DECRETO Nº 517, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 191377/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Evolução Dinâmico, mantido pelo Centro Educacional Dinâmico Ltda. EPP, localizado na Rua 3100, nº 876, Bairro Centro, rede privada de ensino, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 074, aprovado em 23/10/2023;

 

II – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro de Estudos Protéticos e Odontológicos (CEPEO), Município de Florianópolis, nos termos do parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, com base no Parecer CLN/CEE/SC nº 075, aprovado em 24/10/2023;

 

IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na Escola Dinâmica Leste, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Passeio do Leste Ltda., Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 24/10/2023;

 

IV – credenciar o Centro Educacional Lugar de Criança e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Lugar de Criança Ltda. ME, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 24/10/2023;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na EEB Prof. Attela Jenichen, Município de Indaial, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 24/10/2023;

 

VI – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Administração (modalidade profissional), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Administração, oferecido pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantido pelo Estado, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 24/10/2023;

 

VII – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Engenharia Florestal (modalidade acadêmico), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III, UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, mantido pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 24/10/2023;

 

VIII – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Zootecnia (modalidade acadêmico), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO) UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, mantido pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 195 e na Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 24/10/2023; e

 

IX – renovar o credenciamento da Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE) para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a Distância, e renovar a autorização para o funcionamento dos 44 (quarenta e quatro) polos de apoio operacional em: Abelardo Luz, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau - Bairro Garcia, Blumenau - Bairro Itoupava Central, Blumenau - Bairro Itoupava Norte, Blumenau - Bairro Salto do Norte, Blumenau - Bairro Velha Central, Brusque, Caçador, Camboriú, Campos Novos, Capinzal, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Ilhota, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Luiz Alves, Navegantes, Palhoça - Bairro Centro, Palhoça - Bairro Ponte do Imaruim, Pomerode, Ponte Serrada, Rio Negrinho, Rio do Sul, São Bento do Sul, São João Batista, São José - Bairro Areias, São José - Bairro Campinas, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tijucas, Timbó, Xanxerê e Xaxim, da rede privada de ensino, mantida pela COOEPE, Município de São José, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 196/2023, aprovado em 24/10/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de março de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação