DECRETO No
2.066, de 12 de fevereiro de 2001.
Homologa a Portaria no
131, de 30 de janeiro de 2001, do Secretário de Estado da Administração, que
dispõe sobre o controle da qualidade do ar de interiores nos órgãos da
administração pública, disciplina a manutenção de aparelhos de ar condicionado
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a Portaria no 131, de 30 de janeiro de 2001,
do Secretário de Estado da Administração.
Art. 2o
Ficam os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquia e Fundacional,
obrigados ao cumprimento do estabelecido na Portaria no 131.
Art. 3o
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro
de 2001.
Governador do Estado
Dispõe sobre o controle da
qualidade do ar de interiores nos órgãos da administração pública, disciplina a
manutenção de aparelhos de ar condicionado e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º,
inciso I, da Lei n.º 9.831 de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o
recomendado na Portaria n.º 3523/GM,
de 28.08.1998, do Ministério da Saúde que aprovou medidas básicas para garantir
a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes
de ambientes climatizados;
Considerando o contido na
Resolução RE n.º 176, de 24.10.2000 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária-ANVS que aprovou orientação técnica sobre os padrões
referenciais de qualidade do ar de interiores;
Considerando as conclusões e
recomendações da Comissão de Qualidade de Ar de Interiores, instituída pelo
Governo do Estado através da Portaria n.º 1695, de 29.08.2000.
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos públicos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina devem realizar a
manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização, a fim de
garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos
ocupantes de ambientes climatizados (público e funcionários).
Art. 2º Os serviços de manutenção dos sistemas
climatizados podem ser executados por pessoal próprio lotado nos respectivos
órgãos ou por empresas especializadas, a saber:
a) a manutenção de aparelhos com
capacidade inferior a 5 TR (15.000 Kcal/h ou 60.000 BTU/h) deverá ser
realizada, preferencialmente, pelas Gerências de Serviços Gerais de cada órgão;
b) para os aparelhos com capacidade
acima de 5 TR (15.000 KCAL/h ou 60.000 BTU/h) a manutenção deve ser realizada
por empresa especializada, selecionada através de processo licitatório.
I - Cada
órgão deverá designar um responsável pelo controle do cumprimento do contido
nesta Portaria;
Art. 3º Compete à Supervisão
de Segurança e Medicina do Trabalho da Gerência de Saúde do Servidor da
Secretaria de Estado da Administração orientar, supervisionar, inspecionar e
fiscalizar o cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Todos os sistemas de
climatização devem estar sempre em condições adequadas de limpeza, manutenção,
operacionalização e controle, atendendo, no mínimo, as determinações do art. 5º
da Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde.
Art. 5º Para os sistemas de
climatização com aparelhos com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou
60.000 BTU/h) aplica-se o disposto no art. 6º da Portaria n.º 3523/GM
do Ministério da Saúde, bem como o contido na Resolução RE 176 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS).
Art. 6º Os sistemas de
climatização compostos por aparelhos condicionadores individuais tipo “janela”
e outros aparelhos com capacidade inferior a 5 TR devem ser mantidos limpos de
acordo com as recomendações do fabricante, atendendo, no mínimo, o disposto no
anexo 1 desta Portaria.
I - Para o controle de manutenção, todos os aparelhos de
ar condicionado devem ter o registro individual, conforme anexo 2 desta
Portaria.
Art. 7º Os processos
licitatórios, a que se refere a alínea b do art. 2º desta Portaria, para a
contratação de empresa especializada destinada à implantação e execução do PMOC
(Plano de Manutenção, operação e Controle) da Portaria n.º 3523/GM, devem
conter a exigência de:
I - apresentar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizado, sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA/SC;
II - apresentar PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) atualizado, sob responsabilidade de Médico do Trabalho;
III - realizar a manutenção
e troca de filtros, quando necessário.
CELESTINO ROQUE SECCO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE
INTERIORES
RECOMENDAÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS
CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA
A
– Limpeza do filtro de ar:
Limpe o filtro de ar do seu condicionador
antes e após os períodos de operação e, pelo menos uma vez por semana durante
estes períodos. Se o filtro não for limpo, haverá uma redução no fluxo de ar
através do mesmo, diminuindo a eficiência do condicionador.
- Instruções:
1- Retire o filtro puxando-o lateralmente,
2- Limpe o filtro ou sugue a sujeira com um
aspirador de pó. Não use água muito quente (acima de 50° C), ou o filtro poderá
deformar. Não seque diretamente ao fogo, o filtro poderá queimar ou deformar.
3- Recoloque o filtro na posição original. Nunca
ligue o condicionador de ar sem o filtro, o que poderá resultar em danos ao
produto ou redução da sua eficiência.
B- Limpeza dos trocadores de calor:
Os trocadores de calor
deverão ser limpos ao menos uma vez por ano, devendo ser mais freqüente em
locais onde a concentração da poeira for maior. A limpeza deverá ser feita por
um serviço autorizado.
C- Limpeza do painel frontal:
Limpe com pano seco e macio ou, em caso de sujeira de remoção mais difícil, use um pano úmido e sabão neutro. Não use produtos químicos ou água diretamente sobre o painel.
D- Sugestões para o usuário:
-
Mantenha o ambiente fechado para diminuir a penetração do calor ou do frio.
- Mantenha as janelas com cortinas fechadas para evitar a penetração direta dos raios solares. No inverno a situação se inverte.
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE
INTERIORES
CONTROLE INDIVIDUAL DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS
CONDICIONADORES DE AR
MARCA: |
TIPO: |
CAPACIDADE: |
Nº: |
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LOCAL: |
ATIVO FIXO: |
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HISTÓRICO |
CÓDIGO DE REPAROS: |
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DATA |
PROCEDIMENTO |
EXECUTANTE |
1 – limpeza filtros 2 – substituição filtros 3 –
limpeza das bandejas e serpentinas 4 – manutenção mecânica 5 – manutenção elétrica 6 – descarte do aparelho 7 - outros |
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OBSERVAÇÕES: -
INSPECIONAR TODO MÊS, NO MÁXIMO ATÉ 6 MESES. -
PROCEDIMENTO anotar o código de reparo e descrever o procedimento. - EXECUTANTE: anotar nome da empresa ou do
indivíduo. |
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