LEI Nº 19.158, de 6 de janeiro de 2025

 

Declara de utilidade pública estadual o Instituto CoCriaris (ICCS) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Instituto CoCriaris (ICCS), com sede no Município de Florianópolis.

 

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de janeiro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

 

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

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FLORIANÓPOLIS

LEIS

 

Instituto CoCriaris (ICCS)

 

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” (NR)