DECRETO Nº 540, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Declara estado de emergência zoossanitária no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 624, de 6 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10478/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Brasil.
Art. 2º Fica o titular da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, produzindo efeitos a contar de 16 de janeiro de 2024.
Florianópolis, 4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VALDIR COLATTO
Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária