DECRETO Nº 005, de 03 de
janeiro de 2003.
Cessa os efeitos de atos de
disposição, convocação ou cedência de servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cessados os
efeitos dos atos de disposição, convocação ou cedência de servidores públicos
da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os
servidores deverão retornar de imediato aos órgãos ou entidades de origem.
Art. 2º O não-cumprimento da
determinação, implicará suspensão do pagamento da remuneração, ficando os
servidores sujeitos às cominações administrativas previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de janeiro
de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado