DECRETO
Nº 1.609, de 08 de setembro de 2000
Altera
o Regulamento do PRODEC e do FADESC, aprovado pelo Decreto nº 1.490/00.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no art. 15 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 1.490, de 14 de
julho de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se
enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente,
operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e
armazenamento de maçãs.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
08 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO