA;
VI – à Secretaria de Estado
da Educação e Inovação:
a) Fundação Catarinense de
Educação Especial – FCEE;
b) Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC;
c) Fundação de Ciência e
Tecnologia – FUNCITEC;
VII – à Secretaria da Estado
da Infra-Estrutura:
a) Administração do Porto de
São Francisco do Sul – APSFS;
b) Departamento Estadual de
Infra-Estrutura – DEINFRA;
c) Departamento de
Transportes e Terminais – DETER;
VIII– à Secretaria de Estado
da Organização do Lazer:
a) Santa Catarina Turismo
S/A – SANTUR;
b) Fundação Catarinense de
Cultura – FCC;
c) Fundação Catarinense de
Desportos – FESPORTE;
IX– à Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Social , Urbano e Meio Ambiente:
a) Fundação do Meio Ambiente
– FATMA;
b)Companhia de Habitação do
Estado de Santa Catarina – COHAB/SC;
X – à Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Regional de Laguna:
a) Imbituba Administradora
da Zona de Processamento de Exportação S/A – IAZPE.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Ficam revogados o Decreto no 2.428, de 23 de maio de 2001 e
demais disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de março
de 2003.