DECRETO Nº 437, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Homologa situação de emergência no Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3127/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), declarada no Município de São Domingos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 1.474, de 2 de novembro de 2023.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data de edição do respectivo Decreto municipal.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário Adjunto da Casa Civil
FABIANO DE SOUZA
Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil