DECRETO Nº 420, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18597/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.661, de 30 de dezembro de 2021.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 758,15:

Isento

de valor superior

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23 e superior a R$ 195,49

2.

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23

3.

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23

4.

Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23 nem superior a R$ 140,00

5.

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23

6.

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 13,23

7.

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, frequência, pobreza e óbito)

10,57

8.

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

10,57

9.

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

10,51

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha

0,25

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,64

10.

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

13,22

11.

Solicitação de Regime Especial

377,74

12.

Apresentação de Consulta

195,48

13.

REVOGADO

 

14.

REVOGADO

 

15.

REVOGADO

 

16.

Inscrição cadastral de fornecedores

81,89

17.

Cadastro de veículo automotor - por veículo

26,42

18.

REVOGADO

 

19.

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais.

660,39

20.

REVOGADO

 

21.

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

9.100,61

22.

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

5,28

 

 

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

562,18

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

562,18

11103

Massas frescas

562,18

11104

Panificação (fab. / distrib.)

562,18

11105

Produtos alimentícios infantis

562,18

11106

Produtos congelados

562,18

11107

Produtos dietéticos

562,18

11108

Refeições industriais

562,18

11109

Sorvetes e similares

562,18

11199

Congêneres grupo 111

562,18

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11201

Aditivos

379,46

11202

Água mineral

379,46

11203

Amido e derivados

379,46

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

379,46

11205

Biscoitos e bolachas

379,46

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

379,46

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

379,46

11208

Condimentos, molhos e especiarias

379,46

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

379,46

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

379,46

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

379,46

11212

Farinhas (moinhos) e similares

379,46

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

379,46

11214

Gelo

379,46

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

379,46

11216

Marmeladas, doces e xaropes

379,46

11217

Massas secas

379,46

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

379,46

11219

Refinadora e envasadora de sal

379,46

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

379,46

11221

Salgadinhos e frituras

379,46

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

379,46

11223

Tempero à base de sal

379,46

11224

Torrefadora de café

379,46

11299

Congêneres grupo 112

379,46

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

 

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12101

Açougue

196,74

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

140,53

12103

Cantina escolar

140,53

12104

Casa de carnes

140,53

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

140,53

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

112,43

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

281,09

12108

Confeitaria

196,74

12109

Cozinha de escolas

112,43

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

112,43

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

84,32

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

196,74

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

112,43

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades) *

84,32

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

84,32

12116

Padaria / panificadora

140,53

12117

Pastelaria

84,32

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

140,53

12119

Pizzaria

140,53

12120

Produtos congelados

196,74

12121

Restaurante / buffet / churrascaria

196,74

12122

Rotisserie

196,74

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

140,53

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

84,32

12125

Depósito de alimentos grupo 121

196,74

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

84,32

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

84,32

12199

Congêneres grupo 121

112,43

 

* Excluídas as atividades exercidas

 

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12201

Bar / boate / uisqueria

84,32

12202

Bomboniere

84,32

12203

Café

84,32

12204

Depósito de bebidas

84,32

12205

Depósito de frutas e verduras

84,32

12206

Depósito de alimentos grupo 122

84,32

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

140,53

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

42,16

12209

Quitanda, frutas e verduras

42,16

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

42,16

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

112,43

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

56,21

12299

Congêneres grupo 122

84,32

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13101

Produtos tóxicos e/ou faz uso

562,18

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

562,18

13103

Insumos farmacêuticos

562,18

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)

562,18

13105

Produtos biológicos

562,18

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

562,18

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

562,18

13108

Produtos de consumo odontológico

562,18

13109

Material implantável

562,18

13110

Saneantes domissanitários

562,18

13111

Produtos de consumo radiológico

562,18

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

562,18

13199

Congêneres grupo 131

562,18

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13201

Embalagens

379,46

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

379,46

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

379,46

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

379,46

13205

Produtos veterinários

379,46

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

379,46

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

379,46

13299

Congêneres grupo 132

379,46

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14101

Comércio de produtos tóxicos

379,46

14102

Distribuidora de medicamentos

562,18

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

379,46

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

379,46

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

379,46

14106

Comércio de produtos veterinários

379,46

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

379,46

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

379,46

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

379,46

14110

Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)

379,46

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

379,46

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

379,46

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

379,46

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

379,46

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

379,46

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

379,46

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

379,46

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

379,46

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

379,46

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

379,46

14121

Distribuidora de produtos veterinários

379,46

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

379,46

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

379,46

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

379,46

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

379,46

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

379,46

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

379,46

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

379,46

14129

Comércio de materiais implantáveis

379,46

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

379,46

14131

Transportadora de materiais implantáveis

379,46

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

379,46

14199

Congêneres grupo 141

379,46

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

196,74

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

196,74

14203

Embalagens

196,74

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

196,74

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

196,74

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

196,74

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

196,74

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

196,74

14209

Comércio de sementes ou mudas

196,74

14210

Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)

196,74

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

196,74

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

196,74

14213

Distribuidoras de embalagens

196,74

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

196,74

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

196,74

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

196,74

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

196,74

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

196,74

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

196,74

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

196,74

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

196,74

14222

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

196,74

14223

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)

196,74

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

196,74

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

196,74

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

84,32

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

196,74

14299

Congêneres grupo 142

196,74

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15101

Ambulatório médico

196,74

15102

Ambulatório odontológico

196,74

15103

Ambulatório veterinário

112,43

15104

Ambulatório de enfermagem

196,74

15105

Banco de leite humano

112,43

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

112,43

15107

Clínica médica

379,46

15108

Clínica veterinária

196,74

15109

Hemodiálise

379,46

15110

Policlínica

379,46

15111

Pronto socorro

112,43

15112

Serviço de nutrição e dietética

112,43

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

379,46

15115

Radioimunoensaio

379,46

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

379,46

15117

Radiologia médica (por equipamento)

309,20

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

112,43

15119

Farmácia (alopática)

379,46

15120

Farmácia (homeopática)

379,46

15121

Drogaria

379,46

15122

Posto de medicamentos

112,43

15123

Dispensário de medicamentos

112,43

15124

Ervanária

196,74

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

112,43

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

379,57

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

562,18

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

562,18

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

562,18

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

562,18

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista

562,18

15132

Laboratório de análises clínicas

379,46

15133

Laboratório de análises bromatológicas

379,46

15134

Laboratório de anatomia e patologia

379,46

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

379,46

15136

Laboratório químico-toxicológico

379,46

15137

Laboratório cito / genético

379,46

15138

Posto de coleta de material biológico

140,53

15139

Agência transfusional de sangue

196,74

15140

Banco de sangue

309,20

15141

Posto de coleta de sangue

196,74

15142

Serviço de hemoterapia

393,51

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

562,18

15144

Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

196,74

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

112,43

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

196,74

15147

Unidade volante de coleta de sangue

196,74

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

196,74

15149

Quimioterapia

309,20

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

379,46

15151

Unidade volante de assistência odontológica

196,74

15199

Congêneres grupo 151

196,74

 

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

 

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

309,20

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

309,20

15203

Clínica de psicanálise

309,20

15204

Clínica de odontologia

309,20

15205

Clínica de tratamento e repouso

309,20

15206

Clínica de ortopedia

309,20

15207

Ultrassonografia

196,74

15208

Clínica de fonoaudiologia

196,74

15209

Consultório médico

196,74

15210

Consultório nutricional

196,74

15211

Consultório odontológico

196,74

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

196,74

15213

Consultório veterinário

196,74

15214

Estabelecimento de massagem

196,74

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

196,74

15216

Laboratório de prótese auditiva

196,74

15217

Laboratório de prótese ortopédica

196,74

15218

Laboratório de ótica

196,74

15219

Ótica

112,43

15220

Consultório psico-pedagógico

196,74

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

309,20

15299

Congêneres grupo 152

112,43

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16101

Asilo e similares

112,43

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

379,46

16103

Escola de natação e similares

196,74

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

562,18

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

196,74

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

196,74

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

196,74

16108

Piscina coletiva

196,74

16109

Radiologia industrial

379,46

16110

Sauna

196,74

16111

Zoológico

309,20

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

196,74

16114

Hotel infantil

196,74

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

562,18

16116

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços

562,18

16117

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água

562,18

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

562,18

16119

Serviço de capina química

562,18

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

84,32

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

379,46

16199

Congêneres grupo 161

196,74

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16201

Hotel de pequenos animais

84,32

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

112,43

16203

Agência bancária e similares

84,32

16204

Barbearia

42,16

16205

Camping

196,74

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

196,74

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

112,43

16209

Cemitério / necrotério / crematório

196,74

16210

Cinema / auditório / teatro

84,32

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

84,32

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

84,32

16213

Dormitório (por cômodo)

14,05

16214

Escritório em geral

42,16

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

379,46

16216

Estação de tratamento de esgoto

379,46

16217

Estética facial / maquilagem

112,43

16218

Floricultura / plantas / mudas

84,32

16219

Garagem / estacionamento coberto

84,32

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

28,11

16221

Igrejas e similares

42,16

16222

Lavanderia

84,32

16223

Tabacaria

84,32

16224

Oficina / consertos em geral

84,32

16225

Orfanato / patronato

42,16

16226

Parque natural / campo de naturismo

84,32

16227

Pensão (por cômodo)

14,05

16228

Posto de combustível / lubrificante

112,43

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

84,32

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

112,43

16232

Salão de beleza para pequenos animais

112,43

16233

Pet Shop

112,43

16234

Serviço de lavagem de veículo

84,32

16235

Colônia de férias

28,11

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congêneres grupo 162

84,32

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

 

21

DIVERSOS

 

211

DIVERSOS

 

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

1,43

21102

Residência (casa) (p/m2)

1,43

 

· Ampliação (p/m2)

1,43

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

2,83

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

2,83

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

2,83

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

1,43

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

1,43

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

1,43

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

2,83

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

1,43

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

1,43

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

1,43

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

2,83

21114

Hotel infantil (p/m2)

2,83

21199

Congêneres (p/m2)

1,43

3

ANÁLISE DE PROJETOS

 

31

DIVERSOS

 

311

DIVERSOS

 

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

56,21

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

56,21

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

56,21

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

56,21

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

56,21

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

56,21

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

56,21

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

56,21

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

56,21

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

56,21

31111

Hotel infantil até 100 m2

56,21

31112

Salões de festas até 100 m2

56,21

31113

Residência (casa) até 100 m2

56,21

 

· Ampliação até 100 m2

56,21

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

56,21

 

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2 (por m2)

0,58

4

SERVIÇOS DIVERSOS

 

41

DIVERSOS

 

411

DIVERSOS

 

41101

Segunda via do alvará sanitário

28,13

41102

Análise de processos para registro de produto

281,09

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

 

 

· Por item alterado

56,21

 

· Alteração de endereço (100% do valor do alvará)

 

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

140,53

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

 

 

· Por item alterado

281,09

 

· Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

28,11

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

309,20

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

 

 

· Por item alterado

140,53

 

· Alteração de endereço

309,20

 

· Mudança de responsabilidade técnica

Isento

 

· Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

56,21

512

LICENÇAS

 

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

28,11

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

 

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,16

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

28,11

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

28,11

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

 

51501

Emissão de edital

56,21

51502

Atestado de antecedentes

140,53

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

281,09

51504

Certidão (de qualquer natureza)

140,53

51505

Requerimentos diversos

140,53

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

196,74

51507

Laudo técnico

140,53

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,40

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

 

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

 

611

ÁGUA

 

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

393,51

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

112,43

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

112,43

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

497,51

61105

Análise Química de água por elemento determinado

56,21

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

28,11

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

28,11

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

70,27

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

224,85

61110

Análise Microbiológica de água mineral

365,41

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

126,48

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

112,43

61113

Água de piscina (Exame microbiológico)

112,43

61114

Retenção de cloro em filtros

112,43

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

224,85

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

56,21

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

140,53

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

 

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

56,00

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

168,64

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

843,27

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

562,18

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

281,09

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

56,21

61207

Identificação de bromato

112,43

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

 

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

477,83

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar

281,09

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

84,32

61304

Bactérias do grupo coliforme total

70,27

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

84,32

61306

Determinação de Bacillus cereus

98,37

61307

Determinação de bolores e leveduras

84,32

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

98,37

61309

Determinação de enterobactérias

112,43

61310

Determinação de enterococos

126,27

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

140,53

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

98,37

61313

Determinação de Salmonella spp

126,27

61314

Determinação de Shigella spp

126,27

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

98,37

61316

Determinação de Vibrio cholerae

126,27

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

126,27

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

112,43

61319

Teste de Estufa

70,27

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

 

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

281,09

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

112,43

62003

Dosagem de paus e cascas

84,32

62004

Histologia para alimentos em geral

56,21

62005

Identificação de amido

56,21

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

56,21

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

126,27

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

56,21

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

56,21

62010

Sujidades, larvas e parasitos

56,21

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

 

63001

Acidez

42,16

63002

Acidez em ácido lático

42,16

63003

Acidez em solução normal

42,16

63004

Acidez volátil

70,27

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

702,71

63006

Amido

112,43

63007

Amidos em produtos cárneos

140,53

63008

Atividade de água

84,32

63009

Atividade diastásica em mel

182,69

63010

Avaliação das características organolépticas

28,11

63011

Bases voláteis

84,32

63012

Brix

28,11

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

84,32

63014

Cálcio

84,32

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

337,30

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

168,64

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

56,21

63018

Cloro residual livre

28,11

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

112,43

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

282,78

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

281,09

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

224,85

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

379,46

63024

Composição provável do sal

281,09

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

56,21

63026

Cromatografia de açúcares (qualitativo)

140,53

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

168,64

63028

Demanda química de oxigênio

140,53

63029

Densidade

28,11

63030

Densidade do leite

28,11

63031

Determinação de açúcares não redutores

70,27

63032

Determinação de açúcares redutores em glicose

70,27

63033

Determinação de açúcares totais

56,21

63034

Determinação de cloretos

56,21

63035

Determinação de fibra

70,27

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

421,62

63037

Determinação de lipídeos

56,21

63038

Determinação de proteínas

84,32

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

56,21

63040

Determinação de voláteis a 105º C

42,16

63041

Determinação do iodo no sal

56,21

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

168,64

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

421,62

63044

Dureza

56,21

63045

Estabilidade ao etanol

28,11

63046

Extrato alcoólico

42,16

63047

Extrato aquoso

42,16

63048

Extrato etéreo

42,16

63049

Extrato seco desengordurado do leite

56,21

63050

Extrato seco total do leite

56,21

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

379,46

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

337,30

63053

Ferro quantitativo

84,32

63054

Formol qualitativo

98,37

63055

Fosfato

112,43

63056

Fósforo

112,43

63057

Glutamato monossódico em alimentos

98,37

63058

Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios

70,27

63059

Granulometria do sal

84,32

63060

Hidroximetilfurfural em mel

182,69

63061

Insolúveis em éter de petróleo

70,27

63062

Identificação de corante artificial

112,43

63063

Índice de iodo

70,27

63064

Índice de peróxido

56,21

63065

Índice de refração

28,11

63066

Índice de saponificação

56,21

63067

Lactose e sacarose, cada um

70,27

63068

Matéria insaponificável

84,32

63069

Nitrito qualitativo

56,21

63070

Nitrito quantitativo

168,64

63071

Pectina

112,43

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

28,11

63073

Pesquisa de corante artificial

56,21

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

560,33

63075

PH

28,11

63076

Ponto de fusão

56,21

63077

Prova de cocção

42,16

63078

Prova de reconstituição

28,11

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

562,18

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

379,46

63081

Reação de acidez em leite

56,21

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

42,16

63083

Reação de peroxidase em leite

70,27

63084

Reação para dextrina em leite

56,21

63085

Reação para fosfatase em leite

56,21

63086

Reações de Eber

28,11

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

42,16

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

182,69

63089

Teste de indol

140,53

63090

Turbidez do sal

56,21

63091

Umidade

42,16

63092

Vácuo

28,11

63093

Valor calórico total

82,73

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

 

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

112,43

64002

Beta caroteno natural em alimento

140,53

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

168,64

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

140,53

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

196,74

64006

Mercúrio em alimento

604,34

64007

Mercúrio urinário

168,64

64008

Micotoxina - cada uma

281,09

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 58,54 para cada elemento)

393,51

64010

Resíduos de fosfina

843,27

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e
etileno-glicol, cada um

421,62

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

843,27

64013

Vitamina B 2 em alimento

252,96

64014

Vitamina A em alimento

140,53

64015

Vitamina B 1 em alimento

252,96

64016

Vitamina C em alimento

84,32

Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

 

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

 

1.1

- Expedição dos seguintes documentos:

 

1.1.1

REVOGADO

 

1.1.2

Auto de vistoria policial

12,89

1.1.3

REVOGADO

 

1.1.4

REVOGADO

 

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

12,89

1.2

Envio de Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento

20,89

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

 

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

 

2.1.1

- Alvará Anual para:

 

