Dispõe sobre os efeitos dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XX, da Constituição do Estadual, observando o disposto no “Caput” do art. 16 da mesma Carta, combinado com o § 1o do art. 92 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 4o e atendido o disposto no art. 11 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e considerando a orientação contida na INF 7/03, de 7 de fevereiro de 2003 da Procuradoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Os atos de nomeação para o exercício de cargos de provimento em comissão, nos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, baixados pelo Chefe do Poder Executivo e publicados no Diário Oficial do Estado, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2003 e até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, produzem efeitos desde a data em que os nomeados iniciaram suas atribuições nos respectivos Órgãos ou Entidades.
Parágrafo único. A identificação das datas em que os nomeados iniciaram suas atribuições, se dará por relatório elaborado pelos respectivos setoriais de recursos humanos e encaminhado à Secretaria de Estado da Administração para as providências pertinentes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.