DECRETO No 32, de 20 de fevereiro de 2003

 

Dispõe sobre os efeitos dos atos que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XX, da Constituição do Estadual, observando o disposto no “Caput” do art. 16 da mesma Carta, combinado com o § 1o do art. 92 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 4o e atendido o disposto no art. 11 da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e considerando a orientação contida na INF 7/03, de 7 de fevereiro de 2003 da Procuradoria Geral do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os atos de nomeação para o exercício de cargos de provimento em comissão, nos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, baixados pelo Chefe do Poder Executivo e publicados no Diário Oficial do Estado, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2003 e até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, produzem efeitos desde a data em que os nomeados iniciaram suas atribuições nos respectivos Órgãos ou Entidades.

 

Parágrafo único. A identificação das datas em que os nomeados iniciaram suas atribuições, se dará por relatório elaborado pelos respectivos setoriais de recursos humanos e encaminhado à Secretaria de Estado da Administração para as providências pertinentes.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado