INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2003/DIRH/SEA

 

Dispõe sobre a documentação necessária para posse em cargo de provimento efetivo e em comissão nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.

 

O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina o Decreto nº 2.134, de 21 de agosto de 1997,

 

RESOLVE:

 

Orientar os Setoriais e Seccionais de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional sobre a documentação e procedimentos legais exigidos para a posse em cargo de provimento efetivo e em comissão.

 

1. Para efeito de posse em cargo de provimento em comissão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a- Formulário de Inclusão de Dados Cadastrais/Funcionais (MCP-173);

b- Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038);

c- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções (MCP-127);

d- Registro Geral (Carteira de Identidade);

e- Título de Eleitor e comprovante da última votação (fotocópia);

f- Certificado de Reservista (fotocópia);

g- Certificado de Escolaridade (fotocópia);

h- Cartão do PIS/PASEP (fotocópia);

i- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (fotocópia);

j- Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (fotocópia);

k- Nº de conta corrente individual do BESC (fotocópia de comprovante ou declaração do BESC);

l - Atestado de saúde.

 

1.1. Os formulários de Inclusão de Dados Cadastrais/Funcionais (MCP-173), Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) e Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções (MCP-127) serão preenchidos no Setorial de Recursos Humanos.

 

1.2. O atestado de saúde será emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entregue no Setorial de Recursos Humanos.

 

1.3. O atestado de saúde ficará sob guarda do Setorial de Recursos Humanos, podendo, a qualquer tempo, ser solicitado pela GESAS.

 

1.4. No caso do nomeado possuir cadastro funcional como servidor efetivo, com subordinação jurídica à Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a- Formulário de Inclusão de Dados Cadastrais/Funcionais (MCP-173);

b- Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038);

c- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções (MCP-127);

d- Comprovante de efetividade no serviço público estadual, no caso de prover cargo efetivo em outro Poder.

 

2. Para efeito de posse em cargo de provimento efetivo deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a- Formulário de Inclusão de Dados Cadastrais/Funcionais (MCP-173);

b- Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038);

c- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções (MCP-127);

d- Registro Geral (Carteira de Identidade) (fotocópia);

e- Título de Eleitor e comprovante da última votação (fotocópia);

f- Certificado de Reservista (fotocópia);

g- Certificado de Escolaridade e Histórico Escolar (fotocópia);

h- Cartão do PIS/PASEP (fotocópia);

i- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (fotocópia);

j- Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (fotocópia);

k- Nº de conta corrente individual do BESC (fotocópia de comprovante ou declaração do BESC);

l – Laudo médico.

 

2.1. Os formulários de Inclusão de Dados Cadastrais/Funcionais (MCP-173), Declaração de Bens, Direitos, Valores e Rendas (MCP-038) e Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções (MCP-127) serão preenchidos no Setorial de Recursos Humanos.

 

2.2. O laudo médico será emitido pela Gerência de Saúde do Servidor (GESAS/DAPS/SEA). O Setorial de Recursos Humanos deverá agendar data e horário para o servidor nomeado apresentar-se na GESAS munido dos exames definidos no Anexo Único, parte integrante desta Instrução Normativa.

 

2.3. A critério do médico perito da GESAS, poderão ser solicitados outros exames.

 

3. O servidor nomeado, que apresentar documentação falsa ou omitir circunstâncias ou dados exigidos por ocasião do ingresso no Serviço Público Estadual, responderá judicialmente por ter infringido o disposto no artigo 299, parágrafo 1º do artigo 301 e artigo 302, do Código Penal Brasileiro (CPB), sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Legislação Estatutária.

 

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

5. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de março de 2003.

 

Flávio Furtado

Diretor de Apoio a Pensões Especiais e Saúde do Servidor

 

 

Eduardo Pokrywiecki

Diretor de Recursos Humanos

 

De acordo.

Publique-se e divulgue-se no âmbito do Sistema de Recursos Humanos.

 

Marcos Vieira

Secretário de Estado da Administração

 

ANEXO ÚNICO

Relação de Exames

Todos os cargos

1. Sangue: Hemograma, Glicemia e Sorologia para Lues

2. Parcial de Urina

3. Raio-X de Tórax

4. ECG- eletrocardiograma com laudo (acima de 35 anos)

Professor de Educação Física
Merendeira

Artífice I e II

Agente de Atividade de Saúde I e II
Agente de Serviços Gerais

Auxiliar de Sala

1. Sangue: Hemograma, Glicemia e Sorologia para Lues

2. Parcial de Urina

3. Raio-X de Tórax

4. ECG- eletrocardiograma com laudo (acima de 35 anos)

5. Raio-X de coluna lombo-sacra e bacia

Professor

1. Sangue: Hemograma, Glicemia e Sorologia para Lues

2. Parcial de Urina

3. Raio-X de Tórax

4. ECG- eletrocardiograma com laudo (acima de 35 anos)

5. Audiometria (Laringoscopia indireta)

Exames ideais para avaliação e prevenção de patologia vocal: Videolaringoestroboscopia, avaliação com fonoaudióloga e exame otorrinolaringológico.