DECRETO Nº 831, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 18.112, de 11 de maio de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 195528/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Catarina (CACS-FUNDEB/SC), durante o quadriênio 2025-2029, os seguintes membros representantes:
I – do Poder Executivo Estadual:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED):
1. Elisete Gesser Della Giustina Da Correggio (titular); e
2. Oendel Roberto Wagner (suplente);
b) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):
1. Caio Castilho Salles Santos (titular); e
2. Roberto Mosanio Duarte de Carvalho Junior (suplente); e
c) 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração (SEA):
1. Marcelo Eduardo Schubert (titular); e
2. Samara Chamone Gesser Morais (suplente);
II – 2 (dois) representantes da Federação Catarinense de Municípios (FECAM):
a) Carlos Eduardo da Costa (titular) e Mariza Dreyer (suplente); e
b) Vinícios Eduardo Vicente (titular) e Kariduana da Silva Justen (suplente);
III – 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação (CEE):
a) Maurício Fernandes Pereira (titular) e Tito Lívio Lermen (suplente); e
b) Simone Schramm (titular) e Diogo Raimundo Martins (suplente);
IV – 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime):
a) Jorge Luiz Buerger (titular); e
b) Tabata Luana dos Santos Brendel Lopes (suplente);
V – 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE):
a) Vera Lucia Freitas (titular); e
b) Anna Julia Rodrigues (suplente);
VI – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
a) Dionise de Ramos Machado (titular) e Argos Gumbowsky (suplente); e
b) Luciana Augusta Teles Giovannucci (Fundação Hermon) (titular) e Leonor Medeiros Mendes (Fundação Hermon) (suplente);
VII – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Estado:
a) Marli Alves dos Anjos (titular) e Ivanete de Prudência (suplente); e
b) Itamara Regina Martins (titular) e Luiz Antonio Grocoski (suplente); e
VIII – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Estado, dos quais 1 (um) indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas:
a) Cauany Victoria da Silva Cardoso (titular) e Kaan Taniguti (suplente); e
b) Angelina Guadalupe Leona Bonilla Antunes de Oliveira (titular) e Manuela da Silveira Borbom Borges (suplente).
Art. 2º Nos termos do § 4º do art. 4º da Lei nº 18.112, de 11 de maio de 2021, fica a servidora Avani Estip Fernandes, do quadro efetivo da SED, designada para atuar como secretária do CACS-FUNDEB/SC.
Art. 3º A atuação dos membros representantes do CACS-FUNDEB/SC não é remunerada, e o exercício dessa atividade é considerado de relevante interesse social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
PATRÍCIA LUEDERS
Secretária de Estado da Educação, designada