DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10855/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.60. .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§6º .............................................................................................

 

...................................................................................................

 

VIII – por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 60 do Regulamento.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda