LEI Nº 19.297, de 8 de maio de 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Câmara Júnior de Joaçaba e Herval d’Oeste para JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Câmara Júnior de Joaçaba e Herval d’Oeste, no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, para JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.
Art. 2º O item referente à entidade citada no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, passa a vigorar com a nova denominação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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JOAÇABA |
LEIS |
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34 |
JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna |
9.079, de 1993 |
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” (NR)