DECRETO Nº 626, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 89990/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Design Gráfico, eixo tecnológico Produção Cultural e Design, ofertado na modalidade presencial e nas formas integrada ao ensino médio, concomitante e subsequente, no Colégio UNIAVAN, localizado na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda. – Balneário Camboriú – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 22/04/2024;
II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, eixo tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas integrada, concomitante e subsequente, a ser ofertado no Colégio UNIAVAN, localizado na Avenida Marginal Leste, nº 3.600, Bairro dos Estados, Município de Balneário Camboriú, mantido pela Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil Ltda. – Balneário Camboriú – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 22/04/2024;
III – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 167/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 167, aprovado em 22/04/2024;
IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, eixo tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 22/04/2024;
V – renovar o credenciamento do Colégio Dehon e autorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Fundação INOVERSASUL, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 169/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 23/04/2024;
VI – renovar o credenciamento do Centro Educacional Dom Bosco e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), mantido por Centro Educacional Dom Bosco Ltda. ME, Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 170/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 170, aprovado em 23/04/2024;
VII – credenciar o Colégio Mundo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Cesar de Oliveira Okubo Ltda. ME, Município de Navegantes, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 171/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 171, aprovado em 23/04/2024;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 23/04/2024;
IX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 173 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 23/04/2024; e
X – autorizar o polo de atendimento presencial do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), localizada na Travessa Manoel Ramos de Souza, nº 100, salas 06 e 08, Bairro Ingleses, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pela COOEPE – São José – SC, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 174, aprovado em 23/04/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação