DECRETO Nº 883, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 187151/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – acolher a migração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), do Sistema Federal de Ensino para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, validando todos os atos emitidos pelo Ministério da Educação (MEC) no transcurso de vinculação da FUNDESTE/UNOCHAPECÓ ao Sistema Federal de Ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 382, aprovado em 26/11/2024; e
II – acolher a migração da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), mantida pela Fundação Educacional de Criciúma (FUCRI), do Sistema Federal de Ensino para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, validando todos os atos emitidos pelo Ministério da Educação (MEC) no transcurso de vinculação da UNESC ao Sistema Federal de Ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 383, aprovado em 26/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação