DECRETO No 2.066, de 12 de fevereiro de 2001.

 

Homologa a Portaria no 131, de 30 de janeiro de 2001, do Secretário de Estado da Administração, que dispõe sobre o controle da qualidade do ar de interiores nos órgãos da administração pública, disciplina a manutenção de aparelhos de ar condicionado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica homologada a Portaria no 131, de 30 de janeiro de 2001, do Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 2o Ficam os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquia e Fundacional, obrigados ao cumprimento do estabelecido na Portaria no 131.

 

Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de janeiro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

PORTARIA 131 -  de 30.01.2001

 

Dispõe sobre o controle da qualidade do ar de interiores nos órgãos da administração pública, disciplina a manutenção de aparelhos de ar condicionado e dá outras providências.

 

O            SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso I, da Lei n.º 9.831 de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o recomendado na Portaria n.º  3523/GM, de 28.08.1998, do Ministério da Saúde que aprovou medidas básicas para garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados;

 

Considerando o contido na Resolução RE n.º 176, de 24.10.2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVS que aprovou orientação técnica sobre os padrões referenciais de qualidade do ar de interiores;

 

Considerando as conclusões e recomendações da Comissão de Qualidade de Ar de Interiores, instituída pelo Governo do Estado através da Portaria n.º 1695, de 29.08.2000.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina devem realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização, a fim de garantir a qualidade do ar de interiores e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados (público e funcionários).

 

Art. 2º  Os serviços de manutenção dos sistemas climatizados podem ser executados por pessoal próprio lotado nos respectivos órgãos ou por empresas especializadas, a saber:

 

a)                a manutenção de aparelhos com capacidade inferior a 5 TR (15.000 Kcal/h ou 60.000 BTU/h) deverá ser realizada, preferencialmente, pelas Gerências de Serviços Gerais de cada órgão;

b)               para os aparelhos com capacidade acima de 5 TR (15.000 KCAL/h ou 60.000 BTU/h) a manutenção deve ser realizada por empresa especializada, selecionada através de processo licitatório.

 

I - Cada órgão deverá designar um responsável pelo controle do cumprimento do contido nesta Portaria;

 

Art. 3º Compete à Supervisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Gerência de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria.

 

Art. 4º Todos os sistemas de climatização devem estar sempre em condições adequadas de limpeza, manutenção, operacionalização e controle, atendendo, no mínimo, as determinações do art. 5º da Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde.

 

Art. 5º Para os sistemas de climatização com aparelhos com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h ou 60.000 BTU/h) aplica-se o disposto no art. 6º da Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde, bem como o contido na Resolução RE 176 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS).

 

Art. 6º Os sistemas de climatização compostos por aparelhos condicionadores individuais tipo “janela” e outros aparelhos com capacidade inferior a 5 TR devem ser mantidos limpos de acordo com as recomendações do fabricante, atendendo, no mínimo, o disposto no anexo 1 desta Portaria.

 

I -               Para o controle de manutenção, todos os aparelhos de ar condicionado devem ter o registro individual, conforme anexo 2 desta Portaria.

 

Art. 7º Os processos licitatórios, a que se refere a alínea b do art. 2º desta Portaria, para a contratação de empresa especializada destinada à implantação e execução do PMOC (Plano de Manutenção, operação e Controle) da Portaria n.º 3523/GM, devem conter a exigência de:

 

I - apresentar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizado, sob responsabilidade de Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA/SC;

 

II - apresentar PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)  atualizado, sob responsabilidade de Médico do Trabalho;

 

III - realizar a manutenção e troca de filtros, quando necessário.

 

CELESTINO ROQUE SECCO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES

 

                                                                                                              ANEXO 1

 

RECOMENDAÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE APARELHOS

CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA

 

A – Limpeza do filtro de ar:

     Limpe o filtro de ar do seu condicionador antes e após os períodos de operação e, pelo menos uma vez por semana durante estes períodos. Se o filtro não for limpo, haverá uma redução no fluxo de ar através do mesmo, diminuindo a eficiência do condicionador.

 

-   Instruções:

 

1- Retire o filtro puxando-o lateralmente,

2- Limpe o filtro ou sugue a sujeira com um aspirador de pó. Não use água muito quente (acima de 50° C), ou o filtro poderá deformar. Não seque diretamente ao fogo, o filtro poderá queimar ou deformar.

3- Recoloque o filtro na posição original. Nunca ligue o condicionador de ar sem o filtro, o que poderá resultar em danos ao produto ou redução da sua eficiência.

 

B- Limpeza dos trocadores de calor:

 

Os trocadores de calor deverão ser limpos ao menos uma vez por ano, devendo ser mais freqüente em locais onde a concentração da poeira for maior. A limpeza deverá ser feita por um serviço autorizado.

 

C-       Limpeza do painel frontal:

 

Limpe com pano seco e macio ou, em caso de sujeira de remoção mais difícil, use um pano úmido e sabão neutro. Não use produtos químicos ou água diretamente sobre o painel.

 

D-       Sugestões para o usuário:

 

- Mantenha o ambiente fechado para diminuir a penetração do calor ou do frio.

- Mantenha as janelas com cortinas fechadas para evitar a penetração direta dos raios solares. No inverno a situação se inverte.

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE QUALIDADE DO AR DE INTERIORES

 

ANEXO 2

 

CONTROLE INDIVIDUAL DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS

CONDICIONADORES DE AR

 

MARCA:

 

TIPO:

CAPACIDADE:

Nº:

LOCAL:

 

ATIVO FIXO:

HISTÓRICO

CÓDIGO DE

REPAROS:

DATA

PROCEDIMENTO

EXECUTANTE

1 – limpeza filtros

 

2 – substituição filtros

 

3 – limpeza das bandejas e serpentinas

 

4 – manutenção mecânica

 

5 – manutenção elétrica

 

6 – descarte do aparelho

 

7 - outros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

-         INSPECIONAR TODO MÊS, NO MÁXIMO ATÉ 6 MESES.

-         PROCEDIMENTO anotar o código de reparo  e descrever o procedimento.

-    EXECUTANTE: anotar nome da empresa ou do indivíduo.

 

Republicado por incorreção