DECRETO Nº 465, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 145474/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEM Ilse Karsten, Município de Blumenau, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 057, aprovado em 25/09/2023;
II – credenciar o Colégio Fleming Criciúma e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, Município de Criciúma, mantido por Fleming Serviços Educacionais Ltda., Município de Porto Alegre, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação deste parecer, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados, até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 172, aprovado em 25/09/2023;
III – renovar o credenciamento por meio de Avaliação Institucional Externa da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 10 (dez) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 174 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 26/09/2023;
IV – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí(CEAVI), campus V, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Alto Vale, Município de Ibirama, mantido pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior(SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 26/09/2023;
V – desativar compulsória, total e definitivamente o Centro Tecnológico Fisio Vitae Ltda., localizado na Rua Felipe Schimdt, nº 390, sala nº 801, Centro, Município de Florianópolis/SC; pela busca e recolhimento dos documentos faltantes por setor responsável da SED; e, por fim, recomendar à SED que, por meio da Consultoria Jurídica (COJUR), tome providências referente ao encaminhamento de representação deste processo junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (PROCON), conforme a Resolução CEE/SC nº 013/2023, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 26/09/2023;
VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na forma concomitante, modalidade a distância, na sede do Município de Joinville e nos Polos de atendimento presencial em Joinville, nos Bairros Aventureiro, Vila nova, Pirabeiraba, Centro, Jarivatuba, Itaum, e nos Municípios de Jaraguá do Sul, Araquari, São Francisco do Sul, Barra velha, Brusque, Blumenau, Itajaí, Garuva e Rio Negrinho, ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec (ITA), localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Bairro Iririú, Município de Joinville, mantidos pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), rede privada de ensino, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 26/09/2023; e
VII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na forma concomitante, modalidade a distância, ofertado na sede do Município de Joinville, nos Polos de atendimento presencial em Joinville, no Bairro Jarivatuba, e nos Municípios de Jaraguá do Sul, Araquari, São Francisco do Sul, Garuva, Barra Velha, Brusque, Blumenau, Itajaí e Rio Negrinho, ofertado pelo ITA localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Bairro Iririú, Município de Joinville, mantido pela ASSESSORITEC, rede privada de ensino, Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 179, aprovado em 26/09/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
PATRÍCIA LUEDERS
Secretária de Estado da Educação, designada