DECRETO No  3.761, de 29 de novembro de 2005

 

Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.897, de 28 de janeiro de 2005, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 23, 26, 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se todos os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

 

Art. 2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia, no período de 3 a 31 de janeiro e 1º a 24 de fevereiro e nos dias 2, 3 e 6 de março de 2006.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de novembro de 2005.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício