DECRETO No 30, de 14 de fevereiro de 2003

 

Prorroga as disposições do Decreto no 5.807, de 14 de outubro de 2002, que institui horário especial de expediente para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 183, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e na Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam prorrogadas, até 14 de março de 2003, as disposições contidas no Decreto no 5.807, de 14 de outubro de 2002, que institui horário especial de expediente para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

 

Art. 2o Ficam excluídos da prorrogação de que trata este Decreto, os servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Educação e Inovação, cujo os serviços são considerados indispensáveis ao pleno funcionamento do ano letivo.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado