DECRETO
No 3.761, de 29 de
novembro de 2005
Estabelece ponto facultativo
nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.
1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº
2.897, de 28 de janeiro de 2005, torno público que serão considerados ponto
facultativo os dias 23, 26, 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro
de 2006, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, excetuando-se todos os serviços considerados de natureza
essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão.
Art.
2º A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia,
no período de 3 a 31 de janeiro e 1º a 24 de fevereiro e nos dias 2, 3 e
6 de março de 2006.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
29 de novembro de 2005.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado, em exercício