DECRETO Nº 551, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 214180/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Transformar (CET), localizado na Rua Alvin Bauer, nº 1.050, esquina com a 4ª Avenida, nº 80, Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pelo CET, com base no Parecer CEE/SC nº 287, aprovado em 12/12/2023;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial aplicada na inovação digital, em caráter experimental, ofertado na modalidade presencial e na forma concomitante e subsequente no Colégio e Pré-vestibular Expressivo, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Bairro Centro, Município de Xanxerê, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC) – Xanxerê – SC, com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 12/12/2023;

 

III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) de Araranguá, localizada na Rua Padre Antônio Luiz Dias, nº 66, Bairro Centro, Município de Araranguá, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 12/12/2023;

 

IV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Apolônio Ireno Cardoso, localizada na Rua Apolônio Ireno Cardoso, nº 592, Bairro Centro, Município de Balneário Arroio do Silva, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 290, aprovado em 12/12/2023;

 

V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Frederico Hardt, localizada na Rua Leoberto Leal, nº 84, Bairro Tapajós, Município de Indaial, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 291, aprovado em 12/12/2023;

 

VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Aleixo Dellagiustina, localizada na Rua 24 de Setembro, nº 388, Bairro Santo Antônio, Município de Ituporanga, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 292, aprovado em 12/12/2023;

 

VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, ofertado na EEB Barão de Antonina, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 484, Bairro Centro, Município de Mafra, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 293, aprovado em 12/12/2023;

 

VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Santo Antônio, localizada na Rua Cândido de Oliveira Ramos, nº 142, Bairro Centro, Município de Mafra, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 294, aprovado em 12/12/2023;

 

IX – credenciar a Maple Bear Blumenau Canadian School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) para a oferta de Educação Bilíngue, Município de Blumenau, rede privada de ensino, mantida por Hatlas Educação Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 296/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 296, aprovado em 12/12/2023;

 

X – credenciar o Lamed, autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) e denegar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional e Assistencial Lamed, Município de Ilhota, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 297/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 297, aprovado em 12/12/2023;

 

XI – credenciar a Maple Bear Jaraguá e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), para a oferta de Educação Bilíngue, rede privada de ensino, mantida por MBJS Serviços Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 298/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 12/12/2023;

 

XII – credenciar a Escola Dinâmica Primavera e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Passeio Primavera Ltda., Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 299/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 12/12/2023;

 

XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Cristã Crescer, rede privada de ensino, mantida por Escola Cristã Crescer Ltda. ME, Município de Sombrio, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 12/12/2023;

 

XIV – denegar a oferta do Curso de Ensino Médio no Quintal dos Sonhos, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Quintal dos Sonhos Ltda. ME, Município de Barra Velha, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 12/12/2023;

 

XV – autorizar a oferta do Curso Normal em Nível Médio –Magistério com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais e da 5ª série de Aprofundamento - Curso Normal em Nível Médio - Magistério com Habilitação em Educação Especial, na EEB Roberto Moritz, localizada na Rua 24 de Setembro, nº 388, Bairro Centro, Município de Ituporanga, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado em 12/12/2023;

 

XVI – aditar ao Parecer CEE/SC nº 390 e à Resolução CEE/SC nº 047, ambos de 22 de novembro de 2022, homologados pelo Decreto nº 7, de 24 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.947, de 25 de janeiro de 2023, a mudança de sede da Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, localizada na Rua João Pereira dos Santos, nº 99, Município de Palhoça, pelo prazo do credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 303 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 12/12/2023;

 

XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 307 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 12/12/2023;

 

XVIII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 308 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 12/12/2023;

 

XIX – credenciar o Centro Técnico Santé Corps e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, na modalidade a distância, rede privada de ensino, mantido por Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, localizado na Rua José Gonzaga Regina de Lima, nº 65, Bairro Kobrasol, Município de São José, excepcionalmente pelo período de 3 (três) anos, condicionado à atuação exclusiva na sede da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 309, aprovado em 12/12/2023;

 

XX – autorizar os Polos de atendimento presencial para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), em Nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro Educacional São Carlos, nos Municípios de Chapecó (Bairro Efapi), Xaxim (Bairro Alvorada) e Xanxerê (Bairro Centro), rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional São Carlos Ltda., válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 310, aprovado em 12/12/2023;

 

XXI – credenciar a Abba School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido pela Abba Pai School Ltda. ME, no Município de Criciúma, excepcionalmente por 1 (um) ano, para implantação do 1º ano em 2024 e gradativamente dos demais anos de ensino inicias, se cumpridas plenamente, até 30 de outubro de 2024, as exigências normativas estabelecidas na Resolução CEE/SC nº 010, de 9 de maio de 2022 (art. 21, incisos III, IV e V), devidamente referendadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 313, aprovado em 20/12/2023; e

 

XXII – credenciar o Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), Município de Jaraguá do Sul, rede pública de ensino, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 314/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 314, aprovado em 20/12/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação