DECRETO No 011, de 21 de janeiro de 2003
Abre exceções ao disposto no
art. 1o do Decreto no 005, de 03 de janeiro
de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Excetuam-se do disposto no art.1o do Decreto no
005, de 03 de janeiro de 2003, os atos relacionados aos servidores, cuja
permanência no órgão de destino seja imprescindível à regularidade do serviço.
Art. 2o A
excepcional permanência do servidor no órgão de destino, deverá ser autorizada
pelo Chefe do Poder Executivo à vista da apresentação de justificativa de sua
necessidade pelo titular do órgão interessado.
Art. 3o As
situações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo serão encaminhadas à
Secretaria de Estado da Administração, para as providências necessárias à
expedição do respectivo ato.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 03 de janeiro de 2003.
Florianópolis, 21 de janeiro
de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado