O Decreto nº 3.939, de 19 de janeiro de 2006, assinado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, Jorge Mussi, definiu o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2006. Confira.
- 1º de janeiro, domingo - Confraternização Universal (feriado nacional)
- 27 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval (ponto facultativo)
- 28 de fevereiro, terça-feira - Carnaval (feriado nacional)
- 1º de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13 horas) 13 de abril, quinta-feira (ponto facultativo)
- 14 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril, sexta-feira - Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio, segunda-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 15 de junho, quinta-feira - Corpus Christi ponto facultativo)
- 11 de agosto, sexta-feira - Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
Obs: O feriado estadual de 11 de agosto será transferido para o domingo subseqüente, dia 13 de agosto
- 7 de setembro, quinta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro, quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 15 de outubro, domingo - Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais)
- 28 de outubro, sábado - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 02 de novembro, quinta-feira - Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro, quarta-feira - Proclamação da República (feriado
- nacional)
- 25 de dezembro, segunda-feira - Natal (feriado nacional)
- 26 dezembro, terça-feira (ponto facultativo)
Eugênio Carlos Evangelista Vieira
Administrador CRA/SC 2.590
Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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