DECRETO Nº 770, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 1.667, de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no caput do art. 6º da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 24287/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.667, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam fixados, para o ressarcimento das despesas de que trata o art. 6º da Lei nº 17.202, de 2017, os seguintes valores:
I – R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 12 (doze) horas diárias; e
II – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o turno de serviço superior a 12 (doze) horas até 24 (vinte e quatro) horas diárias.
§ 1º ..............................................................................................
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§ 4º Excepcionalmente, para o pagamento de ressarcimento das atividades voltadas aos programas e projetos sociais do CBMSC, será calculado o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor estipulado no inciso II do caput deste artigo, por hora-atividade.
§ 5º A escala de 6 (seis) horas fica restrita às atividades do Centro de Operações Bombeiro Militar (COBOM).
§ 6º O uso da escala de 6 (seis) horas de forma diversa da prevista no § 5º deste artigo fica condicionado à regulamentação interna do Comando-Geral do CBMSC.
§ 7º O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será realizado de acordo com a escala estabelecida, observando-se que eventual excesso de horas além da escala será considerado como serviço não passível de ressarcimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de novembro de 2024.
Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
FABIANO BASTOS DAS NEVES
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina