DECRETO Nº 459, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835, de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1405/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda