DECRETO Nº 1.042, DE 2 DE JULHO DE 2025

 

Institui o Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres – SC (2025–2035).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.322, de 5 de janeiro de 2022, na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Decreto federal nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, e na Lei federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 1671/2025,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres – SC (2025–2035), com o objetivo de promover uma política pública estruturada, integrada e permanente de enfrentamento da violência contra as mulheres no Estado.

 

Art. 2º São objetivos específicos do Plano:

 

I – fortalecer e integrar a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;

 

II – ampliar e descentralizar o acesso das mulheres a serviços especializados;

 

III – assegurar atendimento humanizado e qualificado às vítimas de violência;

 

IV – desenvolver e implementar estratégias de prevenção contínua à violência de gênero;

 

V – fomentar a responsabilização dos autores de violência;

 

VI – instituir um sistema eficaz e integrado de coleta, análise e difusão de dados sobre violência contra as mulheres;

 

VII – promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento da violência contra as mulheres; e

 

VIII – garantir a governança política e técnica do Plano.

 

Art. 3º O Plano instituído por este Decreto será regido por estes princípios:

 

I – dignidade da pessoa humana;

 

II – equidade de gênero e não discriminação;

 

III – intersetorialidade;

 

IV – integralidade da atenção;

 

V – participação e controle social;

 

VI – proteção e não revitimização; e

 

VII – desconstrução das desigualdades estruturais.

 

Art. 4º São diretrizes estratégicas do Plano:

 

I – articulação entre políticas públicas estaduais e municipais;

 

II – fortalecimento da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;

 

III – promoção de ações educativas e culturais de enfrentamento da violência de gênero;

 

IV – ampliação da estrutura e da capilaridade dos serviços especializados de atendimento às mulheres;

 

V – incentivo à responsabilização e reeducação dos autores de violência;

 

VI – fomento à produção, análise e publicização de dados e indicadores sobre a violência contra as mulheres;

 

VII – estabelecimento de metas periódicas de redução da violência contra as mulheres;

 

VIII – criação de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e

 

IX – atribuição de governança ao mais alto nível do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

 

Seção I

Do Eixo 1 – Prevenção e Educação para o Enfrentamento da Violência contra as Mulheres

 

Art. 5º O Eixo 1, Prevenção e Educação para o Enfrentamento da Violência contra as Mulheres tem como objetivo promover a cultura de paz, respeito e equidade de gênero, por meio da educação formal e informal, realizando campanhas públicas e ações territoriais, com vistas à desconstrução de estereótipos e à prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres.

 

Art. 6º São ações estratégicas do Eixo 1:

 

I – inserção de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica, conforme Lei federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021;

 

II – instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas redes pública e privada de ensino;

 

III – formação continuada de educadores, gestores escolares e demais profissionais da educação;

 

IV – promoção de campanhas educativas permanentes voltadas à sociedade;

 

V – articulação entre a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS);

 

VI – inclusão da temática de violência doméstica e familiar em todos os cursos de formação das forças de segurança pública, com treinamento integrado e continuado;

 

VII – treinamento integrado entre os integrantes dos órgãos de segurança pública;

 

VIII – criação de programa de qualificação continuada dos profissionais de segurança pública e assistência social;

 

IX – expansão das unidades de Delegacias Especializadas, de acordo com as metas estabelecidas no Anexo I deste Decreto;

 

X – expansão do projeto Unidades Móveis Ônibus Lilás, abrangendo todas as macrorregiões do Estado;

 

XI – realização da campanha Agosto Lilás; e

 

XII – capacitação e orientação às equipes técnicas e de gestão municipais.

 

Seção II

Do Eixo 2 – Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência

 

Art. 7º O Eixo 2, Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência tem como objetivo garantir atendimento humanizado, qualificado, contínuo e integrado às mulheres em situação de violência, assegurando acolhimento, escuta qualificada, acesso à justiça e fortalecimento da autonomia.

 

Art. 8º São ações estratégicas do Eixo 2:

 

I – ampliação da cobertura e estruturação dos serviços especializados;

 

II – implementação de salas reservadas nas unidades de Polícia Científica;

 

III – expansão dos horários de funcionamento dos órgãos da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especialmente de Institutos Médicos Legais (IML) e serviços de acolhimento;

 

IV – garantia de acompanhamento sistemático das mulheres em situação de violência;

 

V – disponibilização de recursos de monitoramento eletrônico dos agressores, especialmente em casos com medidas protetivas de urgência;

 

VI – fortalecimento do programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC);

 

VII – implementação efetiva do Protocolo Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, aprovado pela SSP;

 

VIII – implementação de serviço de acolhimento para Mulheres em Situação de Violência; e

 

IX – implementação do Projeto SC Elas, com aplicação da Lei nº 18.300, de 21 de dezembro de 2021, em todos os editais estaduais e editais de licitação para prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

Seção III

Do Eixo 3 – Responsabilização e Reeducação dos Agressores

 

Art. 9º O Eixo 3, Responsabilização e Reeducação dos Agressores tem como objetivo assegurar a responsabilização legal dos autores de violência contra as mulheres, aliada à implementação de programas de acompanhamento e reeducação, com foco na prevenção da reincidência, na transformação de condutas violentas e na promoção da cultura de respeito aos direitos humanos e à equidade de gênero.

 

Art. 10. São ações estratégicas do Eixo 3:

 

I – implantação de convênios para criação de programas de acompanhamento e reeducação para agressores;

 

II – criação de grupos reflexivos com abordagem psicossocial para autores de violência;

 

III – fortalecimento dos serviços da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC) relacionados à identificação de agressores; e

 

IV – promoção de estudos, pesquisas e sistematização de dados sobre reincidência e eficácia dos programas de reeducação.

 

Seção IV

Do Eixo 4 – Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação de Resultados

 

Art. 11. O Eixo 4, Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação de Resultados tem como objetivo garantir a produção, integração, análise e publicização de dados confiáveis e atualizados sobre a violência contra as mulheres em Santa Catarina, bem como o monitoramento contínuo das ações previstas no Plano, a avaliação de seus resultados e a reorientação estratégica das políticas públicas.

 

Art. 12. São ações estratégicas do Eixo 4:

 

I – fortalecimento do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, com equipe técnica especializada e acesso às bases de dados das instituições que compõem a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

 

II – integração e padronização dos sistemas de informação das áreas de segurança pública, saúde, assistência social, justiça e educação, por meio de protocolos interinstitucionais e indicadores comuns;

 

III – aprimoramento de um painel unificado e interativo de dados públicos, atualizado periodicamente, com estatísticas separadas por sexo, raça, faixa etária, território, tipo de violência e desfecho dos casos;

 

IV – produção e divulgação de relatórios semestrais e anuais, com análise crítica dos dados, acompanhamento das metas, avaliação das ações implementadas e recomendações para ajustes; e

 

V – fomento à produção acadêmica e institucional sobre a violência de gênero no Estado, por meio de parcerias com universidades, centros de pesquisa, conselhos de direitos e órgãos internacionais.

 

Seção V

Do Eixo 5 – Governança e Gestão Interinstitucional

 

Art. 13. O Eixo 5, Governança e Gestão Interinstitucional tem como objetivo estabelecer um modelo de governança eficaz, colaborativo e interinstitucional para garantir a coordenação, a execução, o monitoramento e a atualização permanente do Plano.

 

Art. 14. São ações estratégicas do Eixo 5:

 

I – estabelecimento de um Comitê Gestor Estadual do Plano, sob a coordenação da Vice-Governadora;

 

II – elaboração e publicação de um cronograma bianual de ações, metas e responsabilidades, com previsão de revisão e atualização periódica, conforme os resultados avaliados e as mudanças no contexto estadual;

 

III – promoção de reuniões periódicas do Comitê Gestor, com apresentação de relatórios de andamento, análise de dados e deliberação sobre ajustes nas ações estratégicas; e

 

IV – previsão de recursos orçamentários e financeiros para a implementação do Plano.

