LEI Nº 19.297, de 8 de maio de 2025

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Câmara Júnior de Joaçaba e Herval d’Oeste para JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Câmara Júnior de Joaçaba e Herval d’Oeste, no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, para JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.

 

Art. 2º O item referente à entidade citada no Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, passa a vigorar com a nova denominação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

 

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

.....

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JOAÇABA

LEIS

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34

JCI - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna

9.079, de 1993

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” (NR)