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

145,53

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

36,33

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

36,33

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

218,40

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

72,65

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

218,40

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

145,53

2.1.2

- Alvará Diário para:

 

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

145,53

2.1.3

- Registro de Arma de Fogo:

 

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

64,42

2.1.4

- Diversos:

 

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

111,52

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

36,33

2.1.4.3

Vistoria Policial

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

32,64

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

65,28

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

97,93

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

 

2.2.1

- Alvará Anual para:

 

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

36,33

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

93,77

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

93,77

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

36,33

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

36,33

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

93,77

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

93,77

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

93,77

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

93,77

2.2.1.10

Campings

93,77

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

93,77

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

360,33

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

 

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

177,21

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

356,95

2.2.1.14

Motéis:

 

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

356,95

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

576,61

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

356,95

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

143,20

2.2.1.17

Estádios de futebol

542,40

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

216,08

2.2.2

- Licença Mensal para:

 

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

36,33

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

36,33

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

51,54

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

72,65

2.2.3

- Licença Diária para:

 

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

12,89

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

12,89

2.2.3.3

Circos e congêneres

36,33

2.2.3.4

Quermesses e similares

12,89

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

12,89

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

36,33

2.2.4

- Diversos:

 

2.2.4.1

Vistoria Policial - Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

32,64

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

65,28

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

97,93

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

432,14

2.3.

REFERENTES À POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (PCISC).

 

2.3.1

 Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

 

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

64,42

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

64,42

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

64,42

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

64,42

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular

117,46

2.3.2

- Expedição de:

 

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

28,10

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

46,89

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade

20,38

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

 

2.4.1

Alvará Anual para:

 

2.4.1.1

Instrutor autônomo

183,12

2.4.1.2

Pessoa Física

183,12

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

183,12

2.4.2

Veículos:

 

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento

183,12

2.4.2.2

Transferência de veículo

183,12

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

443,54

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

183,12

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito (ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

72,24

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

150,57

2.4.2.7

Vistoria lacrada

150,57

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

149,37

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

188,63

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

443,54

2.4.2.11

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal

778,72

2.4.2.12

Transferência eletrônica por meio do Certificado de Registro de Veículo - Eletrônico (CRV-e), do Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), para veículos em estoque, entre concessionárias, revendedoras e afins de veículos

40,57

2.4.2.13

Cancelamento de gravame

411,75

2.4.3

Autorização para:

 

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

72,24

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

72,24

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

72,24

2.4.3.4

Táxi substituto

72,24

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

72,24

2.4.3.6

Lacrar placa

72,24

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

 

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

72,24

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem)

72,24

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

72,24

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

106,26

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

106,26

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

136,49

2.4.4.8

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir

106,26

2.4.5

Diversos:

 

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

12,82

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

12,82

2.4.5.3

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4)

27,93

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos

55,87

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

183,12

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

388,73

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

3.895,26

2.4.5.8

  Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física

106,26

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

519,57

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

155,20

2.4.5.11

VETADO

VETADO

 

 

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

33,22

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

15,82

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

15,82

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

41,13

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

41,13

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

91,77

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

23,73

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

4,74

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

3,16

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

4,74

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

7,91

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

83,85

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

12,82

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

25,62

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

12,82

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

53,56

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

77,08

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

64,06

8

Parecer técnico - por parecer

64,06

9

REVOGADO

 

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

77,08

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

3,78

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

38,44

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

72,24

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

38,44

15

REVOGADO

 

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

16,17

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora

26,11

 

 

TABELA V-A

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

12,50

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

22,50

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

 

4.1

Comprimento ≤ 25,00 m

Largura ≤  3,20 m

Altura ≤  5,00 m

PBT ≤  45 t

82,48

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

119,97

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

194,93

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

44,98

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

12,50

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

7.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, por folha

0,24

8.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,50

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

12,50

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

 

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

1

Até 19

60,58

2

20 a 39

66,64

3

40 a 59

72,71

4

60 a 79

78,75

5

80 a 99

84,82

6

100 a 139

90,87

7

140 a 179

96,93

8

180 a 219

103,00

9

220 a 259

109,04

10

260 a 319

115,11

11

320 a 379

121,17

12

380 a 439

127,21

13

440 a 499

133,29

14

500 a 559

139,33

15

560 a 639

145,40

16

640 a 719

151,46

17

720 a 799

157,50

18

800 a 879

163,58

19

880 a 959

169,62

20

960 a 1.039

175,69

21

1.040 a 1.119

181,75

22

1.120 a 1.199

187,79

23

1.200 a 1.279

193,86

24

1.280 a 1.359

199,91

25

1.360 a 1.439

205,99

26

1.440 a 1.519

212,04

27

1.520 a 1.599

218,08

28

1.600 a 1.679

224,15

29

1.680 a 1.759

230,21

30

1.760 a 1.839

236,28

31

1.840 a 1.919

242,33

32

1.920 a 1.999

248,37

33

2.000 a 2.079

254,44

34

2.080 a 2.159

260,50

35

2.160 a 2.239

266,57

36

2.240 a 2.319

272,62

37

2.320 a 2.399

278,66

38

2.400 a 2.479

284,75

39

2.480 a 2.559

290,79

40

2.560 a 2.639

296,86

41

2.640 a 2.719

302,91

42

2.720 a 2.799

308,96

43

2.800 a 2.879

315,04

44

2.880 a 2.959

321,08

45

2.960 a 3.039

327,15

46

3.040 a 3.119

333,19

47

3.120 a 3.199

339,25

48

3.200 a 3.279

345,32

49

3.280 a 3.359

351,37

50

3.360 a 3.439

357,44

51

3.440 a 3.519

363,50

52

3.520 a 3.599

369,54

53

3.600 a 3.679

375,61

54

3.680 a 3.759

381,66

55

3.760 a 3.839

387,73

56

3.840 a 3.919

393,79

57

3.920 a 3.999

399,83

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

 

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

966,21

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

1.118,36

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

966,21

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

559,85

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

558,85

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

1.117,56

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotecnia

 

12.1

Ensaio em solos

 

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

46,41

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

116,04

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

116,04

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

162,46

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

116,04

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

580,20

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

232,09

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

116,04

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

174,06

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

232,09

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

116,04

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

174,06

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

232,09

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

696,25

12.1.15

Índice de Suporte Califórnia - cbr por ponto

116,04

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

232,09

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

232,09

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

116,04

12.1.19

Coleta de amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra

232,09

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

232,09

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

1.160,41

12.2

Ensaios em agregados

 

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

116,04

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

185,67

12.2.3

Massa específica real - por amostra

232,09

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

232,09

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

812,29

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

464,16

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

348,13

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

580,20

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

464,16

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

232,09

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

232,09

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

232,09

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

2.320,83

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

6.962,48

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

162,46

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

 

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

580,20

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

580,20

12.3.3

Peneiramento - por amostra

348,13

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

348,13

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

 

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

232,09

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

348,13

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

348,13

12.4.4

Penetração - por amostra

464,16

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

696,25

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

696,25

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

696,25

12.4.8

Ductilidade - por amostra

232,09

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

232,09

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

1.160,41

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

 

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

232,09

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

116,04

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

116,04

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

116,04

12.5.5

Extração de betume - por amostra

232,09

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

116,04

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

2.784,99

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

3.481,24

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

2.784,99

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

139,24

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

348,13

12.6

Ensaios em concreto

 

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

4.641,65

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

116,04

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

116,04

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

232,09

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

232,09

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

46,41

12.7

Preparação de amostra para ensaios

 

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

232,09

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

464,16

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

116,04

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

348,13

12.8

Outros serviços de laboratório

 

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

27,85

12.8.2

Destilação d’água - por litro

11,60

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

1.856,66

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

1.160,41

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

696,25

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

278,50

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

 

12.9.1

Engenheiro - por hora

147,56

12.9.2

Laboratorista - por hora

41,70

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

20,08

12.9.4

Topógrafo - por hora

42,42

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

20,05

12.9.6

Desenhista - por hora

36,72

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

26,21

12.9.8

Diária nível superior - por hora

255,29

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

232,09

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

6.010,94

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

7.644,80

 

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS  (TSI)

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS  (TPCS)

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,86

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,86

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,33

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,33

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,50

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,50

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

259,14

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por militar/hora

311,66

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

27,93

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

27,93

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

100,39

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

64,06

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

311,66

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

27,93

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

64,06

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

27,93

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

27,93

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

27,93

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

27,93

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

27,93

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

570,81

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

311,66

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

64,06

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,86

 

 

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

31,34

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

26,11

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

129,58

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

17,43

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

142,38

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

25,62

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

142,38

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

5.443,47

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,89

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,89

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

15,89