 

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO PLANO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 

Art. 15. Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Plano de Combate à Violência contra as Mulheres, que será coordenado pela Vice-Governadora do Estado e terá a seguinte composição:

 

I – 1 (um) representante do Gabinete do Vice-Governador do Estado (GVG), que exercerá a Presidência do Comitê;

 

II – 1 (um) representante da SSP;

 

III – 1 (um) representante da PMSC;

 

IV – 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);

 

V – 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);

 

VI – 1 (um) representante da PCISC;

 

VII – 1 (um) representante da SAS; e

 

VIII – 1 (um) representante da SED.

 

§ 1º Poderão ser convidados a integrar o Comitê Gestor do Plano:

 

I – 1 (um) representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);

 

II – 1 (um) representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); e

 

III – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC).

 

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor do Plano representantes da sociedade civil, de conselhos de direitos e demais atores da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.

 

§ 3º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas atividades, consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 16. O Comitê de que trata o art. 15 deste Decreto fará reuniões periódicas com apresentação de relatórios de andamento, análise de dados e deliberação sobre ajustes nas ações estratégicas.

 

CAPÍTULO IV

DAS METAS E DOS RESULTADOS ESPERADOS

 

Art. 17. As metas estratégicas do Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres estão detalhadas no Anexo de Metas, conforme Anexo I deste Decreto, organizadas nos seguintes quadros:

 

I – Eixo 1: Prevenção e Educação;

 

II – Eixo 2: Atendimento e Proteção;

 

III – Eixo 3: Responsabilização e Reeducação dos Agressores;

 

IV – Eixo 4: Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação dos Resultados; e

 

V – Eixo 5: Governança e Gestão Interinstitucional.

 

Parágrafo único. Cada quadro apresentará os seguintes valores:

 

I – ação estratégica: ação prática que se pretende desenvolver para a obtenção dos dispositivos fixados para o eixo;

 

II – meta decenal: meta quantitativa que se espera atingir para ação estratégica até o ano de 2035;

 

III – meta intermediária: meta quantitativa que se espera atingir para ação estratégica até o ano de 2027;

 

IV – tendência esperada: comportamento esperado em relação à solução apresentada pela ação estratégica, seja de redução de indicadores negativos, ampliação da cobertura de serviços ou fortalecimento institucional; e

 

V – órgão responsável: órgão responsável pela ação estratégica e, consequentemente, pelo cumprimento da meta designada.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A coordenação e o monitoramento do Plano de que trata este Decreto ficam sob responsabilidade do GVG, com apoio técnico da SSP, da SAS, da SED e dos demais órgãos integrantes da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.

 

Art. 19. As Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Assistência Social, Mulher e Família e da Educação, assim como a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina realizarão o alinhamento das LOAs e dos PPAs entre os anos de 2025 e 2035, para atendimento das ações do Plano de que trata este Decreto.

 

Art. 20. O Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres – SC (2025–2035) contará com documento oficial de apresentação, conforme Anexo II deste Decreto.

 

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ADELIANA DAL PONT

Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família

 

DOUGLAS DE OLIVEIRA BALEN

Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, designado

 

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

 

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

 

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

 

 

ANEXO I

ANEXO DE METAS

 

Eixo 1: Prevenção e Educação

 

Ação Estratégica

Meta Decenal (2035)

Meta Intermediária (2027)

Tendência Esperada

Órgão Responsável

Inserção de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica

100% das unidades escolares de educação básica do Estado

40% das unidades escolares

Ampliação

SED

Instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Semana realizada em 100% das unidades escolares de educação básica do Estado

Implantada em 50% das unidades escolares

Fortalecimento

SED

Formação continuada de educadores(as), gestores(as) escolares e demais profissionais da educação

100% das regiões com programas de formação ativa e regular

Capacitação iniciada em
30% das regiões

Expansão

SED

Promoção de campanhas educativas permanentes voltadas à sociedade

2 campanhas anuais de grande alcance (1 estadual + 1 regional)

1 campanha estadual consolidada

Fortalecimento

SED, SSP, SAS

Articulação entre Educação, Segurança Pública e Assistência Social

Protocolos conjuntos implementados

Protocolos definidos

Integração

SED, SSP, SAS

Inclusão da temática de violência doméstica em todos os cursos de formação das forças de segurança pública

100% dos cursos de formação com conteúdo obrigatório

30% dos cursos de formação atualizados

Qualificação

PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC

Treinamento integrado entre os integrantes dos órgãos de segurança pública

100% dos policiais militares, civis e científicos e bombeiros militares com treinamento realizado

20% do efetivo com treinamento em técnica de busca ativa, de abordagem, de encaminhamento e atendimento humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar

Qualificação

PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC

Programa de qualificação continuada dos profissionais

Realização de Seminários anuais de Combate à Violência Contra a Mulher

Realização de 1 Seminário online e 1 presencial

Qualificação

SAS, PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC

Expansão das unidades de Delegacias Especializadas

Criação de 24 Delegacias Especializadas

4 novas Delegacias Especializadas

Ampliação

PCSC

Projeto Unidades Móveis Ônibus Lilás - Ação Itinerante de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres

Implementação do Projeto abrangendo todas as macrorregiões do Estado

Realização do Projeto em 25% dos municípios, considerando aqueles com índices mais elevados de violência contra as mulheres

Ampliação

SAS

Campanha Agosto Lilás - ações de conscientização e divulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Realização de seminários e atividades anuais para conscientização e enfrentamento da violência contra as mulheres

2 eventos públicos / atividades de sensibilização para a sociedade e os órgãos públicos

Fortalecimento

SAS

Capacitação e orientação às equipes técnicas e de gestão municipais no âmbito da Política de Assistência Social

Capacitação contínua para as equipes técnicas e de gestão que prestam atendimento e oferecem serviços socioassistenciais

Realização de pelo menos 1 capacitação por macrorregião do Estado

Fortalecimento

SAS

 

Eixo 2: Atendimento e Proteção

 

Ação Estratégica

Meta Decenal (2035)

Meta Intermediária (2027)

Tendência Esperada

Órgão Responsável

Ampliação da cobertura e estruturação dos serviços especializados (CREMVs, Casas Abrigo, psicossocial)

21 regiões com serviços especializados estruturados

7 regiões com CREMVs e atendimento integrado

Expansão

SAS

Implementação de salas reservadas destinadas ao acolhimento e atendimento nas unidades de Polícia Científica

Previsão das salas reservadas em 100% dos projetos de novas sedes

Execução de 50% da meta intermediária atingida

Ampliação

PCISC

Expansão dos horários de funcionamento de Delegacias e serviços de acolhimento

Atendimento 24h nos principais municípios de cada região

40% das DPCAMIs com horário ampliado

Ampliação

PCISC

Garantia de acompanhamento com tecnologias de proteção (botão do pânico, equipe multidisciplinar)

1.000 dispositivos ativos + equipes multidisciplinares em todas as CREMVs

250 dispositivos ativos + 7 equipes em operação

Fortalecimento

PMSC

Monitoramento eletrônico de agressores (com medida protetiva)

Sistema ampliado para 100% dos municípios com reincidência alta

Monitoramento
ativo em 50 municípios prioritários

Redução da reincidência

SSP

Atendimento psicossocial e jurídico continuado para mulheres e seus dependentes

Serviços implantados em 100% das regiões com equipe técnica completa

Atendimento qualificado em 40% das regiões

Ampliação

PCSC, DPE e SAS

Fortalecimento da Rede Catarina e da Patrulha Maria da Penha

Presente em todos os batalhões da PM + tecnologia de rastreio

Patrulha atuante em 50% dos municípios

Fortalecimento

PMSC

Implementação plena do Protocolo Integrado da SSP/SC

Protocolo adotado formalmente em toda a rede estadual

Adesão formal de pelo menos 50% dos órgãos

Integração sistêmica

PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC

Implantação / Implementação de Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, no âmbito da Política de Assistência Social

Serviços regionalizados implantados / implementados considerando as macrorregionais do Estado

Serviços regionalizados em pelo menos 50% das macrorregiões do Estado

Fortalecimento

SAS

Projeto SC Elas - Lei nº 18.300/2021

Aplicação da Lei nº 18.300/2021 em todos os editais estaduais e editais de licitação para prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual.

Implantação de banco de dados sistematizado e fluxo processual da legislação implantado

Integração sistêmica

SAS, SEA e SSP

 

Eixo 3: Responsabilização e Reeducação dos Agressores

 

Ação Estratégica

Meta Decenal (2035)

Meta Intermediária (2027)

Tendência Esperada

Órgão Responsável

Implantação de programas de reeducação de agressores (penas alternativas e complementares)

 

Programas ativos em 100% das regiões administrativas

30% das regiões com pelo menos 1 programa regular

Expansão

PCSC

Criação de grupos reflexivos psicossociais conforme a Lei Maria da Penha

Grupos implantados em todas as comarcas com alta reincidência

30% das comarcas com pilotos integrados com MPSC, DPE e assistência PCSC

Fortalecimento

PCSC, DPE, SAS e PMSC

Fortalecimento dos serviços da Polícia Científica relacionados à identificação de agressores

Celeridade em perícias laboratoriais, Criminalística, Medicina Legal e análise de dados

Aperfeiçoamento dos sistemas tecnológicos e metodológicos

Produção de evidências

PCISC

Estudos e dados sobre reincidência e eficácia dos programas

Plataforma estadual com base de dados integrada e atualizada anualmente

Estudo concluído para implementação da plataforma

Produção de evidências

SSP, PCSC, PMSC, DPE e MPSC

 

Eixo 4: Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação dos Resultados

 

Ação Estratégica

Meta Decenal (2035)

Meta Intermediária (2027)

Tendência Esperada

Órgão Responsável

Fortalecimento do Observatório da Violência contra a Mulher

Estrutura com equipe técnica e acesso a bases integradas

Observatório com equipe ativa

Fortalecimento institucional

SAS

Integração e padronização dos sistemas de informação da rede

Sistemas integrados em âmbito estadual com indicadores comuns e protocolos padronizados

Integração parcial entre segurança, saúde e assistência em 10 regiões

Integração de sistemas

SAS, SSP e SES

Aprimoramento do painel unificado e interativo de dados públicos

Painel estadual online, atualizado trimestralmente e com dados desagregados

Protótipo do painel lançado com dados de 2025–2026

Transparência e controle social

SSP, SAS

Relatórios semestrais e anuais com análise de dados e avaliação de ações

20 relatórios produzidos (10 semestrais + 10 anuais)

2 relatórios (1 anual + 1 semestral

Regularidade e acompanha-
mento

SSP, SAS

Fomento à produção acadêmica sobre violência de gênero

25 pesquisas fomentadas em parceria com universidades e centros de pesquisa

8 pesquisas iniciadas

Produção de conhecimento

SSP, SAS, PMSC, PCSC e PCISC

 

Eixo 5: Governança e Gestão Interinstitucional

 

Ação Estratégica

Meta Decenal (2035)

Meta Intermediária (2027)

Tendência Esperada

Órgão Responsável

Estabelecimento do Comitê Gestor Estadual do Plano, coordenado pela Vice-Governadora

Comitê instituído, com reuniões semestrais e representação ampla de todas as instituições da Rede

Comitê formalizado e
2 reuniões realizadas com ata publicada

Fortalecimento institucional

Vice-
Governadora

Elaboração de cronograma bianual com
metas e responsabilidades

Publicação regular a cada 2 anos, com revisão das metas e ações conforme resultados avaliados

1º cronograma publicado

Planejamento estratégico

Comitê Gestor

Reuniões periódicas do Comitê Gestor com deliberações e relatórios

Realização de
20 reuniões, com documentação acessível

4 reuniões com relatórios aprovados

Transparência e governança

Comitê Gestor

Previsão orçamentária nas LOAs, PPAs e planos setoriais

100% das LOAs e PPAs entre 2025 e 2035 com recursos vinculados ao Plano

2 LOAs com previsão de recursos aprovados

Sustentabili-
dade financeira

SAS, SED, PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC

 

 

ANEXO II

APRESENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – SC (2025–2035)

 

(O Anexo II, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22545-A, de 02/07/2025)