DECRETO
n° 4.815, de 14 de setembro de 1994.
Dispõe sobre o Parque Florestal do Rio Vermelho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O Parque Florestal do Rio Vermelho, unidade administrativa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, compreende as terras ao mesmo apropriadas, situadas no Distrito da Lagoa da Conceição, Município de Florianópolis.
Art. 2° - O Parque Florestal
do Rio Vermelho, atendido o regime de proteção à fauna e à flora estabelecido
pelo Código florestal e demais normas aplicáveis à espécie, tem por objetivos
principais:
I - introduzir essências
florestais e ornamentais, nativas ou exóticas, para fins econômicos e de
embelezamento;
II - desenvolver técnicas
silviculturais para o meio ambiente;
III - promover trabalhos de
melhoramento genético das essências florestais econômicas;
IV - desenvolver técnicas de drenagem para o aproveitamento de áreas
alagadiças, para fins florestais;
V - desenvolver técnicas
para fixação, reflorestamento e florestamento de dunas;
VI - estabelecer adequado manejo da floresta, desenvolvendo a
reprodução de espécies nativas;
VII - produzir sementes e
mudas de essências econômicas e ornamentais;
VIII - restaurar a flora e a
fauna, para fins de estudo, proteção e conservação das mesmas;
IX - realizar pesquisas,
objetivando a restauração e o povoamento racional da Lagoa da Conceição com
espécies aquáticas nativas ou adaptáveis ao meio;
X - promover o aproveitamento de áreas apropriadas ao
turismo, à prática do escotismo, ao lazer público e educação ambiental.
Art. 3° - Ao Parque florestal do Rio Vermelho serão
acrescidas as terras devolutas adjacentes e as lindeiras que vierem a ser
adquiridas.
Art. 4° - A administração do Parque florestal do Rio
Vermelho incumbe à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que
poderá delegá-la à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa
Catarina - CIDASC, com reserva de área determinada para instalação da sede da
Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina, à qual serão cedidos todos os acessos necessários ou úteis para
as suas ações.
§ 1° - No caso de delegação da administração
na forma deste artigo, a CIDASC fica autorizada a firmar acordos com entidades
públicas ou privadas, visando a implementação dos objetivos do Parque, ouvida a
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
§ 2° - São ratificados e
respeitados até seu termo final, os convênios ou acordos existentes,
relacionados à área do Parque do Rio Vermelho, prorrogáveis a critério das
partes.
Art. 5°- A
exata localização e dimensões da área para a sede da Companhia de
Polícia de Proteção Ambiental e suas
instalações será definida entre a Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento - CIDASC e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - Enquanto não edificadas as instalações da Companhia de Policia de Proteção Ambiental, ela ocupará provisoriamente a casa central da administração do Parque do Rio Vermelho.
Art. 6° - A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
dotará a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental dos equipamentos e pessoal
para, com base no Parque florestal do Rio Vermelho:
I - desenvolver ações de fiscalização na área ambiental,
tendo como meta primordial coibir ocupações, desmatamentos, incêndios, caça e
destruição do ecossistema;
II - desenvolver ações de educação ambiental com o
intuito de divulgar e consolidar a temática, objetivando a sua ampliação a
nível estadual;
III - promover e divulgar as reais finalidades dos
parques e reservas florestais, implementar recreação, turismo e potencial
científico;
IV - apoiar as ações de administração do Parque;
V - apoiar a utilização racional de materiais,
equipamentos e potenciais existentes no Parque;
VI - promover suas atividades de fiscalização e proteção
do mar territorial catarinense, lagoas, cursos de água e seus recursos
naturais.
Art. 7° -
Anualmente a Secretaria da Agricultura consignará em seu orçamento os recursos
necessários para a manutenção e expansão das atividades do Parque Florestal do
Rio Vermelho, os quais serão aplicados pela administradora delegada;
Parágrafo único - Correrá à conta da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina, a demarcação da área, instalação e manutenção da sede
e serviços da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental.
Art. 8°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Fica revogado o Decreto n° 994, de
19 de agosto de 1974 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS