DECRETO Nº 557, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 204581/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Ibérica Cursos de Saúde, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 1.080, sala 105, Bairro Centro, Município de Cunha Porã, mantida pela A.M. Cursos de Saúde Ltda., Município de Cunha Porã, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 20/11/2023;
II – credenciar a Escola Confessional Cristã Gênesis e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantida por Gênesis Centro Educacional Ltda., localizada na Rua 1.201, nº 252, Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 206/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 20/11/2023;
III – credenciar a Escola Cristã Ágape e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Associação Escola Cristã Ágape, Município de Concórdia, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 207/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 20/11/2023;
IV – denegar o credenciamento da Abba School e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Abba Pai School Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 20/11/2023;
V – credenciar o Colégio Superativo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido por Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 209/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 209, aprovado em 20/11/2023;
VI – credenciar o Centro de Educação Infantil Lugar de Anjos e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Infantil Lugar de Anjos Ltda. ME, Município de Pomerode, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 210/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 210, aprovado em 20/11/2023;
VII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Home School, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Home School Ltda. ME, Município de Navegantes, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 211, aprovado em 20/11/2023;
VIII – credenciar o Colégio UNIVEST e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Sociedade de Ensino Santa Bárbara (SESB), Município de Lages, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 212/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 212, aprovado em 20/11/2023;
IX – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio UNIAVAN, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A., Município de Balneário Camboriú, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 213, aprovado em 20/11/2023;
X – prorrogar o Parecer CEE/SC nº 346 e a Resolução CEE/SC nº 081, ambos de 15/09/2020, que regulamentam o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação do Parecer CEE/SC nº 346 e da Resolução CEE/SC nº 81/2020, ambos de 15/09/2020, homologados pelo Decreto nº 1.194, de 03/03/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.471, de 04/03/2021, com base no Parecer CEE/SC nº 214 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 21/11/2023;
XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Optometria, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 21/11/2023;
XII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Optometria (Código e-MEC nº 1591585), ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 216 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 21/11/2023; e
XIII – desativar compulsoriamente a unidade escolar Colégio Joinville, localizada na Rua Visconde de Taunay, nº 150, Centro de Joinville, mantida pela Sociedade Educacional Joinville Ltda., Município de Joinville, com a busca e o recolhimento da documentação escolar dos estudantes pelo setor responsável da Secretaria de Estado da Educação (SED), recomendando à SED que, por meio de sua Consultoria Jurídica (COJUR) adote as providências estabelecidas na Resolução CEE/SC nº 013/2023 de encaminhamento de representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (PROCON), com base no Parecer CEE/SC nº 217, aprovado em 21/11/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação