DECRETO Nº 694, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 117262/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Adolfo Antonio Cabral, Município de Balneário Piçarras, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 096, aprovado em 10/06/2024;
II – alterar os incisos VIII, X, XIII, XVIII e XIX do art. 27 da Resolução CEE/SC nº 025/2024, de 14 de maio de 2024, com base no Parecer CEE/SC nº 204 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 10/06/2024;
III – renovar o credenciamento do Colégio Conexão e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Colégio Comunitário Joaçabense, rede privada de ensino, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 205/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 10/06/2024;
IV – renovar o credenciamento do Colégio Luterano Santíssima Trindade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Associação Educacional Luterana Santíssima Trindade, rede privada de ensino, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer nº 206/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 10/06/2024;
V – renovar o credenciamento do Colégio Futurão e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Colégio Futurão II Ltda., rede privada de ensino, Município de Araranguá, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 207/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 10/06/2024;
VI – renovar o credenciamento do Centro Educacional Crandon e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Centro Educacional Crandon Ltda ME., rede privada de ensino, Município de Balneário Piçarras, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer nº 208/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 10/06/2024;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 11/06/2024;
VIII – autorizar, nos municípios abaixo relacionados, os polos de apoio presencial para o funcionamento de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), com sede no Município de São José, rede privada de ensino, mantida pela COOEPE, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 196/2023, com base no Parecer CEE/SC nº 212, aprovado em 11/06/2024:
a) Município de Massaranduba, localizado na Rua Tifa Irineu Besen, nº 194, bairro Massarandubinha; e
b) Município de Irineópolis, localizado na Rua São Paulo, nº 214, bairro Centro; e
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 213 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 11/06/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação