DECRETO Nº 18, de 4 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes e locação de equipamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição
Estadual e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de
janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam suspensas as
aquisições de materiais permanentes pelos órgãos da Administração Direta,
Autarquias e Fundações do Poder Executivo, ressalvadas:
I - as aquisições com recursos provenientes de
convênios ou de repasses de órgãos federais ou internacionais;
II - as aquisições da lista básica de materiais
junto ao Fundo Rotativo de Material, da Secretaria de Estado da Administração;
III - as aquisições consideradas essenciais e
inadiáveis ao funcionamento dos serviços, desde que o valor não ultrapasse a
50% (cinqüenta por cento) do previsto no inciso II, art. 24, da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no
8.883, de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de
1998, as quais poderão ser autorizadas pelos titulares das Secretarias de
Estado que sejam ordenadores primários, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. As aquisições realizadas de acordo com
o disposto no inciso III deste artigo deverão ser comunicadas ao órgão central
do Sistema de Administração de Materiais e Serviços.
Art. 2o Quaisquer outras
aquisições de materiais permanentes, não dispostas no artigo anterior, poderão
ser realizadas com a autorização do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3o Aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 1o, deste Decreto, às locações de
equipamentos.
Art. 4o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados o Decreto
no 092, de 22 de março de 1999 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2003.