Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição privativa conferida pelo art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, combinado com os arts. 42 e 43, da Lei no
12.381, de 23 de julho de 2002 e o art. 6o, inciso V, da Lei
no 12.563, de 15 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, dos Órgãos da administração direta e indireta, bem como de
seus Fundos.
Art. 2o Na
execução dos orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 2003, será
observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto, atividade, elemento de despesa e fonte de
recursos, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.
Art. 3o
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para movimentar,
por Portaria, dotações entre elementos de despesa de um mesmo projeto ou
atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos
consignados nos Orçamentos de que trata o presente Decreto.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1o de janeiro de 2003.
Florianópolis, 21 de janeiro
de 2003.
Governador do Estado