DECRETO Nº 619, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional e a denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, altera o Decreto nº 1.682, de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, e altera o Decreto nº 349, de 2023, que regulamenta a Lei nº 15.953, de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18-A da Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, e no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº DC 1451/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas de reestruturação organizacional no âmbito da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), com vistas à adequada qualificação do corpo técnico designado para a SDC e à reconfiguração dos cargos em comissão e das funções de confiança previstos para a Pasta.

 

Art. 2º A nomeação de novos servidores para a composição dos quadros da SDC, fica condicionada à reconhecida qualificação técnica do candidato em áreas afins de proteção e defesa civil, a ser comprovada mediante o atendimento de, pelo menos, 1 (um) dos seguintes requisitos:

 

I – formação acadêmica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em áreas do conhecimento de interesse da proteção e defesa civil, a critério da SDC;

 

II – participação, com aproveitamento, em cursos de extensão ou de capacitação promovidos ou reconhecidos pela SDC, com carga horária mínima de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula; ou

 

III – experiência profissional prévia de pelo menos 2 (dois) anos em atividades correlatas àquelas a serem desempenhadas pelo candidato na SDC, a ser validada pelo titular da SDC.

 

§ 1º O cargo de Diretor de Administração e Finanças será ocupado preferencialmente por servidor público ativo ou inativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

 

§ 2º As atividades de inteligência no âmbito da SDC serão desempenhadas pela Gerência de Operações do órgão.

 

Art. 3º Ficam declaradas como funções de interesse policial militar e bombeiro militar, em observância ao disposto no inciso V do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, aquelas exercidas por militares estaduais do CBMSC ou da PMSC na estrutura da SDC.

 

Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 1º A função de Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil será exercida exclusivamente por militares estaduais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), da ativa ou do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) das respectivas corporações.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O Anexo Único do Decreto nº 1.682, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I – a contar de 20 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 3º deste Decreto;

 

II – a contar de 1º de junho de 2024, quanto ao disposto no art. 5º deste Decreto; e

 

III – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

FABIANO DE SOUZA

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA

 

...............................................................................................................................................

 

1.16 SECRETARIA DE ESTADO DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

UNIDADE ORGANIZACIONAL

Quantidade

Código

Nível

Denominação Cargo/Função

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

Consultor Executivo

1

DGE

 

Assessor Especial

1

FG

1

Assessor Especial

2

DGS

1

Assessor de Gabinete

2

DGS

2

Assessor de Comunicação

1

DGS

2

Controlador Interno e Ouvidoria

1

DGS

2

Coordenador-Geral COREDECs

1

FG

2

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

 

Assessor de Gabinete

1

DGS

2

Assessor de Gabinete

1

FG

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

 

 

Diretor de Administração e Finanças

1

DGE

 

Assessor Técnico

2

DGS

2

Gerente de Administração e Finanças

1

FG

2

Gerente de Planejamento, Orçamento e Convênios

1

FG

2

Coordenador de Licitações e Contratos

1

FG

1

Gerente de Gestão de Pessoas

1

FG

2

Gerente de Tecnologia da Informação

1

FG

2

Gerente de Captação de Recursos e Prestação de

Contas

1

DGS

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE DESASTRES

 

 

 

Diretor de Gestão de Desastres

1

FG

1

Assessor Técnico

3

DGS

2

Gerente de Monitoramento e Alerta

1

FG

2

Gerente de Operações

1

FG

2

Gerente de Logística e Assistência Humanitária

1

FG

2

Gerente de Produtos Perigosos

1

FG

2

Gerente de Informações de Desastres

1

DGS

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE RISCOS E ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA

 

 

 

Diretor de Gestão de Riscos

1

DGS

1

Assessor Técnico

1

FG

2

Assessor Técnico

2

DGS

2

Gerente de Prevenção e Preparação

1

DGS

2

Gerente Territorial e Urbano com Resiliência

1

DGS

2

Gerente de Capacitação e Ensino

1

DGS

2

Gerente de Educação e Pesquisa

1

DGS

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE OBRAS DE PROJETOS ESPECIAIS

 

 

 

Diretor de Obras e Projetos Especiais

1

DGS

1

Assessor Técnico

2

FG

2

Assessor Técnico

2

DGS

2

Gerente de Manutenção de Equipamentos Especiais

1

FG

2

Gerente de Restabelecimento

1

DGS

2

Gerente de Reconstrução e Ações Estratégicas

1

DGS

2

 

 

 

 

FUNÇÕES DE CHEFIA

 

 

 

Supervisor

30

FC

1

Assistente

7

FC

2

Auxiliar

4

FC

3

 

...………………………………………………………………………….………………….” (NR)