O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA
CIVIL, em cumprimento à determinação do EXCELENTÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público que o dia
17 de abril de 2003, quinta-feira, data de início dos atos religiosos
da Semana Santa, será ponto facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo
Estadual, ressalvados os serviços considerados de natureza essencial.