DECRETO Nº 470, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui Manuais de Procedimentos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 5721/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), os seguintes Manuais de Procedimentos, partes integrantes deste Decreto:
I – Manual de Procedimentos – Veículos;
II – Manual de Procedimentos – Habilitação;
III – Manual de Procedimentos – Multas e Penalidades; e
IV – Manual de Procedimentos – Exame Prático de Direção Veicular.
Parágrafo único. Os Manuais de Procedimentos de que trata este Decreto são instrumentos de gestão que têm como finalidade padronizar os processos e procedimentos para a execução das respectivas atividades administrativas de trânsito.
Art. 2º O conteúdo procedimental constante dos Manuais de Procedimentos de que trata este Decreto é de aplicação obrigatória nas agências e nos pontos de atendimento do DETRAN, assim como nos órgãos e nas entidades credenciadas que atuam com os serviços administrativos do DETRAN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CARLOS HENRIQUE DE LIMA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Os Manuais de Procedimentos, partes integrantes deste Decreto, encontram-se publicados no Diário Oficial nº 22.204, de 15/02/2024)