DECRETO Nº 547, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº UDESC 568/2023,
DECRETA:
Art. 1º As funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, deverão ser exercidas exclusivamente por servidores em efetivo exercício nos Setores de Compras e Licitações da Reitoria e dos Centros de Ensino que promovam compras compartilhadas para outros Centros de Ensino, que atuam como unidades descentralizadas da Central de Compras da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 2º Para a designação para o exercício das funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021, requisita-se dos agentes públicos que:
I – sejam servidores efetivos da UDESC;
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e
III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil.
Art. 3º Os servidores de que trata o art. 1º deste Decreto poderão ser designados para as seguintes funções:
I – Agente de Contratação com subdelegação de autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da UDESC, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do caput do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 1 (uma) função;
II – Agente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade pregão, conforme o disposto no § 5º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 9 (nove) funções; e
III – Agente de Contratação – Equipe de Apoio, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no § 1º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Os servidores de que trata este Decreto serão designados por ato do Reitor da UDESC, observando-se que aqueles previstos nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus à gratificação estabelecida para cada uma das funções, conforme o disposto, respectivamente, nos incisos I e II do caput do art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021.
Art. 4º Aplica-se aos servidores designados para as funções de que trata este Decreto o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Art. 5º Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir instruções complementares para a fiel execução deste Decreto, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Florianópolis, 11 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação