INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA Nº. 10/2025

 

Dispõe sobre as regras e diretrizes para utilização de Instrumento de Medição de Resultados (IMR) nas contratações de serviços no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme processo nº SEA 8742/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes para a utilização do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) nas contratações de serviços por órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

Parágrafo único. O uso do IMR é obrigatório quando envolver a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, conforme modelo proposto no Anexo II.

 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por IMR o mecanismo que define, de forma clara, objetiva e comprovável, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e os critérios para adequação de pagamento.

 

Art. 3º O Termo de Referência ou o Projeto Básico deverá identificar os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços, com base nas seguintes diretrizes:

 

I - considerar as atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;

II - relacionar indicadores objetivamente mensuráveis e compreensíveis, preferencialmente de fácil coleta, relevantes e adequados à natureza e características do serviço;

III - evitar indicadores complexos ou sobrepostos; e

IV - definir indicadores que reflitam fatores que estão sob controle do prestador do serviço.

 

Art. 4º Quando adotado o IMR, os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ato convocatório, observando-se:

 

I - metas realistas, definidas com base em parâmetros comparativos adequados; e

II - adequações de pagamento limitadas a faixas de tolerância, abaixo das quais será aplicado redimensionamento do valor e, quando cabível, sanções legais.

 

Art. 5º A utilização do IMR deve ocorrer, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas que possibilitem a verificação da qualidade e quantidade pactuadas.

 

Art. 6º Ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar os resultados da execução contratual com base nos indicadores previstos no ato convocatório, para fins de recebimento provisório.

 

Parágrafo único. A análise de desempenho poderá resultar em redimensionamento do valor a ser pago, quando constatado que a contratada:

 

I - não produziu os resultados, deixou de executar ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

II - utilizou materiais e recursos humanos em quantidade ou qualidade inferiores ao exigido.

 

Art. 7º O fiscal do contrato deverá apresentar a avaliação de desempenho ao representante legal ou preposto da contratada, que deverá assiná-la, tomando ciência do resultado.

 

Parágrafo único. A contratada poderá apresentar justificativa no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ciência, a qual poderá ser aceita se demonstrada a excepcionalidade da ocorrência, por fatores imprevisíveis e alheios ao seu controle.

 

Art. 8º O gestor do contrato deverá comunicar à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura conforme o valor apurado pela fiscalização com base no IMR, observando-se o Anexo I ou II, quando aplicável.

 

Art. 9º A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

 

Art. 10. Os órgãos e as entidades poderão prever revisão dos indicadores de desempenho em contratos de longa duração ou em função de alterações supervenientes na prestação dos serviços.

 

Art. 11. A Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, recomendará a capacitação dos servidores envolvidos na elaboração, fiscalização e gestão de contratos com aplicação de IMR.

 

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revoga-se a Instrução Normativa SEA nº 10/2022.

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

FRANCIELI ALVES CORREA

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos

 

 

ANEXO I

 

MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

Avaliação da Qualidade dos Serviços em Geral

 

Indicador nº

Título do Indicador

Item

Descrição

Finalidade

Objetivo do indicador

Meta

Valor de desempenho esperado

Instrumento de medição

Sistema ou método de aferição

Forma de acompanhamento

Procedimento de verificação

Periodicidade

Frequência de medição

Mecanismo de cálculo

Fórmula aplicada ao resultado

Início de vigência

Data de início da medição

Faixas de ajuste no pagamento

Critérios de redução ou majoração de pagamento

Responsável pelo monitoramento

Cargo ou função

Fonte dos dados

Sistema, relatório, etc.

Observações

Outras informações relevantes

 

 

EXEMPLO DE INDICADOR

 

Indicador nº: 01

Título: Prazo de atendimento de demandas (OS)

Finalidade: Garantir celeridade no atendimento às demandas do órgão

Meta: 24 horas

Instrumento de medição: Sistema informatizado de solicitação de serviços (OS eletrônica)

Forma de acompanhamento: Monitoramento pelo sistema

Periodicidade: Mensal

Mecanismo de cálculo: (Nº de horas para atendimento / 24h)

Faixas de ajuste no pagamento:

X ≤ 1: 100% do valor da OS

1 < X ≤ 1,5: 90% do valor da OS

1,5 < X ≤ 2: 80% do valor da OS

X > 2 (20% das OS): multa de XX

X > 2 (30% das OS): multa de XX + possibilidade de rescisão contratual

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

Avaliação de Qualidade de Serviços Terceirizados

 

1.1. INDICADORES, METAS E MECANISMOS DE CÁLCULO

1.1.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.

1.1.2. O IMR prevê as atividades mais relevantes e críticas, bem como fatores que estejam no controle da CONTRATADA que impliquem na qualidade da prestação dos serviços.

1.1.3. A CONTRATADA poderá alterar os procedimentos formais e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo modelo/sistema se mostrar mais eficiente que o anterior, e ainda não houver prejuízos à CONTRATADA, que será previamente consultada.

1.1.4. Os indicadores são de fácil obtenção, relevantes e adequados à natureza e características do serviço, estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros.

1.1.5. Indicadores:

INDICADOR 1 – Fornecimento e uso de EPIS e/ou uniformes

INDICADOR 2 – Tempo de resposta às solicitações do contratante

INDICADOR 3 – Atrasos no pagamento de funcionários

INDICADOR 4 – Atraso ou ausência de pessoal para a prestação dos serviços

INDICADOR 5 – Cometimento de falhas contratuais

INDICADOR 6 – Qualidade dos serviços prestados

1.1.6. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme os critérios apresentados nas seguintes tabelas:

 

INDICADOR 1 – FORNECIMENTO E USO DE EPIS E/OU UNIFORMES

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes.

METAS A CUMPRIR

Nenhuma ocorrência no semestre.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Constatação formal de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no semestre de referência (pessoa/semestre).

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

PONTUAÇÃO

Sem registros

10 (dez)

1

08 (oito)

2

06 (seis)

3

04 (quatro)

4

02 (dois)

5 ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

Quando registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Mensurar o tempo de ciência e o comprometimento com a resolução das demandas levantadas, mesmo que a solução definitiva se dê em tempo maior estabelecido pelo CONTRATANTE, que não será superior a 48 (quarenta e oito) horas.

METAS A CUMPRIR

a) Para registro formal da ciência e estabelecimento do prazo de solução: a partir da primeira hora posterior à solicitação do CONTRATANTE.

b) Para solução definitiva ou posicionamento do preposto, se for o caso: até a última hora do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE.

c) Mediante justificativa plausível do CONTRATADO, aceita e autorizada pelos fiscais e/ou gestor do contrato, o prazo pode ser superior a 48 horas, desde que formalizado o acordo entre as partes, sem perda de pontuação para este indicador.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Constatação formal de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no semestre de referência com tempo de resposta superior à meta – não superior a 48 (quarenta e oito) horas.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

PONTUAÇÃO

Sem atrasos

10 (dez)

1

08 (oito)

2

06 (seis)

3

04 (quatro)

4

02 (dois)

5 ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

As demandas levantadas sem resolução no prazo concedido serão reiteradas com nova designação de prazo pelo CONTRATANTE. Se com a segunda solicitação a CONTRATADA não adotar as providências, o fiscal avaliará os eventuais prejuízos decorrentes e, além do ajuste no pagamento, poderá aplicar as sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Mitigar a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários, benefícios e/ou encargos legais, bem como as suas consequências.

METAS A CUMPRIR

Nenhuma ocorrência no semestre.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Constatação formal de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registros por ocorrência (pessoa), com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no semestre de referência.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

(DIAS DE ATRASO)

PONTUAÇÃO

Sem registros a 1 dia

25 (vinte e cinco)

2 a 5 dias

20 (vinte)

6 a 10 dias

10 (dez)

11 a 15 dias

05 (cinco)

16 dias ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a aplicação das sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Garantir a execução dos serviços em um nível mínimo aceitável.

METAS A CUMPRIR

Nenhuma ocorrência no semestre.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Constatação formal de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no semestre de referência. Corresponde aos atrasos ou ausências de pessoal que não tenham sido informados e justificados à CONTRATANTE, e que o tempo de atraso ou ausência não tenha sido compensado ou descontado da folha de pagamento, conforme previsto no contrato.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

PONTUAÇÃO

Sem registros

10 (dez)

1

08 (oito)

2

06 (seis)

3

04 (quatro)

4

02 (dois)

5 ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, poderão ser aplicadas às sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Garantir os níveis de qualidade na execução dos serviços e de comprometimento da CONTRATADA quanto às obrigações contratuais.

METAS A CUMPRIR

Nenhuma ocorrência no semestre.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Constatação formal de ocorrências.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade das seguintes possíveis ocorrências registradas no semestre e referência, conforme Lista de Ocorrências - Indicador 5.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

PONTUAÇÃO

Sem registros

15 (quinze)

01

07 (sete)

02 ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a aplicação das sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

INDICADOR 6 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Assegurar os níveis de qualidade na execução dos serviços.

METAS A CUMPRIR

A maior pontuação possível.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Registros mensais de ocorrências e aferição semestral do resultado com constatação formal.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato.

PERIODICIDADE

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

MECANISMOS DE CÁLCULO

Verificação da quantidade de ocorrências registradas no semestre de referência, conforme Lista de Ocorrências - Indicador 6.

INÍCIO DA VIGÊNCIA

A partir do início da prestação do serviço.

FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO

OCORRÊNCIAS

PONTUAÇÃO

0 a 1

30 (trinta)

2 a 3

25 (vinte e cinco)

4 a 5

15 (quinze)

6 a 7

10 (dez)

8 ou mais

00 (zero)

SANÇÕES

A cada verificação de baixa qualidade nos serviços prestados, a CONTRATADA será notificada para não reincidir em avaliações inferiores ao limite mínimo. Constatado por 3 (três) vezes seu baixo rendimento, além do ajuste no pagamento a cada constatação, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação, no edital ou no contrato.

 

 

1.2. FISCALIZAÇÃO

1.2.1. Plano de Fiscalização.

 

PLANO DE FISCALIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA

Indicador

Periodicidade da fiscalização

INDICADOR 1 – Fornecimento e uso de EPIS e/ou uniformes

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

INDICADOR 2 – Tempo de resposta às solicitações do contratante

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

INDICADOR 3 – Atrasos no pagamento de funcionários

Registros por ocorrência (pessoa), com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

INDICADOR 4 – Atraso ou ausência de pessoal para a prestação dos serviços

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

INDICADOR 5 – Cometimento de falhas contratuais

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

INDICADOR 6 – Qualidade dos serviços prestados

Registro por ocorrência com fechamento mensal e aferição semestral do resultado.

 

 

1.2.2. Etapas.

1.2.2.1. Fiscalização no decorrer do mês.

1.2.2.1.1. A fiscalização ocorrerá de acordo com a necessidade de cada indicador.

1.2.2.1.2. As ocorrências em quaisquer indicadores deverão ser informadas à CONTRATADA, por escrito, necessariamente via sistema de SGP-e e, caso o fiscal prefira, de forma complementar por e-mail, e poderão ser anexados fotos, vídeos ou outro tipo de registro que comprove a ocorrência que o fiscal julgue necessário.

1.2.2.1.3. A CONTRATADA deve acusar o recebimento sempre que receber uma comunicação dos fiscais.

1.2.2.1.4. Em cada vistoria para verificação de falhas contratuais e aferição da qualidade do serviço deverão ser observadas as Listas de Ocorrências correspondentes.

1.2.2.1.5. A frequência de realização das vistorias será por iniciativa da equipe de fiscalização ou por provocação, ou seja, quando tiver uma ocorrência verificada por algum servidor/usuário da área prevista no contrato.

1.2.2.1.6. A cada vistoria, a equipe de fiscalização identificará a existência ou não de falhas apresentadas na lista de ocorrências e preencherá o relatório com a indicação dos locais de apuração, quando for o caso, e o somatório total do dia da vistoria.

1.2.2.1.7. Considera-se um ambiente a porção do espaço acessada por uma porta ou corredor (gerências, diretorias, gabinetes, salas de reunião, auditórios, banheiros, copas).

1.2.2.1.8. Consideram-se corredores os ambientes independentes, como hall de entrada, corredores por andar, escadas (meio lance para cima e meio lance para baixo).

1.2.2.1.9. Considera-se para a limpeza das áreas externas, todas as calçadas, passeios e pistas formam um único ambiente.

1.2.2.1.10. Lista de ocorrências.

1.2.2.1.10.1. Lista de Ocorrências: Indicador 5 - Cometimento de Falhas Contratuais.

 

LISTA DE OCORRÊNCIAS:

INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS

Código

Identificador

Ocorrências

Unidades de Medida

1

Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto.

Por ocorrência

2

Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.

Por ocorrência

3

Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais.

Por ocorrência

4

Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

Por ocorrência

5

Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar.

Por ocorrência

6

Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária.

Por ocorrência

7

Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto.

Por ocorrência

8

Não manter as suas condições de habilitação.

Por ocorrência

9

Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto.

Por ocorrência

10

Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal.

Por ocorrência

11

Outras ocorrências conforme previsão contratual.

Por ocorrência

 

 

1.2.2.1.10.2. Lista de Ocorrências: Indicador 6 - Qualidade dos Serviços Prestados.

 

LISTA DE OCORRÊNCIAS:

INDICADOR 6 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO:

Servente – Encarregado

Código

Identificador

Ocorrências

Unidades de Medida

A1

Falta de reposição de materiais e insumos (papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, sacos de lixo, etc.) em ambientes onde existem os respectivos suportes e dispensers instalados.

Por ocorrência

A2

Mau cheiro nos banheiros ou copas, exceto o cheiro causado por falhas na estrutura do prédio.

Por banheiro ou copa

A3

Dejetos visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros nos pisos, pias, bancadas, espelhos, vasos sanitários.

Por banheiro ou copa

A4

Bancadas dos banheiros ou copas molhadas ou empoçadas em mais de 1/3 de sua área, exceto as observadas durante a realização dos serviços de limpeza e as causadas por falhas na estrutura do prédio (vazamentos, infiltrações, entupimentos, dentre outras).

Por banheiro ou copa

A5

Sujeira ou mofo, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, nas geladeiras e frigobares.

Por geladeira ou frigobar

A6

Transbordamento de lixeiras em qualquer área.

Por lixeira

A7

Poeira grosseira (capaz de sujar a mão ou um papel A4 branco que seja arrastado sobre a superfície), sobre as mesas, balcões, estações de trabalho, estantes e livros da biblioteca e demais móveis e utensílios.

Por ambiente

A8

Poeira grosseira (capaz de sujar a mão ou um papel A4 branco que seja arrastado sobre a superfície) nas faces internas das esquadrias externas, nas paredes e nas divisórias.

Por ambiente

A9

Existência de farelos, areia, terra, pedaços de papel, ou quaisquer sujidades grosseiras nos pisos frios, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros.

Por ambiente

A10

Existência de manchas, farelos, areia, terra, pedaços de papel, “pegadas”, umidade ou quaisquer sujidades nos pisos de carpete, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros.

Por ambiente

A11

Existência de manchas grosseiras (removíveis mediante limpeza simples) nas paredes e tetos, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros.

Por ambiente

A12

Existência de manchas, poeira e quaisquer sujidades visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, em pisos, paredes e tetos de elevadores e nas barreiras físicas e catracas das portarias.

Por elevador ou por portaria

A13

Poças ou umidades nos pisos, paredes e tetos, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, exceto as observadas durante a realização dos serviços de limpeza e as causadas por falhas na estrutura do prédio (vazamentos, infiltrações, entupimentos, dentre outras).

Por ambiente

A14

Existência de sujeiras grosseiras (inclusive teias de aranha) nos forros, tetos, eletrocalhas, luminárias, tubulações de teto etc. nas garagens, oficinas, depósitos e demais áreas dos subsolos.

Por ambiente

A15

Presença de lixo e folhas decadentes visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 m nas áreas externas de limpeza.

Por ambiente

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:

Apoio Administrativo – Apoio de Gabinete – Auxiliar de Informática – Telefonista – Recepcionista – Emissor de Documentos – Office Boy

B1

Documentos, dados, registros, informações, sem a devida entrada, transmissão e/ou transcrição, a quem ou onde se deva encaminhar.

Por ocorrência

B2

Falta de atendimento a servidores, visitantes, chamadas telefônicas internas e externas sem justificativa.

Por ocorrência

B3

Material de expediente utilizado sem o devido zelo ou deixado em lugar indevido, de forma a danificá-lo, ou ainda utilizado com desperdício.

Por ocorrência

B4

Falta de organização com o material utilizado, pessoal ou coletivamente, bem como, com documentos e informações oficiais, na unidade.

Por ocorrência

B5

Negativa no encaminhamento ou prestação de informações básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação.

Por ocorrência

B6

Negativa de apoio na execução das atividades na área administrativa da unidade, ou ainda, aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação.

Por ocorrência

B7

Falta de sigilo e preservação das informações e documentos relacionados às atividades.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

Garçom – Copeiro – Merendeiro – Cozinheiro – Auxiliar de Cozinha

C1

Falta de organização e higiene em cozinha/copa/dispensa/área de apoio e de servir. Ausência da limpeza diária, guarda dos utensílios nos respectivos lugares, sem a manutenção da ordem e higiene do local.

Por ocorrência

C2

Utensílios inerentes à alimentação em locais desapropriados e não higienizados.

Por ocorrência

C3

Deixar de preparar, processar ou auxiliar no preparo de alimentos ou bebidas a serem servidas.

Por ocorrência

C4

Deixar de servir nos locais indicados, com discrição e em perfeitas condições de higiene pessoal.

Por ocorrência

C5

Ausência de controle diário do material existente, sem relação de suas quantidades para a manutenção do nível de estoque e evitar extravios e desperdícios.

Por ocorrência

C6

Falta da verificação da qualidade dos gêneros alimentícios, bem como, conferência de período de validade.

Por ocorrência

C7

Produtos de limpeza e de apoio utilizados de maneira inadequada, ocasionando desperdício.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE JARDINAGEM:

Jardineiro

D1

Vegetação em processo de estresse hídrico (amareladas e murchas) em áreas de jardim.

Por ocorrência

D2

Grama alta, por falta de poda, que ultrapasse 10 centímetros de uma régua colocada na posição vertical.

Por ocorrência

D3

Gramado com borda sem recorte, sem escarificação e falta de afofamento de canteiros e gramados.

Por ocorrência

D4

Falta de preparo do solo para plantio.

Por ocorrência

D5

Falta de adubação e aeração da área gramada.

Por ocorrência

D6

Existência de mudas que necessitem de repicagem e transplante.

Por ocorrência

D7

Existência de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas nos gramados e canteiros.

Por ocorrência

D8

Existência de pragas (cupim, formiga, piolho etc.) e doenças nos canteiros, gramados e árvores.

Por ocorrência

D9

Existência de plantas mortas ou decadentes, sem a substituição das plantas inadequadas, por mudas novas fornecidas pela unidade.

Por ocorrência

D10

Existência de espaços “carecas”, sem a cobertura vegetal de espécies adequadas ao projeto de paisagismo.

Por ocorrência

D11

Existência de sujidades na superfície e no fundo dos espelhos d’água (quando houver).

Por ocorrência

D12

Falta de poda em árvores e arbustos com formações inadequadas, tais como: galhos encostando em estruturas construídas ou invadindo vias de circulação de veículos, árvores e arbustos secos e mortos, folhas de árvores que estejam atrapalhando a visão de motoristas ou em situação de queda, canteiros tipo “cerca viva” com folhagens de alinhamento não uniforme.

Por ocorrência

D13

Existência de terra e outras sobras dos jardins deixadas nos gramados e calçadas.

Por ocorrência

D14

Existência de mato ao redor de todos os alambrados dos edifícios pertencentes a unidade.

Por ocorrência

D15

Presença de lixo e folhas decadentes nas áreas ajardinadas e arredores.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE ZELADORIA:

Zelador

E1

Edificações sem conservação, com a necessidade de pequenos reparos (quebra de reboco ou descascamento de pintura), mesmo quando disponibilizado o material necessário pela CONTRATANTE. Considerando todas as construções físicas existentes no mesmo, inclusive os muros da propriedade.

Por ambiente

E2

Existência de entulhos nas dependências da unidade e arredores.

Por ocorrência

E3

Deixar de prestar serviços hidráulicos e elétricos, corretivos e preventivos, mesmo quando disponibilizado o material necessário pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

E4

Máquinas, motores e equipamentos, com falta de zelo e necessidade de manutenção.

Por equipamento

E5

Negar auxílio no transporte manual ou com uso de carrinho de: móveis, equipamentos, materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE MOTORISTA

F1

Negar dirigir, manobrar e transportar pessoas, equipamentos ou materiais autorizados em veículos de trabalho.

Por ocorrência

F2

Negar a realização da entrega de malotes e documentos, na unidade ou fora dela.

Por ocorrência

F3

Veículo sem manutenção básica para o uso, mesmo quando autorizada a manutenção pela CONTRATANTE.

Por veículo

F4

Veículo sem abastecimento de combustível, mesmo dadas as condições de abastecimento pela CONTRATANTE.

Por veículo

F5

Negar realizar reparos de emergência no veículo, mesmo quando disponibilizado o material necessário pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

F6

Carteira Nacional de Habilitação vencida, com pendências ou não correspondente à categoria exigida em edital/termo de referência.

Por ocorrência

F7

Expor a segurança de passageiros e cargas confiados, sem observar medidas de segurança contra acidentes.

Por ocorrência

F8

Falta de zelo com a limpeza e conservação dos veículos, bem como, inobservância do calendário de manutenção.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE ELETRICISTA

G1

Executar sem planejamento prévio, quaisquer serviços elétricos, bem como, a instalação e distribuição de alta e baixa tensão em instalações prediais da unidade.

Por ocorrência

G2

Deixar de instalar, montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares.

Por ocorrência

G3

Deixar de efetuar a manutenção preventiva de motores, transformadores, disjuntores, reatores, equipamentos elétricos em geral, sistemas de comando, sinalização e proteção, mesmo dadas as condições para a manutenção pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

G4

Deixar de efetuar estudos detalhados das necessidades de demanda e levantamento das características dos equipamentos em funcionamento a fim de dimensionar as alterações na rede de instalações elétricas.

Por ocorrência

G5

Falta de zelo pelo funcionamento adequado do sistema elétrico dos edifícios, sem observar os projetos executivos de eletricidade, sem dirimir dúvidas com os engenheiros para observância de detalhes de segurança no trabalho e propor modificações necessárias.

Por ocorrência

G6

Negar a instalação, reparos e manutenção das redes elétricas de 220V até 380V.

Por ocorrência

G7

Deixar de instalar, substituir disjuntores nos quadros de distribuição da rede elétrica prediais da unidade mesmo dadas as condições para a manutenção pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

G8

Deixar de realizar manutenção de redes de ar condicionado, mesmo dadas as condições para a manutenção pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

G9

Negativa na execução de trabalhos técnicos que visem o suporte e cumprimento de processos, procedimentos e regulamentações pertinentes à sua área de atuação.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE MECÂNICO

H1

Deixar de montar e instalar máquinas e equipamentos da unidade.

Por equipamento

H2

Negar o planejamento e realização de manutenções em veículos ou equipamentos.

Por ocorrência

H3

Deixar de prestar serviços de mecânica em veículos de diversas marcas, compreendendo mecânica em geral, injeção eletrônica, eletricidade, suspensão, freios, manutenção de motores, substituição de peças, bem como, deixar de testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos, mesmo dadas as condições para a manutenção pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE PORTEIRO

I1

Deixar de percorrer sistematicamente o local de trabalho e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Por ocorrência

I2

Falta do controle de fluxo de pessoas, sem identificar, orientar e encaminhar aos lugares desejados.

Por ocorrência

I3

Negativa na escolta de pessoas e mercadorias.

Por ocorrência

I4

Deixar de fazer manutenções ou reparos simples nos locais de trabalho, mesmo quando disponibilizado o material necessário pela CONTRATANTE.

Por ocorrência

SERVIÇOS DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA

I6

Deixar de movimentar, organizar ou remover cargas, bens permanentes, de consumo e veículos apreendidos.

Por ocorrência

I7

Falta de zelo com a manutenção do equipamento, bem como, deixar de verificar as necessidades de trocas de óleo, água de bateria e abastecimento.

Por equipamento

I8

Deixar de manter o equipamento limpo e lubrificado.

Por equipamento

I9

Empilhadeira com a necessidade de consertos para sua conservação, mesmo dadas as condições para a manutenção pela CONTRATANTE.

Por equipamento

SERVIÇOS DE OPERADOR DE SOM E IMAGEM

J1

Deixar de operar e monitorar sistemas de sonorização, iluminação e imagem.

Por ocorrência

J2

Não realizar serviços básicos de manutenção preventiva em equipamentos ou instalações de som, luz e imagem.

Por equipamento

J3

Não instalar, posicionar e configurar câmeras, microfones, projetores de luz, aparelhos de som, imagem e luz, quando solicitado.

Por ocorrência

J4

Deixar de examinar as instalações sob o ponto de vista sonoro.

Por ocorrência

Ocorrências comuns a todos os tipos de POSTOS DE SERVIÇOS:

K1

Atitudes que configurem ausência de espírito de equipe e de ética profissional.

Por ocorrência

K2

Atitudes que configurem ausência de zelo pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem da unidade e a qualidade dos serviços.

Por ocorrência

K3

Deixar de requisitar material essencial para o trabalho.

Por ocorrência

K4

Facilitação da entrada de pessoas indevidas a lugares e ambientes que tenham algum tipo de restrição previamente informada.

Por ocorrência

K5

Facilitação da entrada de materiais que não sejam pertinentes ao desenvolvimento das funções inerentes à unidade.

Por ocorrência

K6

Facilitação do ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estejam devidamente e previamente autorizados pela autoridade da unidade.

Por ocorrência

K7

Utilização das dependências, informações, documentos e/ou equipamentos públicos para fins diversos do objeto ou sem autorização formal da unidade responsável, causando ainda, por culpa ou dolo, destruição ou dano aos mesmos.

Por ocorrência

 

 

1.2.2.1.11. Relatório de vistoria na prestação de serviço de mão de obra terceirizada – por dia de vistoria.

 

RELATÓRIO DE VISTORIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA – POR DIA DE VISTORIA

PRÉDIO/SETOR:

DATA DA VISTORIA:

FISCAIS QUE REALIZARAM A VISTORIA:

CONTRATADA:

CNPJ:

Nº DO CONTRATO:

POSTO(S) COM FALHAS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

INDICADOR

OCORRÊNCIAS

DESCRIÇÃO DOS FATOS

NÚMERO DE OCORRÊNCIA(S) AO DIA

INDICADOR 1

FORNECIMENTO E USO DE EPIS E/OU UNIFORME

Terceirizado sem uniforme completo, EPIs ou crachá, conforme o caso.

 

 

INDICADOR 2

TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE

Representante da empresa terceirizada deixou de resolver demanda antes do prazo de 48h.

 

 

INDICADOR 3

ATRASOS NO PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

Atraso nos pagamentos de salários, benefícios ou encargos legais.

 

 

 

 

INDICADOR 4

ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Atrasos ou ausência de pessoal que não tenham sido informados e justificados à CONTRATANTE e que o tempo de atraso ou ausência não tenha sido compensado ou descontado da folha de pagamento, conforme previsto no contrato.

 

 

INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS

Nº IDENTIFICADOR

(ver lista de ocorrências)

OCORRÊNCIAS

(descrever com as próprias palavras a ocorrência)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS DIÁRIAS NO INDICADOR 5

 

INDICADOR 6 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

Nº IDENTIFICADOR

(ver lista de ocorrências)

OCORRÊNCIAS

(descrever com as próprias palavras a ocorrência)

AMBIENTE

(descrever o local, por ex., banheiro feminino do primeiro andar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE OCORRÊNCIAS DIÁRIAS NO INDICADOR 6

 

CONTRATANTE CONTRATADA

(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)

 

 

1.2.2.1.11.1. O Relatório de vistoria na prestação de serviço de mão de obra terceirizada – por dia de vistoria serve para identificar os gargalos da prestação do serviço, como também promover correções nos locais identificados.

1.2.2.2. Fechamento mensal.

1.2.2.2.1. A Fiscalização preencherá mensalmente o Relatório de ocorrências dos indicadores de mão de obra terceirizada. Este relatório corresponde ao somatório de ocorrências para cada um dos indicadores, como também servirá para informar se a CONTRATADA possui alguma sanção referente ao contrato em questão.

1.2.2.2.2. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE.

1.2.2.2.3. Relatório de ocorrências nos indicadores de serviços de mão de obra terceirizada - fechamento mensal:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NOS INDICADORES DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - FECHAMENTO MENSAL

ÓRGÃO:

FISCAIS:

MÊS DE REFERÊNCIA:

CONTRATADA:

CNPJ:

Nº DO CONTRATO:

INDICADOR 1 – FORNECIMENTO E USO DE EPIS E/OU UNIFORMES

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 6 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Total ocorrências (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

FOI INSTAURADO ALGUM PROCESSO REFERENTE À APLICAÇÃO DE SANÇÃO, NO MÊS DE REFERÊNCIA?

Se sim, qual o número do processo SGPe?

 

HÁ ALGUM PROCESSO REFERENTE À APLICAÇÃO DE SANÇÃO ANTERIORMENTE INSTAURADO?

Se sim, quais os números dos processos SGPe?

 

CONTRATANTE                                                                                                             CONTRATADA

(assinado digitalmente)                                                                                       (assinado digitalmente)

 

 

1.2.2.3. Aferição semestral.

1.2.2.3.1. A Fiscalização preencherá semestralmente o Relatório de ocorrências dos indicadores de mão de obra terceirizada para fins de ajuste de pagamento. Este relatório corresponde ao resumo das pontuações obtidas em cada um dos indicadores, como também servirá para informar se a CONTRATADA possui alguma sanção referente ao contrato em questão.

1.2.2.3.2. O conjunto dos cálculos resultantes da aferição dos indicadores demonstrará o reflexo do IMR no faturamento do final de cada 6 meses de contrato.

1.2.2.3.3. Caso o contrato se encerre, a contratada deverá pagar a glosa correspondente aos meses de execução do contrato dentro do semestre de forma proporcional.

1.2.2.3.4. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 100 pontos.

1.2.2.3.5. Aplica-se a fórmula: ∑ dos indicadores 1 (um) a 6 (seis) – pontuação máxima 100 (cem) pontos.

1.2.2.3.6. Relatório de ocorrências nos indicadores de serviços de mão de obra terceirizada para fins de ajuste de pagamento:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS NOS INDICADORES DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA FINS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

ÓRGÃO:

FISCAIS:

MÊS DE REFERÊNCIA:

CONTRATADA:

CNPJ:

Nº DO CONTRATO:

INDICADOR 1 – FORNECIMENTO E USO DE EPIS E/OU UNIFORMES

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 5 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

INDICADOR 6 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Pontuação total semestral (anexar comunicações formais à CONTRATADA).

 

PONTUAÇÃO TOTAL DOS INDICADORES

(somatório dos pontos dos indicadores)

 

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de Ajuste de nível de serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual

Valor devido por ordem de serviço =

[(Valor mensal do 6º mês) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]

FOI INSTAURADO ALGUM PROCESSO REFERENTE À APLICAÇÃO DE SANÇÃO, NO MÊS DE REFERÊNCIA?

Se sim, qual o número do processo SGPe?

 

HÁ ALGUM PROCESSO REFERENTE À APLICAÇÃO DE SANÇÃO ANTERIORMENTE INSTAURADO?

Se sim, quais os números dos processos SGPe?

 

CONTRATANTE                                                                                                             CONTRATADA

(assinado digitalmente)                                                                                       (assinado digitalmente)

 

 

1.3. AJUSTE DO PAGAMENTO

1.3.1. Semestralmente, a partir do relatório de ocorrências nos indicadores de serviços de mão de obra terceirizada para fins de ajuste de pagamento é obtida a pontuação total que se enquadrará em uma faixa de pontuação de qualidade da ordem de serviço. Consequentemente, saberá o fator de ajuste do nível de serviço conseguido pela CONTRATADA.

1.3.2. Caso a contratada não execute os serviços com a qualidade mínima exigida, poderá, como consequência, ter a redução do valor a faturar no 6º mês de referência até o limite de 10% (dez por cento).

1.3.3. A avaliação inferior a 40 (quarenta) pontos por três vezes, contínuas ou não, poderá ensejar a rescisão do contrato.

1.3.4. Durante os primeiros 3 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços e a CONTRATANTE conheça, discuta e adapte localmente o procedimento avaliativo; o fator de ajuste de nível de serviço obtido não repercutirá no valor da fatura nem será usado como critério para sanções ou para decisão de prorrogação contratual. Nesses meses o valor da fatura será igual ao valor máximo de medição, ressalvadas eventuais glosas e punições não relacionadas ao fator de ajuste de nível de serviço.

1.3.5. Ajustes de pagamento de acordo com a pontuação de qualidade obtida no mês pela CONTRATADA:

 

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de ajuste de nível de serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual

Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal do 6º mês) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]