DECRETO No 011, de 21 de janeiro de 2003

 

Abre exceções ao disposto no art. 1o do Decreto no 005, de 03 de janeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Excetuam-se do disposto no art.1o do Decreto no 005, de 03 de janeiro de 2003, os atos relacionados aos servidores, cuja permanência no órgão de destino seja imprescindível à regularidade do serviço.

 

Art. 2o A excepcional permanência do servidor no órgão de destino, deverá ser autorizada pelo Chefe do Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua necessidade pelo titular do órgão interessado.

 

Art. 3o As situações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Administração, para as providências necessárias à expedição do respectivo ato.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de janeiro de 2003.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado